Comitês
O INPI conta com os Comitês de Governança Interna, de Governança Digital, de Segurança da Informação, de Arquitetura de Produtos Digitais e Estratégico de Gênero, Diversidade e Inclusão, para dar suporte à gestão nesses temas, com decisões colegiadas.
Comitê de Governança Interna (CGI)
Órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa composto pelos Dirigentes do INPI, nos termos do Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, instituído pela Portaria/INPI/PR nº 12, de 30 de março de 2023.
O CGI é a instância máxima colegiada do INPI para tomada de decisão em relação à Estratégia, Sistema de Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos e Gestão da Integridade, bem como a instância de supervisão e monitoramento dos objetivos estratégicos, iniciativas estratégicas, indicadores estratégicos e indicadores de qualidade do INPI; e a segunda linha de defesa na Gestão da Governança para aumentar a eficácia do processo de gerenciamento de riscos e controle.
Acesse a página com as atas de reuniões do CGI.
Comitê de Governança Digital (CGD)
O Comitê de Governança Digital do INPI - CGD/INPI foi instituído pela PORTARIA/INPI/PR Nº 14, de 04 de março de 2022, posteriormente atualizado pela PORTARIA/INPI/PR Nº 050, de 16 de dezembro de 2024, e alterado pela RESOLUÇÃO INPI/CGD nº 017, de 2 de junho de 2026. O Comitê tem por finalidade aprimorar os serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) desenvolvidos no INPI, propondo planos, políticas, normas e diretrizes que assegurem o alinhamento desses serviços às necessidades institucionais, além de avaliar e deliberar sobre matérias relacionadas aos objetivos estabelecidos em seu ato normativo.
O Comitê foi instituído em observância ao Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que prevê a criação, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de comitês internos responsáveis por deliberar sobre assuntos relativos ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações. Entre suas atribuições, destaca-se a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC).
Acesse a página com as atas de reuniões do CGD.
Acesse a página com as Resoluções publicadas pelo CGD.
Acesse o PDTIC vigente na página de Tecnologia da Informação do INPI.
Além disso, o CGD conta com Subcomitês que auxiliam na execução de suas atribuições, promovendo discussões especializadas sobre temas estratégicos relacionados à TIC.
Acesse aqui a páginas do Subcomitês de TIC do INPI.
Comitê de Segurança da Informação (CSI)
O Comitê de Segurança da Informação do INPI - CSI/INPI foi instituído pela PORTARIA/INPI/PR nº 65, de 01 de setembro de 2022, e atualizado pela PORTARIA/INPI/PR Nº 09, DE 15 DE ABRIL DE 2025, e tem por finalidade assessorar na implementação das ações de segurança da informação; constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; propor alterações na Politica de Segurança da Informação interna e propor normas internas relativas à segurança da informação.
O Comitê de Segurança da Informação (CSI) é composto por:
- Gestor de Segurança da Informação do INPI, que o coordenará;
- Diretor Executivo;
- Diretor de Patentes, Programas de Computador e Topografia de Circuitos Integrados;
- Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas;
- Diretor de Administração;
- Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
- Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Acesse a página com o extrato das atas de reunião do CSI.
Comitê de Arquitetura de Produtos Digitais (CAPD)
O Comitê de Arquitetura de Produtos Digitais - CAPD/INPI foi instituído pela PORTARIA/INPI/DIRAD/CGTI nº 6, de 29 de julho de 2024, posteriormente alterada pela RESOLUÇÃO INPI/COLEGIADO nº 001, de 6 de maio de 2026. O Comitê tem por finalidade indicar a arquitetura das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem implementadas; propor melhorias nas soluções existentes relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação; definir os padrões arquiteturais a serem observados pelas soluções de TIC; submeter ao Comitê de Governança Digital (CGD/INPI) matérias inerentes à Tecnologia da Informação e Comunicação e aos Serviços Digitais que requeiram sua apreciação ou manifestação; entre outras atribuições previstas em seu ato normativo.
A atuação do CAPD deverá ser orientada pelos princípios e diretrizes institucionais do INPI, pela legislação que regulamenta aspectos relacionados à gestão e à governança de Tecnologia da Informação e pelas recomendações de boas práticas de TIC, notadamente aquelas estabelecidas no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) da Administração Pública Federal.
Aplicam-se ao CAPD os princípios de Governança de Tecnologia da Informação estabelecidos pela Secretaria de Governo Digital e pela Portaria ME nº 778, de 4 de abril de 2019, quais sejam:
- Foco nas partes interessadas;
- TI como ativo estratégico;
- Gestão por resultados;
- Transparência; e
- Conformidade.
Acesse a página com as atas de reunião do CAPD.
Comitê Estratégico de Gênero, Diversidade e Inclusão (CEGDI)
Colegiado especificamente voltado à promoção desses temas na área de Propriedade Intelectual, tanto interna quanto externamente ao INPI, instituído pela Portaria de Pessoal/INPI/PR nº 242, de 21 de outubro de 2022.