Competências
Publicado em
21/07/2020 10h14
Atualizado em
21/05/2021 14h07
- Propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição.
- Participar de atividades que exijam ações em conjunto das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
- Sugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
- Instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
- Manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes de correição em curso.
- Encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias dos processos administrativos disciplinares, e da aplicação das respectivas penas.
- Supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep.
- Prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição.
- Propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.