QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DA ACAD?
À Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento (ACAD) compete:
I - coordenar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos níveis de formação em propriedade intelectual, em especial de pós-graduação, evidenciando sua relação com a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento tecnológico, econômico, social e cultural;
II - coordenar e acompanhar atividades de formação em propriedade intelectual e inovação, em colaboração com as áreas finalísticas;
III - propor e implementar ações de formação relacionadas à propriedade intelectual;
IV - fomentar o intercâmbio com instituições de ensino, pesquisa e extensão e com instituições congêneres, em nível nacional e internacional, para o desenvolvimento de atividades de interesse comum em colaboração comas áreas de cooperação do INPI;
V - coordenar ações relativas à prestação de informações aos usuários internos e externos, por meio do acesso ao acervo bibliográfico e bases de dados não-patentárias para melhor utilização do sistema de propriedade intelectual;
VI - criar, desenvolver e implementar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento e de suas unidades subordinadas;
VII - coordenar as atividades relacionadas à mobilidade acadêmica de pesquisadores, docentes e estudantes;
VIII - executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico nas áreas de propriedade intelectual e inovação, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; e
IX - implementar a política de inovação da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento em consonância com a estratégia institucional, com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DA DIEPI?
À Divisão de Inovação e Extensão em Propriedade Intelectual (DIEPI) compete:
I - executar as atividades de extensão e de ensino em nível de pós-graduação lato sensu em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, promovidas pelo INPI ou em parceria com outras instituições, em nível nacional e internacional;
II - formar profissionais do Sistema Nacional de Inovação por meio da execução, acompanhamento e avaliação de cursos deformação em Propriedade Intelectual, nas modalidades presenciais e a distância, promovidos pelo INPI, ou em parceria com outras instituições nacionais e internacionais;
III - participar do planejamento e implementação das ações internacionais de formação em propriedade intelectual;
IV - promover a extensão tecnológica para a disseminação e aplicação prática dos conhecimentos tecnológicos e científicos gerados no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento e de suas unidades subordinadas; e
V - auxiliar na gestão da política de inovação da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO SETED?
Ao Serviço de Tecnologias Educacionais (SETED) compete:
I - criar, desenvolver e implementar estratégias para a formação em propriedade intelectual na modalidade de educação a distância;
II - colaborar no desenvolvimento de material didático e educacional para os mais variados públicos, considerando as especificidades dos diversos setores tecnológicos e níveis de formação educacional;
III - assessorar as atividades dos colegiados de extensão e de pós-graduação lato sensu; e
II - atualizar dados e divulgar conteúdo da sua competência nas plataformas de educação a distância e no portal da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DA DIPGP?
À Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa (DIPGP) compete:
I - executar as atividades de pesquisa e ensino em nível de pós-graduação stricto sensu em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, promovidas pelo INPI ou em parceria com outras instituições, em nível nacional e internacional;
II - estruturar e implementar projetos e grupos de pesquisa em temas ligados à propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento;
III - participar das atividades de extensão em temas ligados à propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento, em colaboração com a Divisão de Inovação e Extensão em Propriedade Intelectual; e
IV - enviar as informações das atividades dos Programas de Pós-graduação às autoridades reguladoras do setor educacional.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO SERAC?
Ao Serviço Acadêmico (SERAC) compete:
I - efetuar o registro das informações acadêmicas referentes às disciplinas, ao corpo docente e discente e aos orientadores, mantendo a guarda cartorial das informações nele produzidas, transformando-as em documentos e dados para uso interno e externo, em atendimento aos usuários, à administração do INPI e às autoridades reguladoras do setor educacional;
II - gerenciar os processos relativos às atividades de elaboração do calendário letivo, seleção, matrícula, inscrição em disciplinas, bancas de qualificação e defesa, emissão e registro de diplomas e demais documentos relacionados ao Sistema de Registro Acadêmico;
III - planejar e coordenar a infraestrutura e logística necessárias para o funcionamento dos Programas de Pós-graduação e Pesquisa e dos eventos promovidos no âmbito da Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa;
IV - assessorar as atividades dos colegiados de pós-graduação stricto sensu; e
V - atualizar dados e divulgar conteúdo da sua competência no sistema informatizado de gestão acadêmica e no portal da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DA BIBLI?
À Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação (BIBLI) compete:
I - gerenciar os acervos bibliográficos físico e digital referentes à propriedade intelectual e inovação e outras áreas de interesse institucional, visando à sua atualização, integridade e pronta recuperação;
II - realizar pesquisas bibliográficas e orientar os usuários no acesso à documentação pertinente;
III - normatizar e registrar as publicações editadas pelo INPI junto aos órgãos competentes;
IV - catalogar, manter e divulgar as publicações editadas pelo INPI;
V - participar das atividades de formação em temas ligados à busca de informação patentária e não-patentária, bem como outras temáticas de interesse do INPI;
VI - promover o intercâmbio bibliográfico com unidades de informação de outras instituições; e
VII - auxiliar na gestão do conhecimento produzido no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento e de suas unidades subordinadas.
QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO CETEC?
Ao Centro de Educação Corporativa (CETEC) compete:
I - formular, gerenciar e executar políticas, diretrizes e processos relativos à Educação Corporativa;
II - desenvolver e apoiar práticas de gestão do conhecimento no INPI;
III - elaborar a proposta anual do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento das competências técnicas, transversais e de liderança alinhadas aos objetivos estratégicos do INPI;
IV - formular e coordenar os projetos de formação de carreiras;
V - desenvolver, em conjunto com as unidades, soluções educacionais e projetos instrucionais de ações de capacitação;
VI - desenvolver e implementar instrumentos para a avaliação das ações educacionais;
VII - analisar as solicitações de novas ações educacionais não previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas;
VIII - analisar os processos de solicitação de licenças e afastamentos para capacitação;
IX - elaborar e gerir os indicadores de resultados e produzir relatórios gerenciais das capacitações;
X - controlar a execução da dotação orçamentária que se destine às ações de capacitação; e
XI - elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos processos relacionados às contratações de capacitação, licenças de capacitação e demais direitos do servidor inerentes ao seu desenvolvimento profissional.