Enade

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
O Enade foi instituído no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), por meio da Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, sendo um dos componentes curriculares obrigatórios dos currículos dos cursos de graduação. Para a operacionalização do Enade, são definidas áreas de avaliação, distribuídas por um período de três anos, compondo um ciclo avaliativo trienal, que abrange cursos de graduação de bacharelado, licenciatura e tecnológicos.
Os ciclos do Enade são instituídos pela Portaria Normativa MEC n.º 840, de 24 de agosto de 2018. Em junho de 2024, o Ministro da Educação, por meio da Portaria n.º 610, de 27 de junho de 2024 estabeleceu um novo ciclo avaliativo, que se iniciará em 2025.
A participação dos estudantes concluintes habilitados se dá por meio da realização de prova e do preenchimento do Questionário do Estudante, destinado a levantar informações que permitam caracterizar seu perfil e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados do exame e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e de instituições de educação superior.
Gestores públicos, professores e gestores das instituições de educação superior, pesquisadores institucionais educacionais, coordenadores de curso, professores e estudantes concluintes de cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia.
Os resultados do Enade compõem o conjunto de informações relativas à avaliação da qualidade da educação superior do País, contribuindo para que as finalidades atribuídas ao Sinaes sejam viabilizadas. Esses resultados, em conjunto com outros insumos, como perfil do corpo docente e resultados das avaliações dos programas de pós-graduação, são utilizados na produção de quatro Indicadores de Qualidade da Educação Superior: Conceito Enade, Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). Os indicadores de qualidade da Educação Superior são ainda utilizados nas políticas de regulação e supervisão da Educação Superior, conduzidas pela Seres/MEC.
A Portaria MEC n.º 610, de 27 de junho de 2024, institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de Licenciatura - Enade das Licenciaturas. Esse Exame, a partir de 2024, passa a ser composto por dois processos avaliativos.
O Enade das Licenciaturas foi composto pelos processos avaliativos - avaliação teórica e avaliação da prática - e pelos seguintes instrumentos: prova teórica, instrumento de avaliação da prática, questionário do estudante, questionário de avaliação da prática pelo orientador de estágio, questionário de avaliação da prática pelo supervisor de estágio, questionário de percepção de prova e questionário do coordenador de curso. As atividades práticas são avaliadas durante a realização dos estágios supervisionados obrigatórios dos estudantes de cursos de licenciatura, abrangendo necessariamente o período em que o estudante assume a regência de classe em escola de educação básica, pública ou privada.
Assim, em 2024 foram avaliadas as 17 áreas de licenciaturas em: artes visuais; ciências biológicas; ciências sociais; computação; educação física; filosofia; física; geografia; história; letras (inglês); letras (português); letras (português e espanhol); letras (português e inglês); matemática; música; pedagogia e química.
A prova teórica do Enade das Licenciaturas foi aplicada em 24 de novembro de 2024, abarcando 294.266 inscrições de 4.849 cursos de graduação, de 826 Instituições de Educação Superior.
O primeiro período da Avaliação da Prática da edição de 2024, realizada no segundo semestre, envolveu 56.386 estudantes inscritos, 43.007 supervisores de estágio (professores da educação básica) e 6.195 orientadores (professores da educação superior). Nesse primeiro período foram realizadas 32.632 avaliações por parte dos supervisores e 26.645 por parte dos orientadores.
Para a confecção das provas, os itens são elaborados, revisados e aprovados pelos colaboradores selecionados por meio de edital de chamada pública. Os itens aprovados são selecionados, revisados e homologados pelas Comissões Assessores de Áreas (CAA), formadas por docentes de instituições de educação superior públicas e privadas de todas as regiões do País e selecionadas por meio do Indicador de Comissão Assessora (ICA). Além disso, a Comissão de Assessoramento Técnico (CAT), selecionada por meio de critérios estabelecidos em portaria interna do Inep, oferece apoio técnico no processo de revisão e adaptação das provas.
Em 2024, as provas foram constituídas pelo componente de formação geral docente, com 45 questões objetivas de múltipla escolha, comuns a todas as áreas; e pelo componente específico de cada área, com 60 questões objetivas de múltipla escolha e 01 questão discursiva. Para a confecção das provas, dos 2014 candidatos inscritos no edital de chamada pública de 2024, foram selecionados 217 elaboradores e 213 revisores de itens.
