Agenda do Diretor-Presidente
Publicado em
28/04/2022 00h00
Atualizado em
28/04/2022 21h24
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Sem compromissos oficiais
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Reunião nº 1/2022 - Fórum presencial de Dirigentes das Agências Reguladoras
AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS- Fórum presidido pelo Paulo Rebello
- Eliane Medeiros - Diretora de Gestão
- Secretaria do Fórum - Lenise Barcellos de Mello Secchin - Secretária Executiva
- Cátia Mantini - Secretaria Executiva Adjunta
- Ana Carolina - ARINS
- Luis Coronel - ASPAR
- JAILSON - Especialista em Saude Suplementar
- ANA - Agência Nacional de Águas
- ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
- ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
- ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- ANCINE - Agência Nacional do Cinema
- ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- ANM - Agência Nacional de Mineração
1. Validação da nova Coordenação do Fórum, Paulo Rebello, Diretor-Presidente da ANS, e dinâmica das reuniões (volta ao presencial, reuniões itinerantes nas diversas sedes das Ars, com definição das próximas sedes de 2022). Aprovação das datas das próximas reuniões: proposta de 3 reuniões por ano, com possibilidade de convocar reuniões extraordinárias – 25/08/22 e 17/11/22; 2. Situação dos encaminhamentos da reunião anterior; a) Projeto de Lei 6.517/2019 (Deputado Jerônimo Goergen – PP/RS), que altera a lei sobre abuso do poder regulatório. b) PEC 32/2020 – Poder Executivo, que altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. 3. Proposições Legislativas de interesse: • PEC “Pesos/Contrapesos”; • PL nº 794/2022 (Senador Rogério Carvalho, PT/SE), que altera a Lei nº 9.986/2000, e a Lei nº 13.848/2019, para dispor sobre o prazo de vedação, ao dirigente de agência reguladora, do exercício de atividade profissional no setor regulado, bem como sobre causa de impedimento; • PL 1863/2021 (Deputado Roman, PATRIOTA/PR), que Fixa em 36 meses o período de quarentena dos dirigentes das Agências Reguladoras, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista. Dados Complementares: Altera a Lei nº 9.986, de 2000, a Lei nº 13.303, de 2016 e a Lei nº 12.813, de 2013. -
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Horário reservado para almoço
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Sem compromissos oficiais