Inexigibilidade de Licitação nº 5/2024: Contratação por prazo indeterminado do fornecimento de energia elétrica para a Agência da Previdência Social em Coronel Vivida/PR
Inexigibilidade de Licitação nº 5/2024
Processo SEI nº 35014.016563/2024-21
Id contratação PNCP: 29979036000140-1-000094/2023
ASSUNTO: Contratação por prazo indeterminado do serviço de fornecimento de energia elétrica para a Agência da Previdência Social em Coronel Vivida, vinculada à Gerência Executiva do INSS em Cascavel/PR.
MODALIDADE: Contratação PNCP 90085/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021.
DECISÃO: Pelos motivos de fato e de direito expostos pela área técnica nos autos do processo, de acordo com a dotação orçamentária concedida, com base nas competências delegadas pela Portaria nº 85 de 15/01/2024, publicada no DOU nº 12 de 17/01/2024, e em respeito ao art. 3º do Decreto 10.193/2019 e Art. 232, §2, alínea "b" 3, do Regulamento Interno - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, bem como AUTORIZAÇÃO SUPERIOR, o superintendente-regional Sul do INSS, Alberto Carlos Freitas Alegre, autoriza a despesa em favor de FORCA E LUZ CORONEL VIVIDA LTDA - Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ/MF nº 79.850.574/0001-09, a partir de 01/05/2024:
Despesa mensal de R$ 1.591,91 (um mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), sendo R$ 1.536,91 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos) de energia elétrica e R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) de COSIP.
Despesa global anual estimada de R$ 19.102,92 (dezenove mil, cento e dois reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 18.442,92 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos) de energia elétrica e R$ 660,00 (cinquenta e cinco reais) de COSIP.
Anexos:
II. Despacho Autorizativo da Despesa