O atendimento educacional especializado (AEE) constitui-se como atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização dos estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) e suplementar à escolarização dos estudantes com altas habilidades ou superdotação, público da educação especial, devendo sua oferta constar do Projeto Político-Pedagógico da escola e ser garantida em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Tem como finalidade identificar, elaborar, desenvolver e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, a fim de assegurar acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes, eliminando barreiras que possam comprometer sua plena participação nas atividades educacionais.
As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização, mas de natureza complementar e/ou suplementar. A matrícula no AEE não substitui a matrícula e a frequência do estudante na classe comum.
Esse atendimento tem como objetivo promover a autonomia e a independência dos estudantes na escola e nos demais contextos sociais, contribuindo para a continuidade dos estudos ao longo das diferentes etapas da educação básica.
O AEE será ofertado, preferencialmente, na própria unidade escolar, podendo, excepcionalmente, ser realizado em Centros de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) da rede pública ou de instituições privadas sem fins lucrativos, devidamente conveniadas com o Poder Público, observadas as normativas do sistema de ensino.
As atividades do AEE visam ao desenvolvimento de habilidades cognitivas, socioemocionais, psicomotoras, comunicacionais, linguísticas, identitárias e culturais dos estudantes, considerando suas singularidades. As ações pedagógicas desenvolvidas pelo professor do AEE têm como finalidade articular, apoiar e complementar o trabalho pedagógico realizado na classe comum, contribuindo para a efetivação da educação inclusiva.
O planejamento do AEE pressupõe a realização do Estudo de Caso (Decreto nº 12.686/2025, Art. 11), instrumento pedagógico colaborativo conduzido pelo professor do AEE, com participação do professor da classe comum, da família e, quando possível, do próprio estudante. O Estudo de Caso documenta os impedimentos funcionais do estudante e as barreiras presentes no contexto educacional, fundamentando a elaboração do Plano de AEE (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI). Sua realização não exige laudo médico, sendo vedada essa exigência nos termos do Decreto nº 12.686/2025 e da Portaria MEC nº 421/2026, Art. 7 §4.