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Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | Inep
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Revalida

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Publicado em 15/02/2023 11h21 Atualizado em 31/03/2025 17h44

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O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) subsidia o processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O Exame tem como objetivo verificar a aquisição de competências, habilidades e conhecimentos requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no País. É direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.

A Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Revalida, regulamenta parte do processo de revalidação de diplomas definido pela Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), no que se refere à revalidação de diplomas de médicos, a partir dos subsídios gerados pelos resultados do exame.

Nesse contexto, no que se refere à revalidação dos diplomas médicos estrangeiros, houve atualização recente do ordenamento jurídico quanto ao tema:

A via geral para a revalidação dos diplomas expedidos no exterior consiste no chamado Processo Ordinário, realizado no âmbito interno das universidades, com estrita observância aos procedimentos gerais descritos na Resolução CNE/CES n.º 2, de 19 de dezembro de 2024.

No caso específico da revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina, contudo, estabeleceu-se, em definição recente, a existência de uma única e obrigatória via para a revalidação na forma da realização e aprovação. A partir da vigência da Resolução CNE/CES n.º 2, de 19 de dezembro de 2024, definiu-se que a revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, de que trata a Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019.

O Revalida, originalmente instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS n.º 278/2011, foi criado em um contexto específico, considerando que, à época, existiam diversas dificuldades para as instituições e para os diplomados no exterior realizarem os processos avaliativos e burocráticos necessários à revalidação desses diplomas, e com a finalidade precípua de subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas médicos conduzidos por Instituições de Educação Superior Públicas, que aderem ao edital de chamamento por meio da realização de um exame unificado em âmbito nacional, constituído por instrumentos que buscam avaliar as habilidades clínicas dos participantes segundo as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médicos obtidos nas universidades brasileiras. Nesse sentido, o Revalida trouxe aos graduados em Medicina no exterior uma situação bem mais vantajosa que a situação dos graduados em outras áreas do conhecimento, haja vista a definição de processo específico para esse grupo, subsidiado por um exame em nível nacional.

Nesses termos, a Lei n.º 13.959/2019, em seu art. 2º, incisos I e II, estabeleceu como objetivos a verificação da "aquisição de conhecimento, habilidades e competências para o exercício profissional", estipulando ainda que o Revalida será coordenado pela Administração Pública Federal, sendo a Portaria Interministerial MEC/MS n.º 278, de 17 de março de 2011, ainda em vigor, aquela que atribui, em seu art. 3º, a gestão e a operacionalização do Revalida ao Inep.

Art. 2º O Revalida tem os seguintes objetivos:

I - verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil; e 

II - subsidiar o processo de revalidação de diplomas de que trata o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 

Para além da referida Portaria Interministerial, o Decreto n.º 11.204, de 21 de setembro de 2022, estabeleceu que à Diretoria de Avaliação da Educação Superior compete definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização do Revalida, e coordenar o processo de consolidação e divulgação dos resultados e produtos. 

O Revalida é um instrumento unificado de avaliação aplicado pelo Inep, com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos no território nacional e garantir a regularidade da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira. A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições de educação superior públicas que aderem ao exame por meio de um Termo de Adesão.

As referências para o exame são determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, com coordenação da administração pública federal. Garantida a uniformidade da avaliação em todo o território nacional, o Revalida é composto por duas etapas:

  • Primeira etapa: consiste na realização de prova teórica composta por uma parte com cem questões objetivas de múltipla escolha, com aplicação realizada no período matutino, e uma parte com cinco questões discursivas, aplicadas no período vespertino. Os itens envolvem situações-problema e apresentação de casos, tendo como referência os conteúdos, habilidades e competências das cinco grandes áreas da medicina (clínica médica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia e medicina da família e comunidade). São aprovados nessa etapa os participantes que somarem, entre as provas objetiva e a discursiva, o mínimo de pontos previsto e publicado no edital de inscrição.

