ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI E O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE – SEBRAE/SE, COM VISTAS À EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO INPI. O INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648/70, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.521.088/0001-37, doravante simplesmente INPI, neste ato representado por seu Presidente, LUIZ OTAVIO PIMENTEL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], no exercício da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do INPI, e SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, doravante simplesmente SEBRAE/SE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.115.183/0001-32, com sede [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], representado, neste ato por seu Diretor Superintendente, EMANOEL SILVEIRA SOBRAL, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] e pelo Diretor MARCELO FARIAS BARRETO, [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º], de acordo com normas legais federal e estadual. RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperação, sujeito à observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica dos partícipes no tocante às atividades de competência específica do INPI referentes à Propriedade Intelectual. A finalidade da parceria é, portanto, instalar a Seção de Exame e Difusão Regional do Sergipe (SEDIR-SE), Unidade Regional do INPI no Estado de Sergipe, nas dependências do SEBRAE-SE, com vistas à execução de atividades de sua competência específica, a saber: a) disseminar a cultura da propriedade industrial no Estado de Sergipe, com vistas ao fomento da inovação tecnológica nos meios empresarial e acadêmico e à adequada proteção dos direitos de Propriedade Industrial que lhe são inerentes; b) atendimento aos usuários e protocolo de pedidos de registro dos serviços oferecidos pelo INPI. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para a consecução do objeto deste Acordo, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o integra, para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente Acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, contados da data da sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, nos casos e na forma admitidos na Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS O presente Acordo e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas que lhes correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Acordo, em qualquer lugar, a qualquer tempo e a qualquer pretexto que seja. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Os partícipes se obrigam a executar fielmente o presente Acordo, empreendendo esforços contínuos e recíprocos para a consecução do seu objeto, de acordo com as cláusulas ora pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências da sua inexecução, total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ao INPI compete: a) designar, em ato próprio da autoridade competente do INPI, servidor do seu Quadro de Pessoal para representá-lo e para coordenar, orientar, gerenciar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades do INPI, conforme Cláusula Sétima deste Acordo, designando, igualmente, servidor do seu Quadro de Pessoal para substitui-lo em seus impedimentos legais e regulamentares; b) disponibilizar ao SEBRAE/SE o acesso ao Sistema de Protocolo Automatizado Geral (PAG) e outros sistemas necessários à execução das atividades do INPI; c) responsabilizar-se pelos serviços de manutenção, preventiva e corretiva, dos equipamentos e aparelhos de sua propriedade, porventura disponibilizados ao SEBRAE/SE para a execução exclusiva das atividades do INPI, providenciando, sempre que necessário, a reposição de peças, componentes e quaisquer outros materiais ou acessórios que se façam necessários ao bom funcionamento desses equipamentos e aparelhos; d) substituir qualquer equipamento ou aparelho defeituoso de sua propriedade que porventura tenha sido disponibilizado ao SEBRAE/SE para a execução exclusiva das atividades do INPI; e) responsabilizar-se pelo transporte e pela instalação dos equipamentos e aparelhos disponibilizados ao SEBRAE/SE para a execução exclusiva das atividades do INPI, bem como de peças, componentes e quaisquer outros materiais ou acessórios que se façam necessários ao bom funcionamento desses equipamentos e aparelhos; f) responsabilizar-se pelos serviços de malote destinados a atender às demandas exclusivamente decorrentes da execução das atividades do INPI; g) apoiar o SEBRAE/SE nas atividades de disseminação