Os estudantes que constituem o público da educação especial definidos por lei, que são os alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, de acordo com o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), regulamentado pela Portaria MEC nº 421/2026.
Esses estudantes são aqueles com deficiência auditiva, surdez, surdocegueira, deficiência intelectual ou física, baixa visão, cegueira e visão monocular, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
ATENÇÃO! Cabe destacar que estudantes com transtornos que impactam o desenvolvimento da aprendizagem, tais como Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), discalculia, disgrafia, dislexia, bem como pessoas com “dificuldade de aprendizagem”, NÃO deve ser declaradas ao Censo Escolar como tendo deficiência. Logo, não devem ser declarados em turmas de AEE. Com exceção dos casos de dupla excepcionalidade, no qual o estudante apresenta uma deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação, somada a um transtorno de aprendizagem como TDAH, dislexia, dentre outros. Nesses casos o aluno pode ser declarado na turma de AEE para realização do atendimento especializado correspondente a sua condição e a sua necessidade.