Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
A Notificação de Intermediação Preliminar - NIP é o instrumento de mediação de conflitos criado pela ANS para agilizar o atendimento às demandas de reclamação dos beneficiários de planos de saúde. Oito em cada dez demandas são resolvidas através da NIP.
Caso enfrente algum problema com seu plano de saúde, você deve reclamar diretamente com a operadora e anotar o número de protocolo de atendimento.
Se o problema não for solucionado dentro dos prazos definidos pela ANS na RN nº 566/2022, entre em contato com a ANS, por meio de seus Canais de Atendimento, para registrar sua reclamação, fornecendo o número de protocolo referente ao atendimento pela operadora.
Sua reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) que é enviada automaticamente à operadora de plano de saúde.
Qual o prazo de resposta da operadora?
A operadora tem 5 dias úteis para responder a reclamações sobre cobertura do plano, que configurem demandas assistenciais e 10 dias úteis para responder a reclamações sobre demandas não assistenciais.
Demandas assistenciais são aquela relacionadas à cobertura do plano, ou seja, aos atendimentos que o plano deve cobrir (consultas, exames, terapias, cirurgias, internações). Exemplos: negar procedimentos, exigir carência sem motivo, descumprir prazos para garantir atendimentos.
Demandas não assistenciais são aquelas que não estão relacionadas aos atendimentos pelo plano de saúde, mas afetam diretamente o beneficiário. Exemplos: questões contratuais, mensalidades e reajustes, contratação e cancelamento de planos, inclusão de dependentes).
Assim que a resposta for recebida, o consumidor receberá um e-mail ou contato por telefone para verificar se houve resposta da operadora e se o problema foi resolvido.
Fluxo da NIP
