A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia de realização do exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei n.º 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (criança). Dessa forma, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações do edital, inclusive as regras referentes à guarda de objetos e ser submetido ao detector de metais.
Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.