Sim. As atividades realizadas em espaços fora da escola podem ser registradas no Censo Escolar, desde que estejam alinhadas ao planejamento pedagógico e à finalidade educativa do uso desses espaços.
A integração de ambientes e espaços comunitários, como praças, parques, áreas verdes e equipamentos públicos de diferentes tipos, à realização de atividades pedagógicas planejadas intencionalmente amplia as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, conforme previsto na Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025.
Além disso, é necessário que as atividades sejam conduzidas por profissionais habilitados e que seja realizado o acompanhamento da frequência dos alunos.
O cadastro de turmas que ofertam atividades fora da escola segue o mesmo fluxo de cadastro de turma no Sistema Educacenso, sendo necessário informar o nome da turma, dias da semana, horário de funcionamento, tipo de turma e demais informações obrigatórias. É necessário ainda que, no Questionário de “Escola”, na seção “Organização Escolar” deverá ser informada a opção “Sim” no campo “A escola usa espaços e equipamentos do entorno escolar para atividades regulares com os alunos”.