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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Espaço do Consumidor Reclamações sobre plano - Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
Info

Reclamações sobre plano - Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)

Conheça o instrumento criado pela ANS para solucionar conflitos entre consumidores e operadoras de planos de saúde.
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Publicado em 15/06/2026 15h09 Atualizado em 04/09/2026 12h52

A Notificação de Intermediação Preliminar - NIP é o instrumento de mediação de conflitos criado pela ANS para agilizar o atendimento às reclamações e dúvidas registradas pelos beneficiários de planos de saúde. Oito em cada dez demandas são resolvidas por meio da NIP.

Caso enfrente algum problema com seu plano de saúde, você deve reclamar diretamente com a operadora e anotar o número de protocolo de atendimento. Se o problema não for solucionado, entre em contato com a ANS, por meio de seus Canais de Atendimento, para registrar sua reclamação, fornecendo o número de protocolo referente ao atendimento pela operadora. Sua reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) que é enviada automaticamente à operadora de plano de saúde.

Quem pode utilizar esse serviço?

Pessoas físicas: consumidores, em nome próprio ou para terceiros, desde que sejam respondidas as perguntas de cadastro.

Qual o prazo de resposta da operadora?

A operadora possui prazos diferentes para analisar as reclamações, conforme o tipo da demanda:

  • Demandas assistenciais: até 5 dias úteis;
  • Demandas não assistenciais: até 10 dias úteis.

Demandas assistenciais são aquelas relacionadas à cobertura do plano, ou seja, aos atendimentos que o plano deve cobrir (consultas, exames, terapias, cirurgias, internações) dentro dos prazos definidos pela ANS na RN nº 566/2022. Clique aqui para conferir os prazos máximos de atendimento. Exemplos: negar procedimentos, exigir carência sem motivo, descumprir prazos para garantir atendimentos.

Demandas não assistenciais são aquelas que não estão relacionadas aos atendimentos pelo plano de saúde, mas afetam diretamente o beneficiário. Exemplos: questões contratuais, mensalidades e reajustes, contratação e cancelamento de planos, inclusão de dependentes).

Além disso, a operadora também terá prazo de 10 dias dias úteis para responder à ANS.
Atenção! Os prazos de análise e de resposta à ANS correm simultaneamente e não se somam.
Assim que a resposta for recebida, o consumidor receberá um e-mail ou contato por telefone para confirmar se houve retorno da operadora e se o problema foi resolvido.

Como registrar reclamações na ANS?

Você pode registrar a sua reclamação por meio dos Canais de Atendimento ao Consumidor:

  Disque ANS: 0800 701 9656

O Disque ANS funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados nacionais), das 9h às 17h

  Atendimento Eletrônico: https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/home.xhtml

    Atendimento presencial em um dos núcleos da ANS: Confira os endereços.

  Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800 021 2105

Como acompanhar minha reclamação?

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação pelo mesmo link por onde registrou a reclamação: https://www.ans.gov.br/nip_solicitante/home.xhtml.

Etapas da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)

1. Registro da reclamação

Registrar a reclamação por um dos Canais de Atendimento ao Consumidor da ANS.

2. Prazos para análise da operadora

A operadora tem os seguintes prazos para analisar a solicitação:

  • 5 dias úteis para demandas assistenciais (relacionadas à cobertura do plano de saúde);
  • 10 dias úteis para demandas não assistenciais.

3. Prazo para resposta da operadora à ANS

Após a análise, a operadora terá mais 10 dias úteis para enviar à ANS a resposta sobre a reclamação.

4. Retorno à ANS informando se o problema foi resolvido

O consumidor deverá informar à ANS se o problema foi solucionado. Esse contato pode ser feito por e-mail ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). Para deficientes auditivos, entre em contato pelo número 0800 021 2105.

5. Receber e-mail da ANS com fluxo detalhado de tratamento da demanda, nos casos em que o problema não foi resolvido

Caso o consumidor informe à ANS que o problema não foi solucionado, ele receberá e-mail da ANS indicando o fluxo de análise da demanda.



O fluxo da NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) inicia-se quando um consumidor registra uma demanda de reclamação junto à ANS por meio de um dos canais disponíveis: atendimento eletrônico, atendimento presencial ou Disque ANS. Após o recebimento da manifestação, a reclamação é formalizada e a demanda NIP é registrada no sistema.Em seguida, a reclamação é encaminhada automaticamente à operadora de plano de saúde para análise e providências. Nessa etapa, a demanda é classificada em uma de duas categorias: NIP Assistencial ou NIP Não Assistencial.Quando a reclamação é enquadrada como NIP Assistencial, a operadora tem o prazo de 5 dias úteis para apresentar resposta ao consumidor. Já nas reclamações classificadas como NIP Não Assistencial, a operadora dispõe de 10 dias úteis para responder ao consumidor.Independentemente da classificação da demanda, a operadora também possui o prazo de 10 dias úteis para encaminhar à ANS informações e esclarecimentos sobre a reclamação apresentada.Após receber a manifestação da operadora, a ANS entra em contato com o consumidor para verificar se houve resposta adequada e se o problema relatado foi efetivamente solucionado. Caso o consumidor não apresente retorno à ANS, considera-se que a questão foi resolvida.Depois dessa comunicação, o consumidor tem 10 dias para se manifestar sobre o resultado da mediação. Findo esse prazo sem novas providências, o processo de mediação é encerrado e a demanda é considerada finalizada.Entretanto, mesmo após o encerramento, o beneficiário mantém o direito de solicitar a reabertura da demanda a qualquer momento, caso entenda que a situação não foi adequadamente resolvida ou necessite de nova análise.
Fluxo da Notificação de Intermediação Preliminar
Atenção!

Se a sua solicitação não for solucionada mesmo após a intermediação da ANS, ela ainda poderá ser analisada novamente caso integre a Amostra para Análises Individualizadas em fase posterior, conforme previsto na a RN n° 657, art. 12, § 5º, inciso I. Ainda que a sua solicitação não seja selecionada para integrar a amostra, ela servirá de insumo para o planejamento de outras ações fiscalizatórias, além de produzir efeitos em indicadores da ANS. (RN n° 657, art. 13).

A Amostra para Análises Individualizadas (AAI) é um mecanismo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que seleciona, por critérios técnicos e estatísticos, reclamações de usuários de planos para serem analisadas individualmente.

Importante: As informações enviadas à ANS são protegidas por sigilo. O acesso não autorizado ao sistema e a quebra do sigilo são infrações que sujeitam o usuário à responsabilização administrativa, penal e civil. Ao acessar o sistema, você se declara ciente das responsabilidades acima referidas.

Acesse a cartilha que a ANS elaborou sobre o tema.

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