Corregedoria
A Corregedoria do Inep foi criada em 21 de maio de 2021 e tem um papel imprescindível no que se refere a: tratamento de denúncias; otimização de investigações inteligentes; priorização de casos de maior potencial ofensivo ao interesse público ou lesivo à União; apuração em procedimentos investigativos e acusatórios; atuação preventiva por meio de ações integradas com outros setores; apoio às comissões processantes, entre outras ações que corroboram para evidência da integridade pública.
De acordo com o art. 12 do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, compete à Corregedoria:
I - propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal medidas que visem à definição, à padronização, à sistematização e à normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição.
II - participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns.
III - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
IV - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso;
V - encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares e da aplicação das respectivas penas.
VI - supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep.
VII - prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
VIII - propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com vistas a criar condições mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
Entre as principais competências da Corregedoria do Inep, constam: instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso; e supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep. Deve-se salientar o importante papel da Corregedoria como órgão de caráter apoiador às comissões dos procedimentos correcionais instaurados no âmbito do Inep, buscando a padronização dos seus procedimentos e a observância das instruções normativas editadas pela Controladoria-Geral da União (CGU).
No âmbito de ações correcionais, no ano de 2022 foram concluídos quatorze procedimentos de juízo de admissibilidade, duas Investigações Preliminares Sumárias (IPS), uma Sindicância Investigativa e dois Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD). Nesse mesmo ano, a Corregedoria do Inep atendeu onze demandas externas de diversos órgãos de controle as quais foram atendidas em sua totalidade. Foram realizadas outras ações como a elaboração e encaminhamento da proposta de reestruturação do regimento interno e a realização da avaliação de maturidade da Corregedoria junto à Controladoria-Geral da União, por meio do modelo de maturidade CRG-MM.