De acordo com a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, durante todo o período letivo.
Assim, para a contabilização da duração do tempo escolar no Censo Escolar, considera-se o horário de funcionamento da turma curricular (etapa de ensino), acrescido, quando houver, do horário das turmas de atividade complementar, de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de itinerário formativo exclusivo às quais o aluno estiver vinculado.
Cabe ressaltar, contudo, que políticas públicas e programas de repasse de recursos, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), podem estabelecer critérios adicionais para a contabilização das matrículas em tempo integral.