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Aposentadoria e BPC asseguram proteção social a idosos no Piauí
A Aposentadoria e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) integram o sistema de proteção social brasileiro e, para ter direito a cada um deles, é preciso atender certos critérios. No Piauí, histórias de beneficiários como Helvídio Maciel, de 65 anos, e Raimundo Pereira, de 72, ajudam a apresentar as diferenças entre os dois benefícios e sua relação com a renda de pessoas idosas.
Aposentadoria
A rotina de Helvídio Piauilino Maciel mudou após décadas de trabalho e esforço para garantir o sustento da família. Ao completar 65 anos, em 2026, ele passou a receber a Aposentadoria por Idade, depois de atuar como cobrador e auxiliar de oficina mecânica, em Teresina, capital do Piauí.
Com o benefício, reorganizou a rotina priorizando a saúde e o convívio com a família. “Com isso, consigo cuidar melhor de mim e das pessoas com quem convivo, com mais tranquilidade”, comemora o aposentado.
Os dois principais requisitos para ter direito à aposentadoria são:
- Idade
- Tempo de contribuição (ou seja, pagamentos mensais à Previdência)
No caso da aposentadoria por idade urbana é preciso ter, no mínimo:
- 65 anos para o homem
- 62 anos para a mulher
Além disso, é preciso, também, ter cumprido o tempo mínimo de 180 meses de contribuição. Isso equivale a 15 anos, mas é contado em meses pois esse período não precisa ser contínuo.
Vale ressaltar que existe mais de um tipo de aposentadoria e, a depender do tipo, será preciso atender a outros requisitos também.E que a última Reforma da Previdência, em 2019, trouxe algumas mudanças quanto às aposentadorias. Entre elas, a idade mínima para as mulheres que passou para 62 anos (antes era 60 anos) e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, quem já havia preenchido todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 — data da última reforma — manteve o direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que faça o pedido anos depois e segundo as “regras de transição” criadas para estas situações.
Clique e confira tabela resumo com as regras vigentes para as diferentes modalidades de aposentadorias do INSS.
Benefício assistencial
Raimundo Pereira da Silva recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) há sete anos. Morador de Teresina, ele relata que chegou a cursar o ensino superior e trabalhou como carpinteiro, mas não conseguiu reunir o tempo de contribuição necessário para obter uma aposentadoria.
Atualmente, o BPC é sua principal fonte de renda. “Esse benefício é o que garante minha sobrevivência pois é uma renda garantida que recebemos todo mês. Sem isso, não sei o que estaria fazendo para me manter”, afirma.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia à Previdência Social. Pois trata-se justamente de um benefício assistencial — ou seja, não é previdenciário.
Mas, para ter acesso a ele, é preciso comprovar alguns critérios e o principal é a condição de baixa renda familiar.
Texto: Laércio Caldas, Secom/ INSS – Piauí, Revisão ACS/SRNE
