Descontos
Conforme Tabela de Retribuições completa, para alguns serviços, são oferecidos desconto de até 100% no valor das retribuições para:
- pessoas físicas hipossuficientes, com registro no Cadastro Único (CadÚnico)
- pessoas com deficiência, com registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal
E descontos de até 50% do valor das retribuições para:
a) pessoas naturais que não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si só, não tenha já direito ao desconto);
b) microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) empresas simples de inovação, assim definidas na Lei Complementar 167/2019;
d) instituições de ciência e tecnologia;
e) instituições científicas, tecnológicas e de Inovação - ICT, conforme Lei nº 10.973/2004;
f) entidades sem fins lucrativos
g) órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.
Serviços com desconto de 100%
Informamos que, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência), pessoas com deficiência (PCD) têm direito a isenção de custos em diversos serviços. Além disso, a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) garante benefícios similares para pessoas físicas em situação de vulnerabilidade econômica (hipossuficientes).
Como comprovar o direito ao desconto de 100%?
Pessoas com Deficiência (PCD): É necessário estar registrado no registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal
Hipossuficientes (pessoas em vulnerabilidade econômica): É obrigatório possuir o Cadastro Único (CadÚnico) do governo, que comprova a situação de baixa renda.
Esses descontos visam garantir acesso igualitário aos serviços, conforme previsto em lei. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para mais informações.
IMPORTANTE: De acordo com o disposto na Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e na Portaria INPI/PR nº 10/2025, o desconto não incide sobre todos os códigos. Para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD) será oferecido desconto de 100% aplicável nos serviços de entrada elegíveis (códigos 200; 389; 394; 100; 400; 401; 402; 403; 404; 406; 425; 426; 427; 428; 430; 433; 434; 435) e para os demais serviços elegíveis, aplicação de 50% de desconto, conforme estabelecido para grupos de usuários objetos de desconto.
Acesse todos os detalhes na página de Precificação dos Serviços do INPI.