DIPRO - Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
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DIRAD - Diretoria Adjunta da DIPRO
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Diretoria Adjunta da DIPRO
A(o) DIRAD - Diretoria Adjunta da DIPRO compete:A Diretoria-Adjunta da DIPRO tem como principais atribuições: assessorar a gestão dos processos de trabalho da Diretoria; propor projetos e iniciativas para o aprimoramento regulatório da Diretoria no cumprimento de suas competências; elaborar minutas de atos administrativos e proposições normativas; elaborar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria; assessorar a Diretoria em suas demandas; assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões; promover a articulação das bases de dados externas à ANS para subsidiar o sistema de informação de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições da GGRIN, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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AGEST - Assessoria de Gestão da DIPRO
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Assessoria de Gestão da DIPRO
A(o) AGEST - Assessoria de Gestão da DIPRO compete:A Assessoria de Gestão auxilia a Diretoria e Diretoria-Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial: assessorar no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; assessorar a gestão dos processos de trabalho da Diretoria; propor ações, atuando de forma integrada com as áreas que detenham ou produzam informações; assessorar e auxiliar no planejamento, coordenação e na administração dos sistemas de informática.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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ASSNT - Assessoria Normativa da DIPRO
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Assessoria Normativa da DIPRO
A(o) ASSNT - Assessoria Normativa da DIPRO compete:Compete à Assessoria Normativa auxiliar a Diretoria e a Diretoria-Adjunta no exercício de suas atribuições; elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos; elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria; assessorar na uniformização de entendimentos e na promoção da padronização de procedimentos; promover a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos e requisições de órgãos públicos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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GGREP - Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos
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Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos
A(o) GGREP - Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos compete:À Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos, compete, entre outras funções: elaborar e propor normas, rotinas e procedimentos relativos ao registro dos produtos; autorizar, alterar, suspender e cancelar o registro dos produtos; elaborar e propor normas para os instrumentos contratuais celebrados entre as operadoras e os consumidores dos produtos; analisar as alterações nas redes assistenciais dos produtos; elaborar e propor normas, rotinas e procedimentos relativos ao ingresso de beneficiários, regras de elegibilidade e cancelamento ou exclusão de beneficiários nos produtos; suspender a comercialização dos produtos em decorrência dos processos de acompanhamento e avaliação; elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656; indicar parâmetros e diretrizes gerais de reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias; estudar e analisar o impacto econômico-financeiro das alterações no Rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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GEARA - Gerência de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais
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Gerência de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais
A(o) GEARA - Gerência de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais compete:Compete à Gerência de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais tratar de temas relacionados às redes assistenciais das operadoras, tais como: a manutenção do cadastro, divulgação das redes assistenciais nos portais corporativos das operadoras, monitoramento do acesso e da estrutura da rede assistencial e acompanhamento das solicitações de redimensionamento de redes assistenciais hospitalares por redução e substituição.
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DIMRA - DIVISÃO DE MONITORAMENTO DAS REDES ASSISTENCIAIS
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Coordenadoria de Monitoramento das Redes Assistenciais
A(o) DIMRA - DIVISÃO DE MONITORAMENTO DAS REDES ASSISTENCIAIS compete:Compete à Coordenadoria de Monitoramento das Redes Assistenciais auxiliar a GEARA nas atividades referentes a propor e elaborar estudos e indicadores visando o acompanhamento da estrutura das redes assistenciais na saúde suplementar, no que tange às matérias de competência da DIPRO; realizar o Monitoramento da Garantia de Atendimento; realizar o Monitorar da conformidade das solicitações de alteração de rede hospitalar; e propor à Diretoria Colegiada da ANS a suspensão e a reativação da comercialização dos produtos definidos em decorrência dos processos de monitoramento da garantia de atendimento.
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DIERA - DIVISÃO REGULATÓRIA DA ESTRUTURA DAS REDES ASSISTENCIAIS
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Coordenadoria Regulatória da Estrutura das Redes Assistenciais
A(o) DIERA - DIVISÃO REGULATÓRIA DA ESTRUTURA DAS REDES ASSISTENCIAIS compete:Compete à Coordenadoria Regulatória da Estrutura das Redes Assistenciais auxiliar a GEARA nas atividades referentes a estabelecer critérios, elaborar e propor normas, rotinas e procedimentos para o redimensionamento da rede hospitalar por redução e substituição; estabelecer critérios, elaborar e propor normas, rotinas e procedimentos para a divulgação das redes assistenciais das operadoras em seus portais corporativos; elaborar e propor normas visando à garantia e à manutenção de todos os benefícios de acesso à cobertura previstos na Lei nº 9.656 de 1998 e em seus regulamentos; analisar as alterações nas redes assistenciais dos produtos quanto à substituição de entidade hospitalar e ao redimensionamento da rede hospitalar por redução; e apurar indícios de irregularidade nas solicitações de alteração de rede hospitalar.
