O procedimento para se inscrever com o nome social passou por mudanças. Travestis, transexuais ou transgêneros deverão se cadastrar na Receita Federal para receber tal tratamento. Nesse sentido, não será mais necessário enviar documentos comprobatórios, como era feito até então. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.