da cultura da propriedade industrial no Estado de Sergipe, com vistas ao fomento da inovação tecnológica nos meios empresarial e acadêmico e à adequada proteção dos direitos de propriedade industrial que lhe são inerentes, contribuindo para o desenvolvimento local e regional do Estado; h) identificar parcerias visando à promoção de cursos, seminários e outros eventos, em articulação com universidades, centros de pesquisa, associações de classe e outras entidades governamentais e não governamentais do Estado de Sergipe, destinadas a fomentar a utilização do Sistema da Propriedade Industrial como forma de apoiar o desenvolvimento industrial e tecnológico, com ênfase na propriedade industrial e de acordo com o potencial do mercado local; e i) avaliar, em conjunto com o SEBRAE/SE, os resultados obtidos com a execução deste Acordo e o alcance dos seus objetivos. PARÁGRAFO SEGUNDO Ao SEBRAE/SE compete: a) acolher, em suas dependências, a Unidade Regional do INPI, disponibilizando área física e infraestrutura adequada à execução, pelo SEBRAE/SE, das atividades de competência específica do INPI; b) disponibilizar, a pedido justificado do INPI e aceito pelo SEBRAE/SE, equipamentos, aparelhos, meios, materiais e quaisquer outros recursos de sua propriedade que se façam necessários à execução das atividades do INPI; c) responsabilizar-se pelo pagamento das contas de energia elétrica, água, esgoto e gás, decorrente da execução das atividades do INPI; d) responsabilizar-se pelos serviços de limpeza, asseio e conservação nas suas dependências destinadas à execução das atividades do INPI; e) responsabilizar-se pelos serviços de vigilância nas suas dependências destinadas à execução das atividades do INPI; f) encaminhar ao INPI todos os processos e todos e quaisquer outros documentos relativos à execução das atividades do INPI, juntamente com os formulários e documentos de controle de movimentação, semanalmente ou em periodicidade menor, se a demanda assim o exigir; g) permitir a instalação, a retirada, a manutenção, corretiva e preventiva, e a substituição, pelo INPI ou por agente (s) por ele indicado (s), de qualquer equipamento ou aparelho de sua propriedade disponibilizado ao SEBRAE/SE para a execução exclusiva das atividades do INPI; h) promover a disseminação, sempre que possível e em conjunto com o INPI, da cultura da propriedade industrial no Estado de Sergipe, com vistas ao fomento da inovação tecnológica nos meios empresarial e acadêmico e à adequada proteção dos direitos de Propriedade Industrial que lhe são inerentes, contribuindo para o desenvolvimento local e regional do estado; i) identificar parcerias visando à promoção de cursos, seminários e outros eventos, em articulação com universidades, centros de pesquisa, associações de classe e outras entidades governamentais e não governamentais do Estado de Sergipe, destinadas a fomentar a utilização do Sistema da Propriedade Industrial como forma de apoiar o desenvolvimento industrial e tecnológico, com ênfase na propriedade industrial e de acordo com o potencial do mercado local; j) avaliar, em conjunto com o INPI, os resultados obtidos com a execução deste Acordo e o alcance dos seus objetivos; k) informar, imediatamente, qualquer fato impeditivo da execução normal, ainda que temporariamente, das atividades do INPI. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO Da Gerência: Pelo INPI: 1) Cargo: Coordenadora-Geral de Disseminação para Inovação Cargo atualmente ocupado por Aluizia Aparecida Cadori E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] 2) Cargo: Chefe do Escritório de Exame e Difusão Regional do Ceará (EDIR/CE) Cargo atualmente ocupado por Alberto Moreira da Rocha E-mail: a[dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pelo SEBRAE/SE: 1) Nome: Ana Teresa da Silva Néto Cargo: Gerente da Unidade de Soluções Empresariais E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Da Fiscalização: Pelo INPI: 1) Cargo: Chefe da Seção de Exame e Difusão Regional de Sergipe (SEDIR/SE) Cargo atualmente ocupado por Clara Cerqueira Gomes do Nascimento E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] Pelo SEBRAE/SE: 1) Nome: Débora de Aragão Mendonça Cargo: Gerente da Unidade de Atendimento Individual E-mail: [dados protegidos pela Política de Relacionamento e Transparência do INPI, Portaria INPI/PR nº 512, de 25 de outubro de 2019, art. 5º] PARÁGRAFO PRIMEIRO Quando ocorrer a paralisação da execução das atividades deste Acordo de Cooperação, como consequência da paralisação das atividades do SEBRAE/SE, ou, ainda, no caso de