  • Segunda etapa: implica a realização de uma prova de habilidades clínicas (ou de prática médica), que reproduz o ambiente e simula as condições de atendimento clínico para aferir as habilidades e competências práticas dos médicos formados no exterior. Esse instrumento possibilita avaliar habilidades de comunicação, capacidade de integração do raciocínio clínico e de tomada de decisão, entre outras. A prova consiste em um conjunto de dez estações, percorridas em dois dias de exame (cinco por dia, uma em cada grande área avaliada) e limitado intervalo de tempo (dez minutos por estação) para realização de tarefas específicas da atuação médica, como elaborar diagnóstico e fazer o encaminhamento do paciente ou realizar algum procedimento. Os itens de habilidades clínicas são elaborados em forma de estudos de caso e situações-problema, visando simular a realidade que os médicos encontrarão ao longo da sua vida profissional. Nas estações, o participante realiza tarefas específicas das cinco grandes áreas de exercício profissional.

Saiba mais sobre o Revalida

Público-alvo

Profissionais formados em Medicina em instituições de ensino superior estrangeiras que querem revalidar seus diplomas no Brasil para poder exercer a profissão no país.

Impacto na educação

A aprovação nas duas etapas do Revalida é um demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional no Brasil, com a devida qualificação profissional.

Dessa forma, o Revalida insere-se no bojo de uma política de Estado, voltada à ampliação do número de médicos no País, com qualificação adequada para assegurar atendimento à saúde em todo o território nacional. Para esse fim, a política pública instituída pelo Revalida garante que os egressos de cursos de graduação no exterior atendam aos padrões procedimentais mínimos de qualidade exigidos aos profissionais médicos que atuarão no território nacional.

Revalida 2024

Em 2024, foram realizadas duas edições do Revalida, envolvendo 20.904 inscritos na primeira etapa do exame (prova teórica) e 7.707 na prova prática de habilidades clínicas.

Tabela 16 – Revalida em 2024: número de aprovação e reprovação

Edição e etapa  Aprovados
Reprovados
Total 
2024/1 (1° etapa) 2.562  7.503  10.065 
2024/1 (2° etapa) 1.944  1.760  3.704
2024/2 (1° etapa) 2.523  8.316  10.839
2024/2 (2° etapa) Em fase de correção dos resultados. Em fase de correção dos resultados.  4.003 

Fonte: Daes/Revalida

As provas do Revalida foram aplicadas conforme o cronograma, a seguir: 

  • Provas objetiva e discursiva – Revalida 2024/1: 19 de março.
  • Prova de habilidades clínicas – Revalida 2024/1: 20 e 21 de julho.
  • Provas objetiva e discursiva – Revalida 2024/2: 25 de agosto.
  • Prova de habilidades clínicas – Revalida 2024/2: 14 e 15 de dezembro.

Atividades realizadas

Para a confecção das provas para cada área de avaliação do exame, a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM) encomenda, a partir das diretrizes e matrizes de prova, itens que serão elaborados, revisados e aprovados pelos colaboradores selecionados por meio de edital de chamada pública. Depois, os itens aprovados são selecionados, revisados e homologados pela CAAFM. Além disso, a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT), selecionada por meio de critérios estabelecidos em portaria do Inep, oferece apoio técnico durante a construção das provas. Por fim, a nota de corte do Revalida é definida por meio do método Angoff modificado, que consiste no julgamento do nível de dificuldade dos itens da prova, por meio da Comissão de Análise de Itens (CAI). A CAAFM e a CAI são compostas por docentes vinculados a cursos de graduação de medicina indicados por instituições de educação superior aderentes ao Revalida. 

Para a confecção das provas, houve reaproveitamento de itens do BNI e da última chamada pública. Assim, foram selecionados 48 elaboradores e 25 revisores de itens. Além disso, foram nomeados 25 membros de comissão. Houve uma oficina remota de elaboração e revisão de itens e uma oficina remota de montagem das estações de habilidades clínica. Dos 408 itens elaborados, 87 foram descartados e 321, aceitos.

