Para o tempo integral, é considerado o tempo em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares. Dessa forma, o horário do almoço pode compor o tempo integral se a refeição for realizada na própria escola.
A seguir, exemplos de situações em que o horário do almoço pode ou não ser contabilizado.
- Caso 1: A turma que funciona das 8h às 16h e oferece refeições na escola das 12h às 13h. Nesse caso, essa turma deve ser declarada ao Censo Escolar com o horário corrido, das 8h às 16h.
- Caso 2: A turma funciona das 8h às 12h, e os alunos saem da escola às 12h para almoçarem em casa e retornam para atividades escolares das 14h às 17h (atividade complementar). Esse intervalo das 12h às 14h não deve ser declarado ao Censo Escolar. Nesse caso, a orientação é cadastrar duas turmas: uma turma curricular (etapa de ensino) das 8h às 12h e uma turma de atividade complementar das 14h às 17h.
Cabe ressaltar que, na perspectiva da educação em tempo integral, é recomendado que o período de almoço esteja integrado às atividades escolares planejadas e faça parte da rotina pedagógica da escola, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes por meio de atividades de convivência, socialização ou projetos específicos.