Escola que informou matrícula em turma curricular (etapa de ensino) na 1ª etapa do Censo Escolar 2025: Deve declarar a situação de cada aluno vinculado à escola, bem como admitir aqueles que ingressaram após a data de referência.
Escola que estava paralisada na data de referência do Censo Escolar 2025 e retomou as atividades posteriormente: Deve admitir os alunos que tenham sido declarados por outra escola e que passaram a frequentar a unidade após o retorno das atividades, informando a situação desses alunos ao final do ano letivo.
Escola que iniciou as atividades em 2025 após a data de referência (escola nova): Deve admitir os alunos que tenham sido declarados por outra escola e que passaram a frequentar a unidade, informando a situação desses alunos ao final do ano letivo.