Contrato nº 67/2022 e termos posteriores - Assistência técnica de condicionadores de ar nas unidades operacionais do Polo V da Superintendência Regional Sul
Processo n.º 35014.230682/2021-41
Pregão nº 21/2022
Contratante: Instituto Nacional do Seguro Social, Superintendência Regional Sul.
Contratado: CERT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.689.066/0001-91.
Objeto: Contratação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e componentes, de sistemas de climatização com condicionadores de ar tipo de janela (ACJ), tipo mini-split (split), tipo compacto (self contained e splitão), incluindo implantação e revisão de Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), serviços de manutenção e limpeza higiênico-sanitária de sistemas de dutos de distribuição de ar, serviço de monitoramento dos padrões referenciais de qualidade do ar interior de ambientes, e serviço de remanejamento de condicionadores de ar tipo mini-split nas unidades operacionais do Polo V da Superintendência Regional Sul do INSS.
Fundamento legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações.
Vigência: 03/10/2022 à 03/10/2023.
Valor Total: O valor total da contratação é de R$ 478.443,87 (quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos).
Assinatura: 21/09/2022.
TERMOS ADITIVOS:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2022
Objeto: A prorrogação da vigência do contrato nº 67/2022, por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2023 até 03/10/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da lei nº 8.666/1993.
Vigência: 03/10/2023 a 03/10/2024.
Valor Total: R$ 478.443,87.
Data de Assinatura: 18/09/2023.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2022
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 67/2022, por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2024 até 03/10/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso ii, da Lei nº 8.666/1993.
Vigência: 03/10/2024 a 30/10/2025.
Valor total atualizado do Contrato: R$ 493.801,91.
Data de Assinatura: 02/10/2024.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2022
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 67/2022, por mais 12 (doze) meses, a partir de 03/10/2025 até 03/10/2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Valor total atualizado do Contrato: R$ 519.582,85 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Vigência: 03/10/2025 a 03/10/2026.
Data da assinatura: 02/10/2025.
TERMOS DE APOSTILAMENTO:
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 67/2022
Objeto: Reajuste de preços do contrato que tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e componentes de sistemas de climatização, incluindo PMOC, limpeza higiênico-sanitária de dutos, monitoramento da qualidade do ar e remanejamento de equipamentos nas unidades do Polo V da Superintendência Regional Sul do INSS.
Valor mensal estimado: R$ 41.150,16 (quarenta e um mil, cento e cinquenta reais e dezesseis centavos).
Valor global atualizado: R$ 513.005,33 (quinhentos e treze mil, cinco reais e trinta e três centavos).
Índice de Reajuste: INCC-M, conforme item 19 do Termo de Referência.
Vigência: 05/09/2023 a 03/10/2024.
Fundamento legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 01/11/2023.
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 67/2022
Objeto: A alteração do valor contratual, conforme o disciplinado na Cláusula Sexta do Contrato n.º 67/2022, e no item 19 do Anexo I - Termo de Referência, do Edital do PE n.º 21/2022, através do reajuste de preços, em sentido estrito pelo índice INCC, observando-se o interregno de 01 (um) ano contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Valor mensal estimado: R$ 43.298,57 (quarenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Valor global atualizado: R$ 519.582,85 (quinhentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Índice de Reajuste: INCC-M, conforme item 19 do Termo de Referência.
Vigência: 03/10/2022 a 30/10/2025.
Fundamento legal: Art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/1993.
Data de Assinatura: 21/07/2025.