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DIMRA - DIVISÃO DE MONITORAMENTO DAS REDES ASSISTENCIAIS
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GEMOP - Gerência de Manutenção e Operação dos Produtos
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Gerência de Manutenção e Operação dos Produtos
A(o) GEMOP - Gerência de Manutenção e Operação dos Produtos compete:A Gerência de Manutenção e Operação dos Produtos tem como atribuições tratar de temas relacionados à manutenção, acesso e mobilidade dos produtos. Quanto à manutenção, cabe as seguintes atribuições: registro, alteração e cancelamento dos planos, bem como operacionalizar os processos de transferência de carteira. Em relação ao acesso aos produtos: tratar das regras de contratação e rescisão de planos de saúde, bem como de inclusão e exclusão de beneficiário, aposentados e demitidos, além das regras atinentes às autogestões, e processar e julgar os processos de doença e lesão preexistente. No que concerne à mobilidade: tratar das regras de adaptação, migração e portabilidade de carências, bem como coordenar o Guia de Planos da ANS.
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DIMAP - DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DO REGISTRO DOS PRODUTOS
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Coordenadoria de Manutenção do Registro dos Produtos
A(o) DIMAP - DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DO REGISTRO DOS PRODUTOS compete:A Coordenadoria de Manutenção do Registro dos Produtos auxilia a GEMOP no exercício de suas atribuições, em especial, na distribuição, controle e arquivamento dos documentos.
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DIRAP - DIVISÃO REGULATÓRIA DE ACESSO AOS PRODUTOS
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Coordenadoria Regulatória de Acesso aos Produtos
A(o) DIRAP - DIVISÃO REGULATÓRIA DE ACESSO AOS PRODUTOS compete:A Coordenadoria Regulatória de Acesso aos Produtos auxilia a GEMOP nas atividades referentes ao acesso aos produtos, tais como: contratação e rescisão de planos de saúde, bem como de inclusão e exclusão de beneficiário, aposentados e demitidos, além das regras atinentes às autogestões e processar e julgar os processos de doença e lesão preexistente.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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DIMOP - DIVISÃO REGULATÓRIA DE MOBILIDADE ENTRE PRODUTOS
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Coordenadoria Regulatória de Mobilidade entre Produtos
A(o) DIMOP - DIVISÃO REGULATÓRIA DE MOBILIDADE ENTRE PRODUTOS compete:A Coordenadoria Regulatória de Mobilidade entre Produtos auxilia a GEMOP nas atividades referentes à mobilidade dos produtos, tais como: regras de adaptação e migração dos contratos e portabilidade de carências, bem como coordenar o Guia de Planos da ANS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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DIMAP - DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DO REGISTRO DOS PRODUTOS
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GEFAP - Gerência Econômico Financeira e Atuarial dos Produtos
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Gerência Econômico Financeira e Atuarial dos Produtos
A(o) GEFAP - Gerência Econômico Financeira e Atuarial dos Produtos compete:A Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos tem entre suas atribuições: indicar parâmetros e diretrizes gerais de reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde; indicar as informações de natureza econômico-financeira e estatístico atuarial dos planos e produtos das operadoras, com vistas ao monitoramento, à autorização e à homologação de reajustes e revisões dos preços dos planos e produtos de assistência à saúde; dispor e indicar os critérios para constituição, organização e funcionamento dos planos e produtos, no que concerne: a) às premissas e aos cálculos atuariais e estatísticos dos preços, inclusive quanto ao estudo de alternativas aos modelos de financiamento da operação de planos privados de assistência à saúde; b) ao agravo; c) à revisão técnica; e d) à variação da contraprestação pecuniária por faixa etária; indicar as regras para o exercício da mobilidade com portabilidade de carência; acompanhar o cumprimento das normas atuariais e estatísticas dos planos e produtos; monitorar as informações de natureza econômico-financeira e estatístico-atuarial dos planos e produtos, com vistas à homologação de reajustes e revisões dos preços; monitorar os aspectos mercadológicos dos planos de saúde nas características econômico-financeiras dos produtos que influenciam a concorrência do setor; monitorar a evolução dos preços de planos privados de assistência à saúde; estudar e analisar o impacto econômico-financeiro das alterações no rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos; e instaurar e instruir o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar, relativo ao não envio de informações de sua competência.
