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Programa de computador - Mais informações

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Publicado em 12/09/2017 08h00 Atualizado em 09/08/2020 21h34

Novidades

Programa de computador ou software é um conjunto de instruções ou declarações a serem usadas direta ou indiretamente por um computador, a fim de obter um determinado resultado. Ele é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. O registro do programa de computador no INPI, por força da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), da Lei de Software (Lei nº 9.609/98) e do Decreto n° 2.556/98, é a forma mais segura de garantir sua propriedade e provar sua autoria.

Com a reestruturação ocorrida no INPI ao final do ano de 2016, a Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados – DIPTO foi realocada na nova estrutura da Diretoria de Patentes - DIRPA. A partir daí, iniciaram-se estudos buscando a remodelagem dos sistemas de registro de programas de computador e topografias de circuitos integrados, acarretando nova visão de negócio.

Hoje, o sistema de registro de software remodelado passou a ser totalmente eletrônico e automatizado (acesse aqui o fluxo do processo de registro), tendo entrado em produção em de setembro de 2017, a partir da vigência da Instrução Normativa nº 099/2019.

Daí em diante, não mais eram permitidos depósitos e demais serviços de programa de computador no INPI em papel, apenas eletrônicos. Um interessante comparativo entre as características das normas em vigor até e após o dia 11 de setembro de 2017 pode ser obtido aqui.

O novo sistema de registro de software no INPI, através do formulário eletrônico e-Software, implementa importantes inovações. Dentre elas, ressaltamos a assinatura digital e o resumo digital hash.

A assinatura digital é realizada nos documentos Declaração de Veracidade – DV e Procuração Eletrônica (quando for o caso). Tendo em vista o sistema declaratório, assinar digitalmente estes documentos garante o nível de segurança jurídica necessária ao processo, de modo a assegurar, com elevado grau de confiança, a autenticidade, integridade e o não repúdio da autoria destes documentos.

O resumo digital hash, por sua vez, mecanismo de verificação de integridade de arquivos largamente utilizado como prova eletrônica na forense computacional, é a chave dessa quebra de paradigma: por conta da adoção dessa tecnologia, o INPI não mais necessita armazenar a documentação técnica sigilosa (o CD contendo o código-fonte do software registrado) por 50 anos. Agora, o titular do direito deverá gerar o resumo digital hash a partir do arquivo contendo o código-fonte do programa de computador, transcrevendo o resultado no formulário eletrônico de depósito, e armazenar este arquivo.

O resumo digital hash constará do certificado de registro, e compreende o elemento mais importante do registro do software: é de posse dessas informações que, em caso de demanda judicial, um perito técnico nomeado pelo Juiz irá requisitar o código-fonte guardado pelo titular do registro, gerar o resumo digital hash desta documentação técnica, para então compará-las e assegurar, inequivocamente, se houve ou não a alteração no documento original, bem como atestar (ou não) a autoria do software.

Essas inovações permitiram um processo de registro completamente desburocratizado e automatizado, com segurança jurídica e celeridade, por meio da expedição do certificado de registro em até sete dias úteis.

Em um ano de sistema em produção, os resultados já são animadores: comparando o número de registros solicitados no ano de 2018 com os solicitados no ano 2017, houve um aumento de 48.4 % (fonte: AECON/INPI).

Maiores informações podem ser obtidas no Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador, disponibilizado e constantemente atualizado pela DIPTO para assistir os usuários neste novo sistema de registro.

Inovações

Resumo digital hash - A função criptográfica hash é um algoritmo utilizado para garantir a integridade de um documento eletrônico, de modo que qualquer modificação no texto original gera um resumo hash completamente diferente, o que permite a sua utilização para esta finalidade.

Para realizar o registro de programa de computador é necessário promover a transformação, em resumo digital hash, dos trechos do programa de computador e de outros dados que considerar suficientes e relevantes para identificá-lo, ficando a responsabilidade da guarda do objeto com o titular do direito. A apresentação da informação de  resumo hash no formulário eletrônico e-Software, no ato do registro, garantirá que o objeto não foi alterado ao  longo do tempo desta guarda. Esta documentação técnica é fundamental para caracterizar a originalidade do programa de computador junto ao Poder Judiciário, quando for o caso. Reforçando: a guarda e manutenção da integridade da documentação técnica serão feitas pelo titular de direito e serão fundamentais para uso futuro como prova digital, ou seja, a informação do resumo hash e a descrição do algoritmo no formulário eletrônico e-Software serão fundamentais para uma validação deste documento,  guardado pelo interessado, no Judiciário. Um perito técnico poderá inequivocamente assegurar ao judiciário se houve ou não a alteração no documento, bem como a autoria do software.