Além disso, foram nomeados 138 membros de comissão. Houve duas oficinas de elaboração e de revisão de itens, uma remota e uma presencial. Esta garantiu a capacitação dos elaboradores ao novo padrão de itens das provas. O modelo de prova teórica do Enade das Licenciaturas adotou a metodologia de Blocos Incompletos Balanceados (BIB) para viabilizar maior cobertura das matrizes de referência, testagem de itens para edições futuras, comparabilidade entre edições e definição de padrões mínimos de desempenho.
Como proposto em 2023, os BIB foram desenvolvidos, para a composição das provas, em conjunto com as Comissões Assessoras de Área (CAA), resultando em 10 cadernos de prova para cada área, montados a partir de 5 blocos de formação geral docente, com 9 itens cada, comuns a todas as provas; e de 5 blocos de componente específico de cada área, com 12 itens cada. Ademais, os resultados desse novo formato estão em análise e serão divulgados de acordo com cronograma definido no edital supracitado. Por fim, os resultados da avaliação da prática serão utilizados para fins exclusivamente diagnósticos, não integrando os insumos para o cálculo dos indicadores voltados à supervisão e à regulação da Educação Superior.
- O Enade das licenciaturas é uma inovação. O Exame passa a ter dois processos avaliativos: Avaliação Teórica (AT) e Avaliação da Prática (AP).
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Na Avaliação Teórica, destacam-se como inovação:
- Revisão das diretrizes de prova, estabelecendo matrizes de prova, com ênfase nas competências docentes.
- Mudança da estrutura da prova, com a criação da Formação Geral Docente e o aumento do número de itens por área por meio da adoção da metodologia dos Blocos Incompletos Balanceados (BIB).
- Avaliação das atividades do campo de prática das licenciaturas (estágios): a partir de 2024, o Enade para os cursos de licenciaturas também avaliou as competências práticas da formação dos estudantes, por meio da Avaliação da Prática. Essa avaliação é realizada pelos professores da educação básica, supervisores do estágio obrigatório supervisionado, que atuaram como avaliadores externos do Inep. Essa avaliação ocorre em dois períodos, tendo sido o primeiro período realizado no 2º semestre de 2024.
- Automatização da carga das informações de estudantes para atendimento por nome social a partir da Receita Federal.
- Aumento do número de itens das provas: no componente de formação geral docente, para 45 questões objetivas de múltipla escolha, comuns a todas as áreas; e no componente específico de cada área, para 60 questões objetivas de múltipla escolha e 01 questão discursiva.
- Instituição do novo ciclo avaliativo do Enade.
- Revisão da estrutura da prova do Enade com definição de padrões de desempenho esperado ao final do processo formativo dos cursos de graduação e demais aspectos técnicos que permitam comparabilidade entre edições.
- Mudança do modelo de itens de múltipla escolha: de 5 alternativas para 4.
- Mudança do tipo de item: apenas resposta única.
- Capacitação dos colaboradores por meio de oficina presencial.
- Melhorias para os participantes com solicitação de atendimento especializado:
- Disponibilização, aos participantes que solicitaram prova ampliada e superampliada, de Avaliação de Atendimento Especializado ampliada (Fonte 18).
- Participantes geral:
- Exclusão do Boletim de Ocorrências do rol de documentos aceitos para identificação dos Participantes, visando à segurança dos exames.
- Inclusão da Carteira de Identidade Nacional (CIN Digital) no rol de documentos aceitos para identificação dos participantes.
- Inclusão de documentos estrangeiros (Países do Mercosul e Estados Associados) no rol de documentos aceitos para identificação dos participantes.
- Utilização do nome social cadastrado na Receita Federal retirando-se o envio de documentos comprobatórios.
- Procedimentos de Aplicação:
- Inclusão dos seguintes procedimentos para aumentar a segurança:
- Registro fotográfico de lacre de malotes rompido ou violado no momento do recebimento pelos correios.
- Registro fotográfico dos lacres de todos os malotes imediatamente antes de abri-los.
