Os estudantes que constituem o público da educação especial definidos por lei são os alunos com deficiência (baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência auditiva, deficiência física, deficiência intelectual, surdez e surdocegueira), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), de acordo com o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), regulamentado pela Portaria MEC nº 421/2026.
ATENÇÃO! Cabe destacar que estudantes com transtornos que impactam o desenvolvimento da aprendizagem, tais como Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), discalculia, disgrafia, dislexia, dentre outros, bem como pessoas com “dificuldade de aprendizagem”, NÃO devem ser declaradas ao Censo Escolar como tendo deficiência. Logo, não devem ser declaradas em turmas de AEE. Com exceção dos casos de dupla excepcionalidade, no qual o estudante apresenta uma deficiência, TEA e Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), somada a um transtorno de aprendizagem como TDAH, dislexia, dentre outros.
Nesses casos o aluno pode ser declarado na turma de AEE para realização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) correspondente à sua condição e às suas necessidades.