ocorrência de fato relevante no curso da execução deste Acordo de Cooperação, fica assegurada ao INPI a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução das atividades deste Acordo de Cooperação, de modo a evitar a sua descontinuidade. PARÁGRAFO SEGUNDO O SEBRAE/SE assegurará o livre acesso, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a este Acordo, aos servidores do órgão de controle interno do INPI e do órgão de controle externo a que o mesmo está subordinado, quando em missão de fiscalização ou de auditoria. PARÁGRAFO TERCEIRO Eventuais alterações de endereço deverão ser formalizadas por escrito, mediante correspondência entre os partícipes. CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES Os equipamentos, aparelhos e outros bens disponibilizados pelo INPI ao SEBRAE/SE para a execução exclusiva das atividades do INPI que remanesçam na data de sua conclusão ou extinção, poderão, a critério do Presidente do INPI, ser doados ao SEBRAE/SE. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL Os partícipes se responsabilizam civilmente por qualquer dano causado ao outro partícipe ou a prepostos seus ou a terceiros, por ato seu, de seus prepostos ou contratados, omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado em decorrência da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. CLÁUSULA DEZ - DA RESILIÇÃO O presente Acordo poderá ser resilido pelos partícipes a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, encaminhada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e entregue mediante recibo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo da sua vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO O presente Acordo poderá ser rescindido por infringência de qualquer das suas cláusulas, obrigações e condições, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo da sua vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DOZE - DA IRRENUNCIABILIDADE A tolerância, por qualquer dos partícipes, com o descumprimento, total ou parcial, de qualquer obrigação imposta pelo presente Acordo, será interpretada como mera liberalidade, não constituindo inovação, modificação ou renúncia do direito de exigir, a qualquer tempo, o cumprimento da respectiva obrigação. CLÁUSULA TREZE - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR Nenhum dos partícipes poderá ser responsabilizado pelo inadimplemento, total ou parcial, de qualquer obrigação assumida em virtude do presente Acordo, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado. CLÁUSULA CATORZE - DA EFICÁCIA DO ACORDO O presente Acordo só terá eficácia depois de publicado seu extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO Incumbirá ao INPI providenciar a publicação do extrato deste Acordo e de seus eventuais Termos Aditivos, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela data. CLÁUSULA QUINZE - DO FORO Para dirimir todas as questões oriundas do presente Acordo, será competente o Juízo Federal da Seção Judiciária de Sergipe, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justos e acordados, assinam os partícipes o presente Acordo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins e efeitos de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Rio de Janeiro, 06 de março de 2017. LUIZ OTAVIO PIMENTEL INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI EMANOEL SILVEIRA SOBRAL MARCELO FARIAS BARRETO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SERGIPE – SEBRAE/SE _________________________________________________________________________ TESTEMUNHA – CPF Nº ___________________________________________________________________________ TESTEMUNHA – CPF Nº SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PLANO DE TRABALHO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE RECEPÇÃO TÉCNICA DO INPI, DISSEMINAÇÃO DOS USUÁRIOS LOCAIS NO NOVO SISTEMA INTEGRADO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIFUSÃO DA CULTURA DE PI Unidades envolvidas CGDI COORDENAÇÃO-GERAL DE DISSEMINAÇÃO PARA INOVAÇÃO (CGDI) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (DIRAD) PRESIDÊNCIA Gerente Aluizia Aparecida Cadori – Coordenadora-Geral da CGDI Recursos Financeiros NÃO HÁ REPASSES FINANCEIROS Objetivos Gerais Realização dos serviços básicos oferecidos pelo INPI no Estado de Sergipe, por meio do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa do estado de Sergipe (SEBRAE/SE), mais especificamente a orientação, recepção de pedidos nas áreas de Marcas, Indicações Geográficas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Registro de Programas de Computador, Topografia