Notícias
Trâmite prioritário para marcas de mercado virtual está temporariamente indisponível
O INPI informa que a modalidade de trâmite prioritário para marcas relacionadas a plataformas de mercado virtual permanece temporariamente indisponível, pois o limite de vagas previsto para essa categoria já foi esgotado.
Para solicitar a priorização nessa modalidade, é necessário apresentar documentos que comprovem que o requerente do pedido de registro da marca está impedido de atuar em uma plataforma de mercado virtual em razão da exigência de comprovação do registro da marca. Quando a priorização for solicitada para viabilizar a atuação comercial em uma plataforma, deverá ser demonstrado que a pessoa ou empresa impedida de operar é a mesma que figura como requerente do pedido de registro da marca.
Assim, não serão aceitas situações em que haja divergência entre o requerente da marca e o operador da plataforma, como no caso de uma pessoa física requerer a marca e uma pessoa jurídica da qual ela seja sócia atuar como operadora.
Nos casos em que a solicitação de priorização tenha como objetivo impedir o uso indevido de marca semelhante por terceiros em plataformas de mercado virtual, deverá ser apresentada comprovação da utilização da marca por terceiros, além de evidências de que o requerente pretende adotar medidas para impedir esse uso na plataforma.
O INPI ressalta que a disponibilidade de vagas é um requisito essencial previsto nas Portarias INPI/PR nº 66/2026 e nº 67/2026. Portanto, petições que tentem utilizar outras modalidades de trâmite prioritário com vagas disponíveis para situações relacionadas a plataformas de mercado virtual não serão atendidas.
Por fim, cabe ressaltar que estão em estudo novos ajustes para essa modalidade. Há previsão de publicação de uma nova portaria sobre vagas nos próximos meses, com entrada em vigor prevista para janeiro de 2027.