- Registro fotográfico do participante segurando o documento de identificação apresentado próximo ao rosto, em casos de Identificação Especial (problemas de documentação de identificação).
- Retorno à Coordenação, com o envelope de provas lacrado, do Chefe da sala em que todos os participantes forem ausentes, para abri-lo e realizar as ações pertinentes na coordenação na presença do Coordenador de Local.
- Coleta de assinatura, em campo próprio da Ata de Sala, do participante que se voluntariar ou for escolhido para atestar a inviolabilidade do envelope de provas imediatamente antes de sua abertura.
- Adoção de modelo psicométrico de análise dos itens do Enade das Licenciaturas.
- Definição de uma escala de interpretação para os resultados das provas do Enade das Licenciatura.
- Ampliação da avaliação teórica do Enade das Licenciaturas para a Prova Nacional Docente (PND).
- Replicar melhorias para os outros ciclos avaliativos.
Diretoria de Avaliação da Educação Superior:
- Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior
- Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior.
- Diretoria de Avaliação da Educação Superior:
- Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior: 1 servidor e 2 terceirizados.
- Coordenação de Gestão do Enade: 2 servidores e 7 terceirizados.
- Coordenação de Estatísticas e Indicadores da educação superior: 2 servidores, 4 terceirizados e 1 estagiário.
- Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior: 1 servidor e 2 terceirizados.
- Coordenação de Instrumentos do Enade: 3 servidores e 6 terceirizados.
- Coordenação de Gestão do BNI-ES: 4 servidores e 2 terceirizados.
- Diretoria de Gestão e Planejamento (logística de aplicação):
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação: 8 servidores, 1 estagiário e 10 terceirizados.
- Coordenação-Geral de Monitoramento e Integração Logística: 5 servidores e 5 terceirizados.
- Coordenação-Geral de Contratos para Aplicação: 12 servidores e 15 terceirizados.
- Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
- Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
- Portaria Normativa MEC n.º 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
- Edital nº 1, de 2 de janeiro de 2024, para seleção de elaboradores e revisores de itens da educação superior visando subsidiar a elaboração das provas do Enade 2024.
- Portaria nº 36, de 15 de fevereiro de 2024, que institui as Comissões Assessoras de Área - CAAs do Enade 2024.
- Portaria nº 40, de 19 de fevereiro de 2024, que institui a Comissão Assessora Especial das Licenciaturas (Calic), de caráter técnico-consultivo para subsidiar o processo de aprimoramento e composição de instrumentos de avaliação no âmbito do Sinaes.
- Portaria nº 610, de 27 de junho de 2024, que institui o Enade das Licenciaturas, altera a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, referentes à avaliação de Instituições de Educação Superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes, e institui o novo ciclo avaliativo do Enade.
- Portaria nº 611, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2024.
- Portaria nº 257, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente de Formação Geral Docente a partir da edição 2024.
- Portaria nº 258, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Artes Visuais a partir da edição 2024.
- Portaria nº 259, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Ciências Biológicas a partir da edição 2024.
- Portaria nº 260, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Ciências Sociais a partir da edição 2024.
- Portaria nº 261, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Computação a partir da edição 2024.
- Portaria nº 262, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Educação Física a partir da edição 2024.
- Portaria nº 263, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Filosofia a partir da edição 2024.
- Portaria nº 264, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Física a partir da edição 2024.
- Portaria nº 265, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Geografia a partir da edição 2024.
- Portaria nº 266, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em História a partir da edição 2024.
- Portaria nº 267, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Letras Português a partir da edição 2024.
- Portaria nº 268, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Letras Português-Espanhol a partir da edição 2024.
- Portaria nº 269, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Letras Português-Inglês a partir da edição 2024.
- Portaria nº 270, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Matemática a partir da edição 2024.
- Portaria nº 271, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Música a partir da edição 2024.
- Portaria nº 272, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Pedagogia a partir da edição 2024.
- Portaria nº 273, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Química a partir da edição 2024.
- Portaria nº 274, de 28 de junho de 2024, que dispõe sobre a Matriz de Referência do componente específico da Licenciatura em Letras Inglês a partir da edição 2024.
- Edital nº 124, de 20 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2024.