Termo de Compromisso - Banco Inter S.A.
Processo nº 35014.387930/2025-59.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O BANCO INTER S.A.
Assunto: Adequação de procedimento do seguro prestamista vinculado às operações de empréstimo consignado e eventual restituição dos valores cobrados indevidamente de beneficiários do INSS.
De um lado, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, com sede em Brasília/DF, neste ato representado por seu Presidente, GILBERTO WALLER JUNIOR.
E, de outro lado, o Banco Inter S.A., instituição financeira autorizada a operar créditos consignados em benefícios previdenciários, CNPJ nº 00.416.968/0001-01, com sede em Belo Horizonte/MG, neste ato representada por MARCO TÚLIO GUIMARÃES, Diretor Vice Presidente do Banco Inter S.A, e FLÁVIO RAMOS QUEIJO, Diretor Executivo de Crédito Imobiliário e Consignado do Banco Inter S.A
OBJETO: Ajustar o procedimento da instituição financeira signatária, de modo a assegurar a defesa dos interesses dos beneficiários do INSS e a observância integral da legislação na contração de crédito consignado, em especial, a contratação do seguro prestamista na vigência da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e eventual devolução dos valores cobrados indevidamente, cuja violação ou não será apurada em processo administrativo instaurado com essa finalidade. VIGÊNCIA: indeterminada, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 31 de outubro de 2025.