Proteção de dados pessoais
Em atendimento à Lei n° 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 14 de agosto de 2018, e considerando a necessidade de harmonização com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o Inep deu continuidade aos processos de adequação de seus processos de trabalho, considerando, em especial, os princípios da finalidade, adequação e necessidade. Demonstrando tratar-se de tema prioritário para o Instituto, o tema foi inserido, pelo Comitê de Governança Institucional (CGI), no rol de projetos estratégicos.
Em 2022, atenção especial relacionada à LGPD foi dada à adaptação dos microdados públicos. Considerando tratar-se de um dos produtos informacionais do Inep mais relevantes para realização de estudos e pesquisas que visam à melhoria de políticas públicas voltadas para a Educação, a modificação da forma de disponibilização desses dados no Portal do Inep, numa versão denominada “simplificada”, teve grande repercussão, inclusive na grande mídia.
As modificações, no entanto, foram realizadas considerando as preocupações do Instituto em relação ao risco de reidentificação de dados pessoais nesses produtos e fundamentada em aspectos técnicos e avaliação jurídica. Vale ressaltar que esse trabalho vem sendo discutido e pensado antes mesmo da edição da LGPD. Isso porque a proteção dos dados pessoais está relacionada a boas práticas, compromissos e recomendações técnicas, inclusive internacionais, direcionadas aos órgãos de pesquisa e produção de estatísticas oficiais. Nesse contexto, a tomada de decisão acerca das alterações relacionadas ao formato de disponibilização dos microdados públicos dizem respeito, em especial, ao cumprimento das finalidades e atribuições do Inep, considerando a gestão de riscos institucionais e a continuidade do negócio.
Assim, mesmo que a modificação no modo de publicação dos microdados tenha causado certos impactos para pesquisas que necessitam de informações mais específicas, estas continuaram viabilizadas por meio do Serviço de Acesso a Dados Protegidos (Sedap) do Inep. Considerando, ainda, o possível aumento de demandas ao Serviço, o Inep editou, em 29 de março de 2022, a Portaria nº 105, autorizando o credenciamento de universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica para instalação de núcleos do Sedap em suas dependências, de acordo com os critérios especificados na Portaria.
Destaca-se que a forma de disponibilização dos microdados públicos do Inep também foi objeto de análise pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Obediente então à recomendação da ANPD, o Inep elaborou e entregou os Relatórios de Impacto de Proteção a Dados Pessoais (RIPD) dos microdados dos Censos Educacionais e do Enem para apreciação da Autoridade Nacional. Destaca-se, ainda, que quase todos os microdados públicos, ainda em 2022, foram novamente disponibilizados no Portal do Inep, dessa vez, com medidas capazes de mitigar a identificação de dados pessoais. Novos estudos continuam sendo realizados visando à otimização da utilidade dos microdados públicos e devem ser aprimorados em 2023.