Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Portaria INPI/PR nº 324, de 22 de outubro de 2020
Designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
A DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições previstas no art. 17, inciso XI, do Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 52402.007030/2020-70,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Ouvidor, código DAS-101.4, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito institucional.
Art. 2º Compete ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados do INPI a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2020, nos termos do art. 4°, caput, do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
LIANE ELIZABETH CALDEIRA LAGE
Diretora de Patentes, Programas de Computador e
Topografia de Circuitos Integrados, no exercício da Presidência.
Portaria de Pessoal nº 17.001, de 28/09/2020- DOU nº 188, de 30/09/2020.