Corregedoria
Com previsão no Decreto nº 3.327, de 05/01/2000, e na Resolução Regimental - RR nº 21, de 26/01/2022, a Corregedoria (PPCOR) é a unidade da ANS especializada na apuração de ilícitos administrativos praticados por agentes públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de entes privados, na forma da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013, dotada de competência exclusiva para o assunto, visando uma maior especificidade, qualificação, especialização, isenção, imparcialidade e eficiência no exercício da atividade correcional.
Assim, a Corregedoria tem por principais objetivos planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar, aprimorar, conduzir, controlar e normatizar o exercício das funções correcionais nesta Agência Reguladora.
Em atenção à Portaria Normativa CGU nº 27, de 11/10/2022, também se inserem nos objetivos do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal a contribuição para a melhoria da gestão da Administração Pública e a participação ativa no Sistema de Integridade Pública.
Vinculada diretamente à Diretoria Colegiada, a nomeação do Corregedor Titular é submetida previamente à apreciação da CGU, sendo-lhe assegurado mandato de 02 (dois) anos, de acordo com o §1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 2005 c/c art. 8º da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11/10/2022.
A Corregedoria da ANS integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal na qualidade de Unidade Correcional Setorial, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/05, sujeita à orientação normativa e supervisão técnica da CGU, que atua como órgão central do Sistema.
Atribuições
Conforme previsto no art. 35 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26/01/2022, compete à Corregedoria, em síntese:
- fiscalizar a legalidade das atividades dos agentes públicos da ANS;
- apurar as irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos, no exercício de cargo ou função na ANS;
- prestar informações sobre os agentes públicos da ANS, devendo opinar, fundamentadamente, quando provocada, quanto a sua confirmação no cargo ou sua exoneração;
- realizar correição, ordinariamente e extraordinariamente, os órgãos da ANS;
- instaurar, de ofício ou por determinação superior, procedimentos investigativos e processos disciplinares;
- submeter os processos disciplinares à decisão do Diretor-Presidente da ANS, ou a outra autoridade julgadora, conforme determinação legal; e
- promover o desenvolvimento de ações, no âmbito da ANS, com o objetivo de disseminar, esclarecer, capacitar e treinar os agentes públicos em exercício de cargo ou função na ANS, sobre as normas de caráter disciplinar.
Estrutura da Corregedoria
O Corregedor da ANS é nomeado pelo Ministro da Saúde, por indicação da Diretoria Colegiada. O atual Corregedor da ANS é o Auditor Federal de Finanças e Controle, Guilherme Henrique Medeiros de Oliveira.
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Período do mandato atual: 05/04/2023 a 05/04/2025
Ainda, a Coordenadoria de Assuntos Disciplinares - COASD integra a estrutura administrativa e operacional da Corregedoria, e foi formalmente criada a partir da Resolução Regimental n.º 01/2017. A coordenadora da área é a servidora Daniele Michel Soares Pinto.
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Contato:
Av. Augusto Severo, nº 84 – 8º andar – Edifício Barão de Mauá
Bairro: Glória
Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20021-040
E-mail institucional: corregedoria@ans.gov.br
Telefone: (21) 2105-0136
Normas vigentes inerentes à atividade Correcional
Além do Regimento Interno da ANS, a atividade da Corregedoria baseia-se, principalmente, nas seguintes leis e normas:
- Lei n.º 8.112/1990 – Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- Lei n.º 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
- Decreto n.º 5.480/2005 – Estabelece o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
- Portaria Normativa CGU nº 27/2022 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005;
- Instrução de Serviços n.º 03/2008/PPCOR/DICOL/ANS – Trata sobre a prescrição de processos administrativos no âmbito da ANS; e
- Resolução Administrativa n.º 34/2010/DICOL/ANS - Estabelece padronização para os procedimentos e processos disciplinares da Corregedoria da ANS.
Estatísticas da Corregedoria
No exercício das atribuições da Corregedoria, as seguintes penalidades foram aplicadas no período entre janeiro de 2007 e dezembro de 2023:
Penalidade | Quantidade | |
---|---|---|
Advertência | 08 | |
Suspensão | 02 dias | 01 |
06 dias | 01 | |
10 dias | 04 | |
20 dias | 01 | |
17 dias | 01 | |
30 dias | 02 | |
Demissão | 03 | |
Cassação de Aposentadoria | 01 | |
Destituição de Cargo em Comissão | 12 | |
Total | 34 punições |