Inovações

Contrato com nova aplicadora para a prova de habilidades clínicas. Para esta etapa do exame, houve aprimoramentos na formatação do material de aplicação, como a capacitação específica em vídeo para pacientes simulados, chefes de estação e operadores de câmera; além da introdução das "fichas-resumo" para os chefes de estação e pacientes simulados, proporcionando maior eficácia nos dias da aplicação. 

Foram introduzidas, no material divulgado após aplicação das provas de habilidades clínicas, as "Sínteses das Estações" que ajudam os participantes a compreenderem mais claramente os objetivos avaliativos das estações pelas quais foram avaliados, trazendo ainda mais transparência ao exame. 

 Na área técnica e pedagógica, foram implementadas as seguintes inovações:

  • A parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) resultou na publicação do artigo "Comparison of the adequacies of the OSCE and vOSCE to assess the competencies required under Brazilian medical curriculum guidelines: a multicenter study" no periódico internacional BMC Medical Education. 
  • Introdução das “fichas-resumo” do chefe de estação, do paciente simulado e do operador de câmera, trazendo informações sintetizadas de forma a garantir a execução dos papéis por esses colaboradores com maior eficácia.
  • Criação de protocolo para implementação de Oficinas de Elaboração de estações por meio do BNI, trazendo evolução ao processo de elaboração dos instrumentos da 2ª Etapa do Exame. 
  • Evolução do Sistema Revalida, na forma de novas funcionalidades nos módulos do Administrador, Participantes e Universidades Parceiras.
  • Implementação de um Plano de Divulgação do Exame, com a finalidade de fornecer mais informações e esclarecimentos à sociedade sobre a relevância e a importância da política pública de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras consubstanciada pelo Revalida. 

  • Melhorias para os participantes com solicitação de atendimento especializado:

    • Disponibilização, aos participantes que solicitaram prova ampliada e superampliada, de Avaliação de Atendimento Especializado ampliada (Fonte 18).
  • Participantes geral:

  • Exclusão do Boletim de Ocorrências do rol de documentos aceitos para identificação dos participantes, visando à segurança dos exames.
  • Inclusão da Carteira de Identidade Nacional (CIN Digital) no rol de documentos aceitos para identificação dos participantes.
  • Inclusão de documentos estrangeiros (Países do Mercosul e Estados Associados) no rol de documentos aceitos para identificação dos participantes.
  • Utilização do nome social cadastrado na Receita Federal, retirando-se o envio de documentos comprobatórios.
  • Procedimentos de Aplicação:

    • Inclusão dos seguintes procedimentos para aumentar a segurança:

      • Registro fotográfico de lacre de malotes rompido ou violado no momento do recebimento pelos Correios.
      • Registro fotográfico dos lacres de todos os malotes imediatamente antes de abri-los.
      • Registro fotográfico do participante segurando o documento de identificação apresentado próximo ao rosto, em casos de Identificação Especial (problemas de documentação de identificação).
      • Retorno à Coordenação, com o envelope de provas lacrado, do Chefe da sala em que todos os participantes forem ausentes, para abri-lo e realizar as ações pertinentes na coordenação na presença do Coordenador de Local.
      • Coleta de assinatura, em campo próprio da Ata de Sala, do participante que se voluntariar ou for escolhido para atestar a inviolabilidade do envelope de provas imediatamente antes de sua abertura.
Desafios para os próximos anos

As equipes têm buscado aprimorar seus métodos de trabalho de forma a garantir maior antecedência nas atividades que resultam no exame e tranquilidade aos participantes. Entretanto, o maior desafio ainda consiste em garantir a regularidade do calendário do Revalida, e viabilizar, de maneira adequada e nas possibilidades institucionais, a eventual aplicação quadrimestral, conforme alteração na Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, determinada pela Lei nº 14.621 de 14 de julho de 2023, tendo em vista a complexidade envolvida na operacionalização do Revalida e que todo o cronograma e prazos estão no limite viável para a execução do exame nos termos definidos em lei.

