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act-sebraese-2017.txt

Atualizado em 14/01/2021 08h57

text/plain ACT_SEBRAESE_protegido.txt — 20 KB

Conteúdo do arquivo

ACORDO DE COOPERAO TCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E O SERVIO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE  SEBRAE/SE, COM VISTAS  EXECUO DE ATIVIDADES NA REA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE COMPETNCIA ESPECFICA DO INPI.

O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei n 5.648/70, vinculado ao Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], inscrito no CNPJ/MF sob o n 42.521.088/0001-37, doravante simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, LUIZ OTAVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], no exerccio da atribuio que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e SERVIO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, institudo sob a forma de servio social autnomo, doravante simplesmente SEBRAE/SE, inscrito no CNPJ/MF sob o n 13.115.183/0001-32, com sede [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], representado, neste ato por seu Diretor Superintendente, EMANOEL SILVEIRA SOBRAL, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5] e  pelo Diretor MARCELO FARIAS BARRETO, [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5], de acordo com normas legais federal e estadual.

RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperao, sujeito  observncia da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes, mediante as seguintes clusulas e condies:

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

      O presente Acordo tem por objeto a cooperao tcnica dos partcipes no tocante s atividades de competncia especfica do INPI referentes  Propriedade Intelectual. 
      
      A finalidade da parceria , portanto, instalar a Seo de Exame e Difuso Regional do Sergipe (SEDIR-SE), Unidade Regional do INPI no Estado de Sergipe, nas dependncias do SEBRAE-SE, com vistas  execuo de atividades de sua competncia especfica, a saber:
      a) disseminar a cultura da propriedade industrial no Estado de Sergipe, com vistas ao fomento da inovao tecnolgica nos meios empresarial e acadmico e  adequada proteo dos direitos de Propriedade Industrial que lhe so inerentes;
            b) atendimento aos usurios e protocolo de pedidos de registro dos servios oferecidos pelo INPI.

CLUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

      Para a consecuo do objeto deste Acordo, os partcipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrio.

CLUSULA TERCEIRA - DA VIGNCIA

	O presente Acordo vigorar por 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura.

CLUSULA QUARTA - DAS ALTERAES

	O presente Acordo poder ser alterado por acordo entre os partcipes, nos casos e na forma admitidos na Lei n 8.666/93, mediante Termo Aditivo.

CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS

      O presente Acordo e seus eventuais aditamentos no envolvem repasse de recursos oramentrio-financeiros entre os partcipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhes correspondam na implementao do seu objeto, nada devendo um partcipe a outro pela execuo do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja.

CLUSULA SEXTA - DAS OBRIGAES DOS PARTCIPES

      Os partcipes se obrigam a executar fielmente o presente Acordo, empreendendo esforos contnuos e recprocos para a consecuo do seu objeto, de acordo com as clusulas ora pactuadas e a legislao pertinente, respondendo cada um dos partcipes pelas consequncias da sua inexecuo, total ou parcial.

PARGRAFO PRIMEIRO

	Ao INPI compete:

      a) designar, em ato prprio da autoridade competente do INPI, servidor do seu Quadro de Pessoal para represent-lo e para coordenar, orientar, gerenciar, supervisionar e fiscalizar a execuo das atividades do INPI, conforme Clusula Stima deste Acordo, designando, igualmente, servidor do seu Quadro de Pessoal para substitui-lo em seus impedimentos legais e regulamentares;
      b) disponibilizar ao SEBRAE/SE o acesso ao Sistema de Protocolo Automatizado Geral (PAG) e outros sistemas necessrios  execuo das atividades do INPI;
      c) responsabilizar-se pelos servios de manuteno, preventiva e corretiva, dos equipamentos e aparelhos de sua propriedade, porventura disponibilizados ao SEBRAE/SE para a execuo exclusiva das atividades do INPI, providenciando, sempre que necessrio, a reposio de peas, componentes e quaisquer outros materiais ou acessrios que se faam necessrios ao bom funcionamento desses equipamentos e aparelhos;
      d) substituir qualquer equipamento ou aparelho defeituoso de sua propriedade que porventura tenha sido disponibilizado ao SEBRAE/SE para a execuo exclusiva das atividades do INPI;
      e) responsabilizar-se pelo transporte e pela instalao dos equipamentos e aparelhos disponibilizados ao SEBRAE/SE para a execuo exclusiva das atividades do INPI, bem como de peas, componentes e quaisquer outros materiais ou acessrios que se faam necessrios ao bom funcionamento desses equipamentos e aparelhos;
      f) responsabilizar-se pelos servios de malote destinados a atender s demandas exclusivamente decorrentes da execuo das atividades do INPI;
      g) apoiar o SEBRAE/SE nas atividades de disseminao da cultura da propriedade industrial no Estado de Sergipe, com vistas ao fomento da inovao tecnolgica nos meios empresarial e acadmico e  adequada proteo dos direitos de propriedade industrial que lhe so inerentes, contribuindo para o desenvolvimento local e regional do Estado;
      h) identificar parcerias visando  promoo de cursos, seminrios e outros eventos, em articulao com universidades, centros de pesquisa, associaes de classe e outras entidades governamentais e no governamentais do Estado de Sergipe, destinadas a fomentar a utilizao do Sistema da Propriedade Industrial como forma de apoiar o desenvolvimento industrial e tecnolgico, com nfase na propriedade industrial e de acordo com o potencial do mercado local; e
      i) avaliar, em conjunto com o SEBRAE/SE, os resultados obtidos com a execuo deste Acordo e o alcance dos seus objetivos.

