- Info
Haverá a disponibilização de recursos de acessibilidade?
Sim. O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou outra condição específica.
O participante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia/cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, medicamentos, toalha de mão e protetor auricular não eletrônico. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar a condição no ato da inscrição, e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação deverá constar a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição da glicemia como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose e/ou para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala.
A participante que solicitar atendimento para lactante ou o participante que solicitar o recurso de acessibilidade sala reservada para acompanhante e tiver a solicitação aprovada deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada para ser o responsável pela guarda do lactente (criança) ou para ser acionado em caso de intercorrências com o participante.
O acompanhante do participante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir o disposto nos itens de 11.1.10 a 11.1.12 deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais.
Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre o participante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
Não será permitida a entrada do lactente (criança) e/ou do acompanhante do participante após o fechamento dos portões.
O participante em situação de classe hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.
Não é considerado participante em situação de classe hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2026, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.
Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em Braille - prova escrita em sistema tátil, Braille, e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame, atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) videoprova em Libras - prova em vídeo traduzida em Libras executada em um computador disponibilizado pelo Inep;
d) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;
e) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;
f) leitor de tela - prova compatível com os softwares DosVox e NVDA, executada em um computador disponibilizado pelo Inep;
g) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova;
h) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura da prova;
i) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das questões objetivas e transcrever a redação;
j) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
k) tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório da necessidade seja aprovado;
l) calculadora - recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
m) sala com acessibilidade - sala para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
n) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;
o) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;
p) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira;
q) sala reservada para acompanhante - sala reservada para o acompanhante adulto autorizado a ser o responsável por tratar intercorrências com o participante durante a aplicação do Exame.
Se houver falha técnica na aplicação da videoprova em Libras nos dias de provas, será disponibilizada prova impressa e intérprete de Libras para avisos gerais, comunicação com a equipe de aplicação e para sanar dúvidas do participante.
Se houver falha técnica na aplicação da prova compatível com o software leitor de tela nos dias de provas, será disponibilizada prova adaptada e ledores que aplicarão a prova ao participante.
Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10/11). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente.
O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia, TDAH e/ou com transtornos mentais) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital.
O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.3 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentar a CIPTEA, prevista no item 4.2.3.1 deste Edital.
O documento do participante que solicitar sala reservada para acompanhante deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, o parecer que justifique a necessidade do acompanhante.
O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:
a) o nome completo do participante internado e o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;
d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.
O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições do Enem de 2021 a 2025 e que teve a documentação aprovada de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação de atendimento em classe hospitalar e lactante.
O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, conforme o item 1.3 do Edital.
Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, durante o período estabelecido no item 1.3 do Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, conforme o item 1.3 do Edital.
Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e nº 15.176, de 23 de julho de 2025, exceto para atendimento exclusivo em classe hospitalar.
Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de provas nos dias de realização do Exame, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição.
O participante que solicitar o recurso de videoprova em Libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos em cada dia do Exame.
O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à calculadora, a sala reservada para acompanhante, o uso do aparelho auditivo ou implante coclear, caso tais recursos tenham sido solicitados pelo participante, e a correção da redação diferenciada.
O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá correção da redação diferenciada, conforme itens 14.9 e 14.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.
O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação e/ou da solicitação de atendimento especializado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu atendimento.
Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3, exceto para os casos previstos no item 4.12 deste Edital.
O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
O participante que necessitar utilizar cadeira para canhoto ou para obeso deverá informar essa condição ao Chefe de Sala nos dias de aplicação das provas.
O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital deverá solicitá-lo via Fala.BR, pelo endereço <https://falabr.cgu.gov.br/web/home>, com o envio de documento comprobatório previsto no item 4.2.3 deste Edital, entre o dia 25 de maio de 2026 e as 23h59 do dia 5 de junho de 2026 (horário de Brasília-DF).
O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.
O participante que necessitar de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo via Página do Participante, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da ocorrência após o período de inscrição.
O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento para a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do Exame nos dias 15 e/ou 16 de dezembro de 2026.
O resultado da solicitação será disponibilizado em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação, na Página do Participante, pelo endereço < enem.inep.gov.br/participante>.