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Financiamento da Educação
Metodologia de aferição das Condicionalidades I e IV da complementação-VAAR, para o exercício financeiro de 2027 | Nota Técnica Conjunta nº 3/2026
Esta Nota Técnica Conjunta propõe metodologias para aferir o cumprimento da condicionalidade I (provimento do cargo de gestor escolar) e da condicionalidade IV (ICMS Educação), previstas como parte do processo para a distribuição da complementação-VAAR do FUNDEB às redes de ensino, no exercício financeiro de 2027, conforme determina a Lei nº 14.113/2020 e o Decreto Nº 10.656/2021.
A proposta mantém as metodologias já aplicadas no exercício financeiro de 2026, para ambas as condicionalidades, conferindo transparência, previsibilidade e clareza aos critérios de análise das informações prestadas pelos entes federados.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) tem a competência legal de propor a metodologia, mas é a Coordenação-Geral de Manutenção da Educação Básica (CGMAN) da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica – DIMAM/SEB/MEC que realiza a análise. Portanto, propõe-se a elaboração de Nota Técnica Conjunta entre a DIMAM/SEB/MEC e a Diretoria de Estudos Educacionais – DIRED/INEP.
A condicionalidade I objetiva incentivar a gestão democrática escolar, exigindo critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. A metodologia proposta requer que as redes de ensino tenham legislação específica sobre esse processo seletivo e comprovem sua efetiva aplicação.
A condicionalidade IV busca assegurar o regime de colaboração entre Estados e Municípios, mediante a implementação do ICMS Educação, o qual induz a distribuição de recursos públicos aos municípios a partir de critérios voltados para a melhoria da aprendizagem e redução de desigualdades. Os Estados devem apresentar legislação própria sobre a repartição da cota municipal do ICMS, comprovar a execução do regime colaborativo e garantir a destinação de, no mínimo, 10% desses recursos com base em indicadores educacionais de aprendizagem e equidade.
Para operacionalizar a avaliação, será utilizado o módulo “FUNDEB – VAAR – condicionalidades” no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), onde os estados, municípios e o Distrito Federal atualizarão e validarão informações essenciais ao processo.
Por fim, o documento estabelece regras claras sobre prazos e diligências, detalhando condições que implicarão a habilitação ou inabilitação das redes para o recebimento dos recursos da complementação-VAAR.