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DIMEP - DIVISÃO DE MONITORAMENTO ECONÔMICOFINANCEIRO DOS PRODUTOS
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DIVISÃO DE MONITORAMENTO ECONÔMICOFINANCEIRO DOS PRODUTOS
A(o) DIMEP - DIVISÃO DE MONITORAMENTO ECONÔMICOFINANCEIRO DOS PRODUTOS compete:Compete à DIVISÃO DE MONITORAMENTO ECONÔMICOFINANCEIRO DOS PRODUTOS: indicar as informações de natureza econômico-financeira e estatístico atuarial dos planos e produtos das operadoras, com vistas ao monitoramento, à autorização e à homologação de reajustes e revisões dos preços dos planos e produtos de assistência à saúde; e monitorar a evolução dos preços de planos privados de assistência à saúde.
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DIAFP - DIVISÃO ATUARIAL DE PRECIFICAÇÃO E FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS
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DIVISÃO ATUARIAL DE PRECIFICAÇÃO E FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS
A(o) DIAFP - DIVISÃO ATUARIAL DE PRECIFICAÇÃO E FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS compete:Compete à DIVISÃO ATUARIAL DE PRECIFICAÇÃO E FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS: dispor e indicar os critérios para constituição, organização e funcionamento dos planos e produtos, no que concerne: a) às premissas e aos cálculos atuariais e estatísticos dos preços, inclusive quanto ao estudo de alternativas aos modelos de financiamento da operação de planos privados de assistência à saúde; b) ao agravo; c) à revisão técnica; e d) à variação da contraprestação pecuniária por faixa etária; e acompanhar o cumprimento das normas atuariais e estatísticas dos planos e produtos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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DIREF - DIVISÃO REGULATÓRIA DO MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PRODUTOS
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DIVISÃO REGULATÓRIA DO MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PRODUTOS
A(o) DIREF - DIVISÃO REGULATÓRIA DO MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PRODUTOS compete:Compete à DIVISÃO REGULATÓRIA DO MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS PRODUTOS: indicar parâmetros e diretrizes gerais de reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde; analisar e propor os aspectos adequados para permitir a comparabilidade dos planos de assistência à saúde; e estudar e analisar o impacto econômico-financeiro das alterações no rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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DIFIP - DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS
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DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS
A(o) DIFIP - DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS compete:Compete à DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO FINANCIAMENTO DOS PRODUTOS: indicar parâmetros e diretrizes gerais de reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde; analisar e propor os aspectos adequados para permitir a comparabilidade dos planos de assistência à saúde; e estudar e analisar o impacto econômico-financeiro das alterações no rol de procedimentos e eventos em saúde, inclusive odontológicos.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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DIMEP - DIVISÃO DE MONITORAMENTO ECONÔMICOFINANCEIRO DOS PRODUTOS
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GEARA - Gerência de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais
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GGRAS - Gerência Geral de Regulação Assistencial
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Gerência Geral de Regulação Assistencial
A(o) GGRAS - Gerência Geral de Regulação Assistencial compete:À Gerência-Geral de Regulação Assistencial estão subordinadas a Coordenadoria de Apoio à Gestão - CAGES, Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde - GCITS, Gerência de Direção Técnica – GEDIT e a Gerência de Monitoramento Assistencial - GEMOA.