Ressalta-se que a obediência aos processos administrativos que regem o exame é de suma importância e trazem segurança jurídica ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Inep, sendo considerados fundamentais para que se consiga dar andamento a outros dispositivos previstos na mesma lei.

Questões relacionadas à elaboração dos exames também se encontram entre os desafios para o próximo ano:

  • Construção e aprofundamento de parcerias institucionais para fortalecimento do BNI do Revalida.
  • Continuidade na formulação e implementação de um Plano de Divulgação do Exame, que amplie a compreensão dos participantes e demais atores sociais interessados sobre as metodologias utilizadas na formulação das provas, na definição da nota de corte e no processamento dos resultados e que sofistique os meios e linguagens de disseminação dos resultados, dotando o Exame e a política de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras de maior transparência e compreensão de suas metodologias. 
  • Implementação da Resolução CNE/CES n.º 2, de 19 de dezembro de 2024, que trata dos processos relacionados à definição recente da existência de uma única via para a revalidação, na forma da realização e aprovação obrigatórias pelo Revalida.
Unidade responsável

Diretoria de Avaliação da Educação Superior:

  • Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior
  • Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior

Apoio operacional:
Diretoria de Gestão e Planejamento

  • Coordenação-Geral de Contratos para Aplicação
  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação
  • Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística

Apoio tecnológico:
Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados

  • Coordenação-Geral de Sistemas da Educação Superior
  • Coordenação-Geral de Sistemas para Dados Educacionais

Força de trabalho

Diretoria de Avaliação da Educação Superior

  • Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior: 1 servidor e 2 terceirizados
  • Coordenação de Gestão do Revalida (CGR): 3 servidores e 3 terceirizados
  • Coordenação de Informações e Estatísticas do Revalida (CER): 2 servidores, 4 terceirizados e 1 estagiário
  • Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior: 1 servidor , 2 terceirizados
  • Coordenação de Instrumentos do Revalida: 3 servidores e 3 terceirizados
  • Coordenação de Gestão do BNI-ES: 4 servidores e 2 terceirizados

Diretoria de Gestão e Planejamento - Logística de Aplicação
  • Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação - 8 servidores, 1 estagiário e 10 terceirizados
  • Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística: 5 servidores e 5 terceirizados
  • Coordenação-Geral de Contratos para Aplicação: 12 servidores e 15 terceirizados.​​​​​​​
Fundamentação legal
    • Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
    • Lei n.º 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
    • Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023, que altera a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, estabelecendo a realização quadrimestal do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e dá outras providências.
    • Portaria MEC nº 1.151, de 19 junho de 2023, dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.
    • Portaria Interministerial MES/MS n.º 278, de 17 de março de 2011, que institui o Exame de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras.
    • Portaria Inep n.º 530, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a coordenação e organização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). 
    • Resolução nº 2, de 19 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de cursos de graduação e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por universidades estrangeiras. 
    • Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024: da nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 6 de junho de 2023. 
    • Edital nº 205, de 15 de outubro de 2024: torna pública a realização da 2ª Etapa do Revalida edição 2024/2.
    • Edital nº 102, de 21 de junho de 2024: torna pública a realização da 1ª Etapa do Revalida, edição 2024/2.
    • Edital nº 60, de 23 de maio de 2024: torna pública a realização da 2ª etapa do Revalida edição 2024/1. (Publicado no DOU em 24/05/2024)Edital nº 60, de 23 de maio de 2024: torna pública a realização da 2ª etapa do Revalida edição 2024/1.
    • Edital nº 2, de 16 de janeiro de 2024: dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da 1ª Etapa do Revalida 2024/1.
    • Artigo "Comparison of the adequacies of the OSCE and vOSCE to assess the competencies required under Brazilian medical curriculum guidelines: a multicenter study" no periódico internacional BMC Medical Education.
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