Comissão de ética
Com base no Decreto nº 6.029, de 2007, a Diretoria Colegiada da ANS criou a Comissão de Ética da ANS (CEANS), aprovando seu Código de Ética - RA n.º 25, de 2008, e constituindo o Regimento Interno da CEANS – RA nº 44, de 2011, no qual ficam estabelecidos a composição, as atribuições, os deveres e o funcionamento da Comissão e da Secretaria Executiva da CEANS.
Missão da CEANS
Promover e difundir o padrão ético desejável para o desempenho da função pública da ANS.
Visão da CEANS
Ser reconhecida interna e externamente como referência de promoção da ética no serviço público.
Valores da CEANS
- Justiça;
- Empatia;
- Integridade;
- Cooperação; e
- Profissionalismo
Competência da CEANS
A Comissão de Ética da Agência Nacional de Saúde Suplementar é a instância consultiva que orienta e aconselha sobre conduta ética nas ações e relações da instituição e, quando for necessário, recebe, analisa e apura denúncias sobre eventuais desvios éticos, individualizados, dos colaboradores da instituição.
Compete à CEANS:
- Aplicar e supervisionar a observância de seu Código de Ética.
- Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da ANS.
- Dirimir dúvidas e apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes, entre outras.
Em atenção às disposições Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, denúncias de desvios éticos de agentes públicos devem ser encaminhados por meio do Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Membros da CEANS
Representantes | Função |
---|---|
Rachel Torres Salvatori | Presidente |
Luiz Antonio de Moura Dias | Titular |
Maria Isabel Moura de Deus | Titular |
Mariana Correa de Carvalho Melim | Secretária Executiva |
Aline Angela Gama Muniz | Secretária Executiva Substituta |
Carla Cristina das Neves Grilo | Suplente |
Sonia Maria Marinho de Souza | Suplente |
Arquivos relacionados:
Código de Conduta da Alta Administração Federal
Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal
Canais adequados para tratar os diferentes tipos de ocorrências ou demandas:
Fala.Br | Para denúncias, inclusive de desvios éticos contra agentes públicos não abarcados pelo Código de Conduta da Alta Administração | Para agentes públicos internos e agentes externos |
CEP | Para denúncias de desvios éticos contra agente públicos abarcados pelo Código de Conduta da Alta Administração (DAS VI ou equivalente para cima) | |
ceans@ans.gov.br | Para esclarecer dúvidas ou fazer consultas sobre questões éticas | |
Comissão de Ética Pública CEP) ou Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI) |
Para encaminhar consultas relativas à Conflito de Interesses (consultas e autorizações)
|
Exclusivo para agentes públicos internos |
gerh@ans.gov.br | Para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da regra geral de Conflito de Interesses ao seu caso específico, sobre a utilização do SeCI, ou sobre a correspondência entre cargos em Comissão das Agências Reguladoras e cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal. |