de Circuitos Integrados e Informação Tecnológica, além da disseminação da importância do Sistema de Propriedade Industrial. Objetivos Específicos 1) Prestação de informações ao público local sobre os serviços e benefícios do Sistema de Propriedade Industrial; 2) Orientação, recepção e entrega da documentação dirigida às áreas técnicas do INPI; 3) Disseminação de conteúdos da área de PI – marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros – com foco direcionado ao uso estratégico da Informação Tecnológica, em âmbito regional; 4) Articulação local promovendo o INPI em eventos e fóruns regionais permitindo a inserção do tema em discussões relacionadas à Inovação e ao desenvolvimento regional. Justificativa Tendo em vista a importância da Propriedade Industrial como instrumento de inovação e de desenvolvimento sócio-econômico, as ações regionais do INPI têm como objetivo consolidar o crescimento do entendimento do sistema de PI e atender, localmente, as necessidades dos usuários deste, favorecendo o ambiente institucional da política industrial brasileira. O INPI torna-se, portanto, um agente essencial para desenvolver a face inovadora da indústria nacional. Há, no entanto, dada a prevalência do uso do sistema nacional de PI por estrangeiros, um cenário, ainda, adverso à criação e ao desenvolvimento de tecnologias e bem intangíveis. Neste sentido, é a atuação do INPI, por meio de suas unidades regionais, importante meio para o fomento e a integração de vocações locais, em um plano maior: a consecução dos objetivos primários de uma política industrial e inovativa bem sucedidas: o crescimento do País, pela construção de uma economia fortemente baseada no conhecimento. Por isso, o INPI vem tentando se fazer presente em todo o território nacional para atender os usuários e fortalecer a integração com outros setores governamentais, de produção, acadêmicos e de pesquisa, objetivando o fortalecimento do Sistema Nacional de Inovação, bem como o melhor aproveitamento das atividades econômicas, sociais e culturais, localmente desenvolvidas. Resultados Esperados 1. Atendimento às demandas locais por orientações quanto à utilização do Sistema de Propriedade Industrial e os serviços dele decorrentes, assim como a recepção de documentação técnica a ser enviada ao INPI. 2. Participação em eventos de disseminação da cultura de Propriedade Industrial especialmente os que envolverem segmentos sociais ligados à inovação tecnológica. Cronograma e Classificação das despesas por metas Metas Prazo Custeio 1. Prestação de informações ao público local sobre os serviços e benefícios do Sistema de Propriedade Industrial . Vigência do Acordo. Os custos previstos são aqueles referentes à manutenção da SEDIR/SE no espaço do SEBRAE/SE que constam nas cláusulas contratuais descritas no Acordo, conforme obrigações de cada partícipe. Demais custos não previstos serão definidos de comum acordo e conforme disponibilidade orçamentária de ambos os partícipes. Não há repasse de recursos financeiros. 2. Orientação, recepção e entrega da documentação dirigida às áreas técnicas do INPI . Vigência do Acordo. Os custos previstos são aqueles referentes à manutenção da SEDIR/SE no espaço do SEBRAE/SE que constam nas cláusulas contratuais descritas no Acordo, conforme obrigações de cada partícipe. Demais custos não previstos serão definidos de comum acordo e conforme disponibilidade orçamentária de ambos os partícipes. Não há repasse de recursos financeiros. 3. Disseminação de conteúdos da área de PI – marcas, patentes, desenhos industriais, entre outros – com foco direcionado ao uso estratégico da Informação Tecnológica, em âmbito regional. Vigência do Acordo. Os custos previstos são aqueles referentes à manutenção da SEDIR/SE no espaço do SEBRAE/SE que constam nas cláusulas contratuais descritas no Acordo, conforme obrigações de cada partícipe. Demais custos não previstos serão definidos de comum acordo e conforme disponibilidade orçamentária de ambos os partícipes. Não há repasse de recursos financeiros. 4. Articulação local promovendo o INPI em eventos e fóruns regionais permitindo a inserção do tema em discussões relacionadas a Inovação e desenvolvimento regional. Vigência do Acordo. Os custos previstos são aqueles referentes à manutenção da SEDIR/SE no espaço do SEBRAE/SE que constam nas cláusulas contratuais descritas no Acordo, conforme obrigações de cada partícipe. Demais custos não previstos serão definidos de comum acordo e conforme disponibilidade orçamentária de ambos os partícipes. Não há repasse de recursos financeiros.