Não respondem à Situação do Aluno as escolas que não preencheram a Matrícula Inicial do Censo Escolar 2024 (exceto escolas novas, conforme explicado na questão anterior), as escolas que foram declaradas como extintas, as exclusivas de atividade complementar e/ou atendimento educacional especializado (AEE) e aquelas que informaram apenas matrículas de itinerário formativo.
ATENÇÃO: as escolas que não realizaram o fechamento do Censo Escolar e, em razão disso, tiveram matrículas desconsideradas, conforme a Portaria nº 235, de 4 de agosto de 2011, não terão essas matrículas disponibilizadas para informar rendimento ou movimento escolar.