PARGRAFO SEGUNDO

	Ao SEBRAE/SE compete:

      a) acolher, em suas dependncias, a Unidade Regional do INPI, disponibilizando rea fsica e infraestrutura adequada  execuo, pelo SEBRAE/SE, das atividades de competncia especfica do INPI;
      b) disponibilizar, a pedido justificado do INPI e aceito pelo SEBRAE/SE, equipamentos, aparelhos, meios, materiais e quaisquer outros recursos de sua propriedade que se faam necessrios  execuo das atividades do INPI;
      c) responsabilizar-se pelo pagamento das contas de energia eltrica, gua, esgoto e gs, decorrente da execuo das atividades do INPI;
      d) responsabilizar-se pelos servios de limpeza, asseio e conservao nas suas dependncias destinadas  execuo das atividades do INPI;
      e) responsabilizar-se pelos servios de vigilncia nas suas dependncias destinadas  execuo das atividades do INPI;
      f) encaminhar ao INPI todos os processos e todos e quaisquer outros documentos relativos  execuo das atividades do INPI, juntamente com os formulrios e documentos de controle de movimentao, semanalmente ou em periodicidade menor, se a demanda assim o exigir;
      g) permitir a instalao, a retirada, a manuteno, corretiva e preventiva, e a substituio, pelo INPI ou por agente (s) por ele indicado (s), de qualquer equipamento ou aparelho de sua propriedade disponibilizado ao SEBRAE/SE para a execuo exclusiva das atividades do INPI;
      h) promover a disseminao, sempre que possvel e em conjunto com o INPI, da cultura da propriedade industrial no Estado de Sergipe, com vistas ao fomento da inovao tecnolgica nos meios empresarial e acadmico e  adequada proteo dos direitos de Propriedade Industrial que lhe so inerentes, contribuindo para o desenvolvimento local e regional do estado;
     i) identificar parcerias visando  promoo de cursos, seminrios e outros eventos, em articulao com universidades, centros de pesquisa, associaes de classe e outras entidades governamentais e no governamentais do Estado de Sergipe, destinadas a fomentar a utilizao do Sistema da Propriedade Industrial como forma de apoiar o desenvolvimento industrial e tecnolgico, com nfase na propriedade industrial e de acordo com o potencial do mercado local;
      j) avaliar, em conjunto com o INPI, os resultados obtidos com a execuo deste Acordo e o alcance dos seus objetivos;
	k) informar, imediatamente, qualquer fato impeditivo da execuo normal, ainda que temporariamente, das atividades do INPI.


CLUSULA STIMA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAO

Da Gerncia:
Pelo INPI:

1) Cargo: Coordenadora-Geral de Disseminao para Inovao
Cargo atualmente ocupado por Aluizia Aparecida Cadori
E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

2) Cargo: Chefe do Escritrio de Exame e Difuso Regional do Cear (EDIR/CE)
Cargo atualmente ocupado por Alberto Moreira da Rocha
E-mail: a[dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Pelo SEBRAE/SE:

1) Nome: Ana Teresa da Silva Nto
Cargo: Gerente da Unidade de Solues Empresariais
E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Da Fiscalizao:
Pelo INPI:

1) Cargo: Chefe da Seo de Exame e Difuso Regional de Sergipe (SEDIR/SE)
Cargo atualmente ocupado por Clara Cerqueira Gomes do Nascimento
E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

Pelo SEBRAE/SE:

1) Nome: Dbora de Arago Mendona
Cargo: Gerente da Unidade de Atendimento Individual
E-mail: [dados protegidos pela Poltica de Relacionamento e Transparncia do INPI, Portaria INPI/PR n 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5]

PARGRAFO PRIMEIRO

	Quando ocorrer a paralisao da execuo das atividades deste Acordo de Cooperao, como consequncia da paralisao das atividades do SEBRAE/SE, ou, ainda, no caso de ocorrncia de fato relevante no curso da execuo deste Acordo de Cooperao, fica assegurada ao INPI a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execuo das atividades deste Acordo de Cooperao, de modo a evitar a sua descontinuidade.

