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Metodologia de aferição da Condicionalidade III do VAAR para o exercício financeiro de 2027 | Nota Técnica nº 2/2026
Nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb), os entes federados devem cumprir cinco condicionalidades de gestão para se habilitarem à apuração dos indicadores da complementação-VAAR, uma das modalidades de complementação da União ao Fundo. A condicionalidade III (art. 14, § 1º, inciso III) refere-se à redução das desigualdades educacionais de natureza socioeconômica e racial, mensuradas por meio dos exames nacionais do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, observadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades. Nesse contexto, esta Nota Técnica apresenta a proposta metodológica para aferição do cumprimento dessa condicionalidade pelos entes municipais e estaduais, com referência ao exercício financeiro de 2027.
A metodologia proposta para a condicionalidade III foi orientada pelos princípios da simplicidade, previsibilidade e transparência na construção do indicador. Esses princípios visam facilitar a compreensão, a comunicação e a apropriação da metodologia por parte dos gestores municipais e estaduais, de modo a fortalecer sua utilização como instrumento de indução de políticas públicas voltadas à melhoria dos resultados educacionais e à redução das desigualdades socioeconômicas e raciais.
A metodologia adota um critério de natureza pedagógica ao operacionalizar a redução das desigualdades educacionais por meio do monitoramento do aumento da proporção de estudantes em situação de vulnerabilidade que alcançam nível de proficiência considerado adequado nas avaliações do Saeb.
Para o exercício financeiro de 2027, os resultados do Saeb 2023 e Saeb 2025 serão utilizados no cálculo do indicador.