Relatórios dos Órgãos de Controle
| Exercício da Fiscalização | Acórdão/Relatório |
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| Auditoria realizada entre maio e setembro de 2024 |
Acórdão 1372/2025-TCU-Plenário, relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues Este relatório apresenta os resultados da ANS relativos à auditoria realizada pelo TCU entre maio e setembro de 2024 para avaliar os controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
O método utilizado para avaliação foi o de autoavaliação de controles internos, por meio do qual foi disponibilizado um questionário eletrônico para que os gestores preenchessem as respostas que melhor refletiam a situação atual da ANS com relação à implementação de medidas de adequação à LGPD, solicitando-se, adicionalmente, o envio das evidências correspondentes.
A ANS obteve o valor de 89,94% para o respectivo indicador de adequação à LGPD, o que corresponde, então, ao nível “Aprimorado”.
Destaca-se que dentre as 387 instituições públicas federais auditadas, a ANS conquistou a 10ª posição no ranking geral. No universo das Agências Reguladoras federais, a ANS obteve a 2ª colocação, com quase 90% de adequação à LGPD.
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| Auditoria realizada em março de 2021 |
Acórdão 1.384/2022-TCU-Plenário, Relatoria Min. Augusto Nardes O relatório apresenta os resultados da ANS relativos à auditoria realizada pelo TCU para avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais por meio da elaboração de diagnóstico acerca dos controles implementados para adequação à Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De modo a consolidar os dados obtidos e a possibilitar a comparação das organizações auditadas, no que tange ao nível de adequação à LGPD, um subconjunto de 42 questões foi escolhido para compor um indicador elaborado com o intuito de resumir as respostas fornecidas pelas organizações. A partir dos valores do indicador, foram definidos quatro níveis de adequação à LGPD: “Inexpressivo” (indicador menor ou igual a 0,15), “Inicial” (indicador maior do que 0,15 e menor ou igual a 0,5), “Intermediário” (indicador maior do que 0,5 e menor ou igual a 0,8) e “Aprimorado” (indicador maior do que 0,8). A ANS obteve o valor 0,56 para o indicador de adequação, o que corresponde ao nível “Intermediário”. Das 382 organizações auditadas, 68 foram classificadas no nível "inexpressivo", 225 delas no nível "inicial", 78 no nível "intermediário" e apenas 11 organizações se encontram no nível "aprimorado". |