Para comprovar a autoria de um programa de computador (software) será necessária a apresentação do objeto protegido, como o código-fonte ou partes deste código, em juízo. Sendo assim, o Certificado de Registro expedido pelo INPI conferirá segurança jurídica aos negócios do titular de direito do software.

É recomendável fazer cópias de segurança em um dispositivo de armazenamento do titular de direito, a fim de garantir a integridade do arquivo ao longo do tempo.

Declaração de Veracidade (DV) - O solicitante do registro, seja ele o próprio interessado (titular do direito) ou seu procurador, deverá assinar digitalmente (certificado digital ICP-Brasil) o documento DV eletrônico, disponível para download na ocasião da geração da GRU ou no formulário eletrônico e-Software, o qual será disponibilizado na íntegra com as informações do solicitante, seja ele o titular do direito ou o procurador. Após a assinatura digital (ver item 2.6 do manual), este documento será obrigatoriamente anexado (upload) ao formulário eletrônico e-Software. O DV é específico para o serviço solicitado e este está relacionado ao nosso número da GRU emitida, ou seja, para cada solicitação de serviço de programa de computador haverá um DV único. O DV pode ser obtido através do link “clique aqui”, abaixo do botão “Adicionar Declaração de Veracidade”, existente no formulário eletrônico ou no botão “Declaração de Veracidade” disponível no módulo GRU, e deve ser assinado digitalmente por uma pessoa física ou jurídica, sendo ele já assinado digitalmente pelo INPI.

Procuração Eletrônica - A procuração eletrônica é um instrumento particular na qual o outorgante (titular do direito) concede poderes para o outorgado (procurador) utilizar o sistema online de formulário eletrônico e-Software no INPI. O outorgante (titular do direito) deverá assinar digitalmente (ICP-Brasil) a procuração eletrônica. Após esta assinatura o outorgado (procurador) deverá obrigatoriamente assinar o documento DV e apresentar ambos (procuração e DV) no ato do preenchimento do formulário eletrônico e-Software, através de upload do documento (ver item 2.6 do manual).

O documento Procuração com amplos poderes, elaborado pelo próprio, deverá ser anexado ao formulário eletrônico e-Software pelo outorgado, assinado digitalmente pelo outorgante. Os poderes administrativos definidos nesta procuração deverão ser assinalados pelo procurador no formulário eletrônico e-Software. O outorgado, ao apresentar pela primeira vez a procuração de amplos poderes através do formulário eletrônico e-Software, deverá assinalar os poderes administrativos, da procuração apresentada, o que permitirá a solicitação de futuros serviços de registro de programa de computador no INPI:

  • Pedido de Registro de Programas de Computador – RPC;
  • Alteração de nome (pessoa física);
  • Alteração de Razão Social (pessoa jurídica);
  • Alteração de endereço;
  • Revogação ou Renúncia da Procuração;
  • Correção de dados no Certificado de Registro devido à falha do interessado;
  • Renúncia do Registro;
  • Transferência de Titularidade;
  • Solicitação de levantamento do sigilo.
 

Uma vez apresentada esta procuração de amplos poderes administrativos declarados, o formulário eletrônico e-RPC não exigirá posteriormente o upload de nova procuração para aqueles mesmos serviços anteriormente assinalados, para o mesmo outorgante. O sistema e-INPI registra estas informações em seu banco de dados para controle interno.

Dúvidas?

Para dúvidas em relação ao registro de programa de computador ou questionamentos sobre o andamento de processos de registro, mande uma mensagem pelo sistema Fale Conosco, selecionando como assunto “Programa de Computador”.

Tags: Programas de ComputadorsoftwareRegistro de SoftwareRegistro de Programas de Computadorautor do programa de computadorautor do softwareAutoria do SoftwareDireito AutoralLei do Softwareresumo hashresumo digitalhashe-software
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