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Ampliação do Plano de Otimização do Exame de Marcas e orientações aos usuários
O INPI ampliou as ações do Plano de Otimização do Exame de Marcas com a criação de novas categorias de exigências de mérito em lote relacionadas à verificação da legitimidade do requerente.
O objetivo da iniciativa é tornar o exame dos pedidos mais eficiente, reduzindo o tempo de exame e reforçando os critérios para a análise da legitimidade do requerente para o registro de marca, conforme previsto na legislação e nos normativos do INPI (§ 1º do art. 128 da Lei da Propriedade Industrial - Lei nº 9.279/1996, art. 27 da Portaria INPI/PR nº 08/2022 e item 5.5 do Manual de Marcas).
Na primeira fase do projeto, as exigências foram divididas de acordo as seguintes categorias:
• Pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) com pedidos em classes sujeitas a exigência de legitimidade da atividade - classes 3 e 5;
• Pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) com múltiplos pedidos em múltiplas classes;
• Titular com CNPJ inativo;
• Especificações contendo itens ilícitos; e
• Marcas que contenham o termo "cachaça" em seu elemento nominativo.
Como parte do processo contínuo de aperfeiçoamento, a categoria "Pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) com pedidos em classes sujeitas a exigência de legitimidade da atividade" passa a abranger outras classes e atividades econômicas que exijam autorizações, registros ou requisitos específicos para o exercício de suas atividades e que possam gerar necessidade de esclarecimentos ou comprovações.
Para facilitar a aplicação das exigências, as novas situações foram organizadas em três subcategorias:
I – Classes inteiras: todos os pedidos dessas classes estarão sujeitos à exigência;
II – Classes inteiras com ressalvas: a exigência será aplicada como regra geral, exceto para determinados produtos ou serviços previamente definidos. Quando a especificação do pedido contiver apenas itens excepcionados, a exigência não será formulada; e
III – Atividades selecionadas: a exigência será aplicada apenas a produtos ou serviços específicos dentro da classe.
Na subcategoria de classes inteiras, além das classes 3 (cosméticos) e 5 (medicamentos), já contempladas anteriormente, passam a ser incluídas as classes 1 (produtos químicos), 2 (tintas e vernizes), 7 (máquinas e motores), 13 (armas e munições) e 19 (materiais de construção).
Na subcategoria de classes inteiras com ressalvas, passam a ser incluídas as classes 4 (óleos industriais e combustíveis), 10 (aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários), 11 (aparelhos de iluminação, aquecimento e resfriamento), 12 (veículos) e 34 (tabaco, cigarros e charutos), observadas as exceções definidas para cada uma delas.
Já na subcategoria de atividades selecionadas, passam a ser abrangidos determinados serviços das classes 36 (serviços bancários e seguros), 37 (mineração, perfuração de poços e construção naval), 38 (telecomunicações), 39 (transporte de energia, de água e espacial), 40 (produção de energia e fabricação de produtos farmacêuticos), 41 (serviços de universidades e faculdades, apostas, jardins zoológicos e parques de diversão) e 44 (serviços hospitalares e de análises clínicas), especialmente aqueles relacionados a atividades reguladas, de maior complexidade ou sujeitas a requisitos específicos de habilitação, observadas as exceções previstas para cada classe.
Essa nova etapa amplia o alcance da iniciativa e reforça o compromisso do INPI com o aperfeiçoamento contínuo do exame de marcas, incluindo a verificação da legitimidade do depositante e da compatibilidade entre sua atividade econômica e os produtos ou serviços indicados no pedido de registro.
A relação completa das classes, atividades e exceções consta da tabela em anexo.
O INPI também apresenta esclarecimentos e orientações para o cumprimento das exigências, que podem ser acessados aqui.
As exigências em lote foram apresentadas pela primeira vez no evento de Diálogo Permanente com as Partes Interessadas, realizado em janeiro deste ano, e vêm sendo formuladas desde o dia 10 de fevereiro.