PARGRAFO SEGUNDO

      O SEBRAE/SE assegurar o livre acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a este Acordo, aos servidores do rgo de controle interno do INPI e do rgo de controle externo a que o mesmo est subordinado, quando em misso de fiscalizao ou de auditoria.
      
PARGRAFO TERCEIRO

	Eventuais alteraes de endereo devero ser formalizadas por escrito, mediante correspondncia entre os partcipes.

CLUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES
      
      Os equipamentos, aparelhos e outros bens disponibilizados pelo INPI ao SEBRAE/SE para a execuo exclusiva das atividades do INPI que remanesam na data de sua concluso ou extino, podero, a critrio do Presidente do INPI, ser doados ao SEBRAE/SE.    
      
CLUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

	Os partcipes se responsabilizam civilmente por qualquer dano causado ao outro partcipe ou a prepostos seus ou a terceiros, por ato seu, de seus prepostos ou contratados, omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado em decorrncia da execuo do presente Acordo de Cooperao Tcnica.

CLUSULA DEZ - DA RESILIO

      O presente Acordo poder ser resilido pelos partcipes a qualquer tempo, mediante comunicao escrita ao outro, encaminhada com antecedncia mnima de 90 (noventa) dias e entregue mediante recibo, ficando os partcipes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo da sua vigncia e creditando-se-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo.
      
CLUSULA ONZE - DA RESCISO

      O presente Acordo poder ser rescindido por infringncia de qualquer das suas clusulas, obrigaes e condies, ficando os partcipes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo da sua vigncia e creditando-se-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo.

CLUSULA DOZE - DA IRRENUNCIABILIDADE

      A tolerncia, por qualquer dos partcipes, com o descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigao imposta pelo presente Acordo, ser interpretada como mera liberalidade, no constituindo inovao, modificao ou renncia do direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento da respectiva obrigao.

CLUSULA TREZE - DO CASO FORTUITO E FORA MAIOR

      Nenhum dos partcipes poder ser responsabilizado pelo inadimplemento, total ou parcial, de qualquer obrigao assumida em virtude do presente Acordo, por motivo de caso fortuito ou fora maior, devidamente justificado.

CLUSULA CATORZE - DA EFICCIA DO ACORDO
      
      O presente Acordo s ter eficcia depois de publicado seu extrato, no Dirio Oficial da Unio, em conformidade com o disposto no  1 do art. 61 da Lei n 8.666/93.
      
PARGRAFO NICO
      
      Incumbir ao INPI providenciar a publicao do extrato deste Acordo e de seus eventuais Termos Aditivos, no Dirio Oficial da Unio, at o 5 (quinto) dia til do ms seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela data.

CLUSULA QUINZE - DO FORO

	Para dirimir todas as questes oriundas do presente Acordo, ser competente o Juzo Federal da Seo Judiciria de Sergipe, com a excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

      E por estarem, assim, justos e acordados, assinam os partcipes o presente Acordo em 03 (trs) vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins e efeitos de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
      
      
      Rio de Janeiro, 06 de maro de 2017.



LUIZ OTAVIO PIMENTEL
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI



    EMANOEL SILVEIRA SOBRAL                         MARCELO FARIAS BARRETO

SERVIO DE APOIO S MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SERGIPE  SEBRAE/SE


_________________________________________________________________________
TESTEMUNHA  CPF N

___________________________________________________________________________
TESTEMUNHA  CPF N



SERVIO PBLICO FEDERAL
MINISTRIO DA INDSTRIA, COMRCIO EXTERIOR E SERVIOS
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL


PLANO DE TRABALHO

REALIZAO DOS SERVIOS ADMINISTRATIVOS DE RECEPO TCNICA DO INPI, DISSEMINAO DOS USURIOS LOCAIS NO NOVO SISTEMA INTEGRADO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIFUSO DA CULTURA DE PI
 

Unidades envolvidas

CGDI 
COORDENAO-GERAL DE DISSEMINAO PARA INOVAO (CGDI)
DIRETORIA DE ADMINISTRAO (DIRAD)
PRESIDNCIA
 
Gerente
 
Aluizia Aparecida Cadori  Coordenadora-Geral da CGDI
Recursos Financeiros

NO H REPASSES FINANCEIROS
 

Objetivos Gerais

Realizao dos servios bsicos oferecidos pelo INPI no Estado de Sergipe, por meio do Servio Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa do estado de Sergipe (SEBRAE/SE), mais especificamente a orientao, recepo de pedidos nas reas de Marcas, Indicaes Geogrficas, Patentes, Desenho Industrial, Transferncia de Tecnologia, Registro de Programas de Computador, Topografia de Circuitos Integrados e Informao Tecnolgica, alm da disseminao da importncia do Sistema de Propriedade Industrial.

