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Quais são os registros administrativos que podem ser utilizados como referência para a declaração dos alunos público da Educação Especial, alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD), no Censo Escolar?
A legislação vigente estabelece que a identificação e a caracterização dos estudantes público da Educação Especial devem considerar os instrumentos e registros que permitam conhecer suas necessidades educacionais específicas e subsidiar a definição dos apoios necessários à sua participação, aprendizagem e desenvolvimento no ambiente escolar.
Nesse sentido, o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), e a Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, que regulamenta sua implementação, estabelecem diretrizes para a identificação, o acompanhamento e a organização dos apoios educacionais destinados aos estudantes público da Educação Especial.
Nesse processo, destacam-se, conforme a situação do estudante e os registros disponíveis, instrumentos e documentos como o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), o Plano Educacional Individualizado (PEI), a avaliação biopsicossocial da deficiência e o laudo ou relatório médico, quando existente, entre outros documentos que integrem os registros administrativos e pedagógicos da escola e contribuam para a identificação das necessidades educacionais específicas do estudante.
Dessa forma, considerando que a legislação prevê a utilização desses instrumentos para subsidiar a identificação, a caracterização e o acompanhamento dos estudantes público da Educação Especial, os respectivos registros administrativos também podem ser utilizados como referência para respaldar a declaração das informações no Censo Escolar.
Logo, para a declaração dos estudantes públicos da Educação Especial no Censo Escolar, a escola deverá considerar os registros administrativos e pedagógicos disponíveis que fundamentem a identificação do estudante e evidenciem sua condição de público da Educação Especial, observada a documentação pertinente a cada caso.
Assim sendo, para respaldar a declaração desses alunos, a escola deverá considerar as informações contidas em, no mínimo, um dos seguintes registros de referência:
Estudo de Caso: instrumento pedagógico central da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI), estabelecido pelo Decreto nº 12.686/2025, art. 11. Trata-se de uma avaliação pedagógica e colaborativa — e não diagnóstica — que documenta: (i) os impedimentos funcionais de longo prazo do estudante, suas potencialidades e demandas de apoio, observados no contexto educacional; (ii) as barreiras presentes no contexto escolar (arquitetônicas, comunicacionais, pedagógicas, tecnológicas ou atitudinais) que interagem com esses impedimentos para obstruir a participação e a aprendizagem; e (iii) as estratégias e recursos de acessibilidade para eliminação das barreiras identificadas. O Estudo de Caso é conduzido pelo professor do AEE, com participação do professor da classe comum, da família e, quando possível, do próprio estudante. Seus resultados fundamentam a elaboração do PAEE e do PEI, além de constituírem documentação suficiente para a declaração do estudante ao Censo Escolar.
Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE): documento que reúne informações sobre os estudantes público da educação especial, elaborado pelo professor do AEE com a participação do professor da classe comum, da família e do aluno, quando for possível, para atendimento às necessidades específicas desse público. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do plano, o professor do AEE poderá articular-se com profissionais que compõem a rede de proteção social, como os da saúde, da assistência social e de órgãos de proteção à criança e ao adolescente. (Decreto n° 12.686/25 e Portaria MEC nº 421/26).
Plano Educacional Individualizado (PEI): instrumento de planejamento pedagógico elaborado pelo professor da classe comum, com o suporte do professor do AEE e da equipe escolar, a partir dos resultados do Estudo de Caso. O PEI deve conter, no mínimo: (i) atividades desenvolvidas na Sala de Recursos Multifuncionais e sua articulação com as atividades da classe comum; (ii) medidas de acessibilidade curricular, didático-pedagógica e avaliativa; (iii) estratégias de acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento do estudante; (iv) registro de devolutivas periódicas à família. O PEI consta no Decreto n° 12.686/25 e deve ser revisto anualmente, conforme a Portaria MEC nº 421/2026, art.7º.
Avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Ressalta-se que tal avaliação poderá ser utilizada como documento subsidiário ao Estudo de Caso.
Laudo médico: documento que pode ser utilizado como registro administrativo comprobatório para a declaração da deficiência ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Censo Escolar.
Atenção!
A exigência de laudo médico como condição para matrícula, acesso ao AEE ou declaração ao Censo Escolar é expressamente vedada pelo Decreto nº 12.686/2025 e pela Portaria MEC nº 421/2026, art. 7 § 4º. A declaração pode ser realizada com base em qualquer dos registros listados acima, sendo suficiente o Estudo de Caso ou o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
Cabe destacar que o laudo médico não é documento obrigatório para o acesso à educação, ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), nem para o planejamento das ações educacionais, que devem estar alicerçadas em princípios pedagógicos, e não clínicos.
IMPORTANTE!
Os registros administrativos supracitados são, na realidade, documentos pedagógicos elaborados e utilizados pelas instituições de ensino para a realização dos atendimentos educacionais de que esses estudantes necessitam. Nesse sentido, é importante destacar que os referidos registros não são obrigatórios para a declaração no Censo Escolar, mas são essenciais para a realização das práticas pedagógicas tanto nas turmas curriculares (etapa de ensino) quanto nos Atendimentos Educacionais Especializados (AEE) que podem ocorrer de forma coletiva ou individualizada.