Compete à GGRAS: coordenar, planejar, acompanhar, orientar, integrar e analisar as atividades exercidas por suas gerências; propor, coordenar e participar de inciativas não só internas à ANS mas também de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas em relação à regulação assistencial; propor aprimoramentos no arcabouço regulamentar; coordenar comitês e grupos técnicos relacionados às suas atividades; elaborar conteúdos, produzir e disseminar informações em saúde, decorrente do escopo de atuação da DIPRO; estudar, formular e propor a implementação de projetos estratégicos assistenciais com vistas a melhoria do cuidado em saúde; analisar critérios e indicadores formulados para a instauração do regime especial de Direção Técnica.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
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ASSIA - Assessoria de Informação Assistencial
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DIMOA - DIVISÃO DE MONITORAMENTO ASSISTENCIAL
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DIVISÃO DE MONITORAMENTO ASSISTENCIAL
A(o) DIMOA - DIVISÃO DE MONITORAMENTO ASSISTENCIAL compete:Compete à DIVISÃO DE MONITORAMENTO ASSISTENCIAL: identificar e avaliar os indícios de risco assistencial por meio do monitoramento de informações assistenciais, epidemiológicas, demográficas, de estrutura e operação, atuariais e econômico-financeiras das operadoras; propor e realizar atividades relacionadas à constituição de diretrizes, organização e execução de visita técnica e outras ações relacionadas ao monitoramento do risco assistencial; elaborar, monitorar e avaliar indicadores de assistência à saúde; elaborar conteúdos, produzir e disseminar informações em saúde, de interesse do setor de saúde suplementar, por meio digital ou impresso.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
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DIMOA - DIVISÃO DE MONITORAMENTO ASSISTENCIAL
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GEDIT - Gerência de Direção Técnica
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Gerência de Direção Técnica
A(o) GEDIT - Gerência de Direção Técnica compete:Compete à Gerência de Direção Técnica: propor e acompanhar a instauração do Regime de Direção Técnica, conforme o disposto no Art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998; conduzir e executar os processos relativos ao regime especial de Direção Técnica; orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução do regime especial de Direção Técnica das operadoras; analisar e acompanhar os Planos de Recuperação Assistencial e os Programas de Saneamento Assistencial apresentados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
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DIDIT - DIVISÃO DE DIREÇÃO TÉCNICA
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DIVISÃO DE DIREÇÃO TÉCNICA
A(o) DIDIT - DIVISÃO DE DIREÇÃO TÉCNICA compete:Compete à DIVISÃO DE DIREÇÃO TÉCNICA: conduzir e executar os processos relativos ao regime especial de Direção Técnica; analisar e acompanhar os Planos de Recuperação Assistencial e os Programas de Saneamento Assistencial apresentados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
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DIPRASS - DIVISÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO ASSISTENCIAL
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DIVISÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO ASSISTENCIAL
A(o) DIPRASS - DIVISÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO ASSISTENCIAL compete:Compete à DIVISÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO ASSISTENCIAL: propor a aprovação ou a rejeição do Plano de Recuperação Assistencial apresentado pela operadora de planos privados de assistência à saúde; propor o cumprimento ou não do Plano de Recuperação Assistencial apresentado pela operadora de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
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DIDIT - DIVISÃO DE DIREÇÃO TÉCNICA
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GCITS - Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde
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Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde
A(o) GCITS - Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde compete:A Gerência de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, que é subordinada à Gerência-Geral de Regulação Assistencial - GGRAS, está organizada em áreas técnicas: a Coordenadoria de Avaliação Econômica em Saúde – CAECS, Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde – COGEST e a Coordenadoria de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais – COMEC. Compete à GCITS: coordenar, planejar, integrar e analisar as atividades exercidas por suas coordenações; propor, coordenar e participar de iniciativas não só internas à ANS mas também de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas em relação à cobertura assistencial; propor aprimoramentos no arcabouço regulamentar; grupos técnicos relacionados às suas atividades; estudar, formular e propor a implementação de projetos estratégicos assistenciais com vistas ao aprimoramento do processo de atualização do Rol.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
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COGEST - Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde
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Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde
A(o) COGEST - Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde compete:A Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde tem entre suas atribuições: analisar e rever periodicamente, em parceria com as demais áreas da DIPRO, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, inclusive odontológicos, propondo e coordenando estudos de avaliação de tecnologias em saúde, com vistas a subsidiar a atualização do Rol.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
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COMEC - Coordenadoria de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais
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Coordenadoria de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais
A(o) COMEC - Coordenadoria de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais compete:Compete à Coordenadoria de Mecanismos de Regulação e Coberturas Assistenciais: elaborar respostas aos beneficiários, operadoras de planos de saúde, entidades representativas de profissionais da saúde, sociedade civil em geral, judiciário e outras instituições governamentais, além de dar suporte a diversas áreas da ANS relacionado às questões de coberturas e mecanismos de regulação assistenciais.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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CAGES - Coordenadoria de Apoio à Gestão
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Coordenadoria de Apoio à Gestão
A(o) CAGES - Coordenadoria de Apoio à Gestão compete:Compete à Coordenadoria de Apoio à Gestão: auxiliar à GGRAS na coordenação de Comitês da ANS cujas atividades e programas apresentem interfaces relevantes com o universo da regulação assistencial, no âmbito da saúde suplementar, além de coordenar e participar de iniciativas de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas em relação a regulação assistencial, tais como avaliação de tecnologias em saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022 e seus anexos.
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COGEST - Coordenadoria de Gestão de Tecnologias em Saúde
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ASSIA - Assessoria de Informação Assistencial
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AGEST - Assessoria de Gestão da DIPRO
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