 	
Objetivos Especficos

1) Prestao de informaes ao pblico local sobre os servios e benefcios do Sistema de Propriedade Industrial;
2) Orientao, recepo e entrega da documentao dirigida s reas tcnicas do INPI;
3) Disseminao de contedos da rea de PI  marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros  com foco direcionado ao uso estratgico da Informao Tecnolgica, em mbito regional;
4) Articulao local promovendo o INPI em eventos e fruns regionais permitindo a insero do tema em discusses relacionadas  Inovao e ao desenvolvimento regional.

Justificativa

Tendo em vista a importncia da Propriedade Industrial como instrumento de inovao e de desenvolvimento scio-econmico, as aes regionais do INPI tm como objetivo consolidar o crescimento do entendimento do sistema de PI e atender, localmente, as necessidades dos usurios deste, favorecendo o ambiente institucional da poltica industrial brasileira. O INPI torna-se, portanto, um agente essencial para desenvolver a face inovadora da indstria nacional.
H, no entanto, dada a prevalncia do uso do sistema nacional de PI por estrangeiros, um cenrio, ainda, adverso  criao e ao desenvolvimento de tecnologias e bem intangveis. Neste sentido,  a atuao do INPI, por meio de suas unidades regionais, importante meio para o fomento e a integrao de vocaes locais, em um plano maior: a consecuo dos objetivos primrios de uma poltica industrial e inovativa bem sucedidas: o crescimento do Pas, pela construo de uma economia fortemente baseada no conhecimento. 
Por isso, o INPI vem tentando se fazer presente em todo o territrio nacional para atender os usurios e fortalecer a integrao com outros setores governamentais, de produo, acadmicos e de pesquisa, objetivando o fortalecimento do Sistema Nacional de Inovao, bem como o melhor aproveitamento das atividades econmicas, sociais e culturais, localmente desenvolvidas.
     
 
Resultados Esperados


1. Atendimento s demandas locais por orientaes quanto  utilizao do Sistema de Propriedade Industrial e os servios dele decorrentes, assim como a recepo de documentao tcnica a ser enviada ao INPI.
2. Participao em eventos de disseminao da cultura de Propriedade Industrial especialmente os que envolverem segmentos sociais ligados  inovao tecnolgica.


Cronograma e Classificao das despesas por metas
Metas
 Prazo
 Custeio
 
1. Prestao de informaes ao pblico local sobre os servios e benefcios do Sistema de Propriedade Industrial
. Vigncia do Acordo.
 Os custos previstos so aqueles referentes  manuteno da SEDIR/SE no espao do SEBRAE/SE que constam nas clusulas contratuais descritas no Acordo, conforme obrigaes de cada partcipe. Demais custos no previstos sero definidos de comum acordo e conforme disponibilidade oramentria de ambos os partcipes. No h repasse de recursos financeiros. 
2. Orientao, recepo e entrega da documentao dirigida s reas tcnicas do INPI

. Vigncia do Acordo.
 Os custos previstos so aqueles referentes  manuteno da SEDIR/SE no espao do SEBRAE/SE que constam nas clusulas contratuais descritas no Acordo, conforme obrigaes de cada partcipe. Demais custos no previstos sero definidos de comum acordo e conforme disponibilidade oramentria de ambos os partcipes. No h repasse de recursos financeiros. 
3. Disseminao de contedos da rea de PI  marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros  com foco direcionado ao uso estratgico da Informao Tecnolgica, em mbito regional.

 Vigncia do Acordo.
 Os custos previstos so aqueles referentes  manuteno da SEDIR/SE no espao do SEBRAE/SE que constam nas clusulas contratuais descritas no Acordo, conforme obrigaes de cada partcipe. Demais custos no previstos sero definidos de comum acordo e conforme disponibilidade oramentria de ambos os partcipes. No h repasse de recursos financeiros. 

4. Articulao local promovendo o INPI em eventos e fruns regionais permitindo a insero do tema em discusses relacionadas a Inovao e desenvolvimento regional.
 Vigncia do Acordo.
 Os custos previstos so aqueles referentes  manuteno da SEDIR/SE no espao do SEBRAE/SE que constam nas clusulas contratuais descritas no Acordo, conforme obrigaes de cada partcipe. Demais custos no previstos sero definidos de comum acordo e conforme disponibilidade oramentria de ambos os partcipes. No h repasse de recursos financeiros.
                                                       










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