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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Espaço do Consumidor O que o seu plano de saúde deve cobrir? Reembolso
Info

Reembolso

Saiba como solicitar reembolso das despesas realizadas pelo beneficiário junto a prestadores de serviços de saúde.
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Publicado em 04/07/2023 17h33 Atualizado em 11/09/2025 07h12

Confira as regras

O reembolso é a restituição, pela operadora de planos de saúde, das despesas relacionadas a cuidados médicos, como consultas, exames e outras  coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário junto a um prestador de serviços de saúde.

Para solicitar o reembolso, é necessário apresentar qualquer documento hábil e adequado que comprove o efetivo pagamento do serviço realizado pelo beneficiário. 

  • Deve estar expressamente previsto, no contrato do plano de saúde, qual é o documento exigido pela operadora para a solicitação do reembolso. Consulte a sua operadora.
  • É recomendada a apresentação da nota fiscal relativa aos procedimentos realizados nos prestadores de serviços. O recibo fornecido pelo prestador do serviço também é considerado um comprovante de pagamento, pois ele atesta que o pagamento foi realizado e recebido.
  • A operadora não pode exigir, para fins de reembolso, que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Ela somente podendo exigir o registro do prestador no seu conselho profissional.
  • Não é de responsabilidade do beneficiário constatar se o estabelecimento de saúde executor dos serviços está adequadamente registrado no CNES.
  • A operadora de planos de saúde deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que se refere a dados particulares dos beneficiários, de modo que a exigência de determinado documento para comprovar o pagamento de despesas assistenciais para fins de reembolso não se configura uma prática abusiva por parte da operadora.
Atenção! Apenas o beneficiário do plano de saúde, ou seu representante legal, pode fazer essa solicitação. Não compartilhe seus dados de planos de saúde com ninguém, eles são sigilosos e intransferíveis.

A operadora deverá concluir a análise e efetuar o pagamento do reembolso no prazo máximo de 30 dias, contados da data da solicitação de reembolso pelo beneficiário. 

Quem tem direito

Mesmo que o seu contrato não tenha previsão de reembolso, ainda assim você terá esse direito se não houver profissional ou local disponível na cidade onde você buscou atendimento e a operadora do plano de saúde não garantiu o atendimento em outra localidade.

Neste caso, se você precisou pagar pelo atendimento, a operadora deverá reembolsar todo o valor gasto, incluindo despesas com transporte (se houver), em até 30 dias após a solicitação do reembolso.

Mas antes de procurar atendimento particular, você deve entrar em contato com a sua operadora de plano de saúde para que ela indique um profissional ou local para realizar o atendimento. Só assim você terá direito ao reembolso integral.

Contratos com livre escolha de prestadores

Existem contratos que já possuem previsão de livre escolha de prestador. Se o seu contrato possuir essas cláusulas, o reembolso ocorre até o limite previsto contratualmente.

Nesses casos, a operadora precisa informar quais os procedimentos que o consumidor pode utilizar no sistema de livre escolha de prestadores.

A operadora também precisa dar todas as informações necessárias para que o próprio consumidor possa calcular o valor que vai receber de volta.

A tabela utilizada para o cálculo do valor de reembolso deve ser de fácil acesso e a operadora deve ficar à disposição para explicar qualquer dúvida que você tenha.

Além disso, o valor desse tipo de reembolso, do sistema de livre escolha, não pode ser menor do que o valor praticado na rede credenciada. Ou seja, a operadora não pode restituir menos do que teria pagado diretamente ao prestador de saúde.

Urgência e emergência

Independentemente do seu contrato possuir ou não reembolso, se precisar de atendimento em caráter de urgência ou emergência e não for possível usar a rede de atendimento da operadora, você tem direito ao reembolso em até 30 dias úteis após a entrega da documentação.

Fique atento!

  • Não pode haver reembolso de valores diferentes por prestador.
  • Caso o procedimento que você realizou não esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a operadora não terá obrigação de realizar o reembolso. Confira aqui o que o seu plano deve cobrir.
  • Se você tiver alguma dúvida ou tiver algum problema com reembolso pela sua operadora, entre em contato com a ANS pelo Fale com a ANS.

Informações mais detalhadas sobre o reembolso podem ser visualizadas no documento técnico elaborado pela ANS sobre o tema. Para consultá-lo, acesse aqui.

A ANS também elaborou uma Cartilha sobre reembolso. Acesse a cartilha aqui.

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