A Instrução Normativa n.º 2, divulgada pelo Inep em 28 de novembro de 2025, trata sobre as diretrizes para a organização dos sistemas estaduais e distrital de avaliação da alfabetização, alinhando-os ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). O documento consolida normas técnicas que reforçam a comparabilidade, a padronização e o rigor metodológico das avaliações, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e com os alinhamentos já realizados entre o Inep e a organização dos sistemas de avaliação.
Entre os pontos centrais, estão os critérios para elaboração dos testes com base nas Matrizes de Referência do Saeb para o 2º ano do ensino fundamental e os procedimentos psicométricos para equalização dos itens e cálculo das proficiências, garantindo coerência com a escala nacional. Além disso, a normativa apresenta aspectos operacionais, como a montagem dos cadernos de prova, a aplicação mediada para estudantes em fase de alfabetização e o envio padronizado dos dados. Também define mecanismos de divulgação dos resultados e monitoramento contínuo, assegurando transparência e confiabilidade.
A instrução normativa atende também às recomendações do Comitê Consultivo de Especialistas para o Aperfeiçoamento das Avaliações da Educação Básica, criado para propor melhorias no desenho das avaliações de alfabetização e nas estratégias que garantem a complementaridade das avaliações.
Com essas medidas, o Inep fortalece a integração entre União, estados e Distrito Federal, criando um marco regulatório que sustenta políticas educacionais baseadas em evidências e garante avaliações robustas para acompanhar a alfabetização das crianças brasileiras até 2030.