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Você está aqui: Página Inicial Composição DICOL - Diretoria Colegiada DIDES - Diretoria de Desenvolvimento Setorial
Info

DIDES - Diretoria de Desenvolvimento Setorial

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Publicado em 23/03/2021 14h11 Atualizado em 17/09/2025 14h27
  • DIRAD - Diretoria Adjunta da DIDES
    • A Diretoria Adjunta da DIDES é responsável por: planejar e monitorar a operação dos processos de trabalho da Diretoria; prestar assessoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; promover estudos e análises de interesse da Agência; contribuir para a definição de indicadores de gestão; elaborar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas; produzir e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial à atividade da Diretoria; colaborar na uniformização e padronização de procedimentos; assessorar o Diretor na tomada de decisões para as reuniões da DICOL; promover análise, instrução e respostas para órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, bem como dos órgãos da ANS; realizar o intercâmbio de informações com as demais Diretorias; organizar a disseminação das informações no âmbito da Saúde Suplementar; contribuir para o aprimoramento do conteúdo disponibilizado no portal da ANS; propor a constituição e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação desta Diretoria junto às demais Diretorias; planejar e efetuar a gestão de informações; coordenar o Laboratório de Desenvolvimento Setorial; coordenar estudos do setor; propor estudos e normas referentes aos aspectos econômico-financeiros dos mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde; indicar os aspectos econômico-financeiros referentes à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de saúde; encaminhar à DIFIS comunicação indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis; e instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar que sejam relacionados às competências da DIDES.

      A(o) DIRAD - Diretoria Adjunta da DIDES compete:
      I - planejar, organizar, monitorar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes, devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor; II - supervisionar e monitorar as atividades da DIDES, zelando pelo cumprimento dos atos correspondentes emanados pela Diretoria; III - assessorar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; IV - promover estudos e análises de interesse da ANS e dos demais seguimentos do setor, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas; V - contribuir para a definição dos indicadores, projetos e instrumentos de gestão da ANS; VI - elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos à Diretoria; VII - elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial à atividade da Diretoria; VIII - assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial: a) na uniformização de entendimentos; e b) na promoção da padronização de procedimentos; IX - assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL; X - promover, no âmbito de suas competências, a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, bem como dos órgãos da ANS, encaminhando o expediente, conforme o caso, à Procuradoria Federal Junto à ANS ou ao órgão da Diretoria com atribuição para a devida apuração, autuação e processamento; XI - promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias; XII - articular e coordenar o processo de organização e disseminação das informações no âmbito da Saúde Suplementar; XIII - contribuir para a manutenção e o aprimoramento do conteúdo disponibilizado no sítio institucional da ANS na internet – www.ans.gov.br; XIV - propor ao órgão competente da ANS a constituição e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação da Diretoria e a sua conexão com os sistemas das demais Diretorias; XV - planejar, coordenar e efetuar a gestão de informações de interesse da ANS e de segmentos interessados em gestão, estudo e pesquisa; XVI – coordenar o Laboratório de Desenvolvimento Setorial – LAB-DIDES; XVII - coordenar a elaboração de estudos e publicações na Saúde Suplementar; XVIII - efetuar estudos e propor normas referentes aos aspectos econômicofinanceiros dos mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde adotados e utilizados pelas operadoras de planos de assistência à saúde; XIX - indicar os aspectos econômico-financeiros referentes à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de fator moderador como mecanismo de regulação no uso dos serviços de saúde; XX - encaminhar à DIFIS comunicação acerca de indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XXI; e XXI - instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às competências da DIDES. § 1º A Assessoria de Informação da DIDES - ASSINF auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XII, XIII, XV, XVI e XVII. § 2º A Assessoria Administrativa da DIDES – ASADM/DIDES auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos III, IV, V, XI e XV. § 2º A A Assessoria Normativa da DIDES – ASSNT/DIDES auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos VI ao IX. § 3º Sem prejuízo do disposto neste artigo, é facultado ao Diretor-Ajunto conferir outras atribuições da Diretoria aos servidores dos seus órgãos auxiliares, bem como a quaisquer outros servidores de qualquer dos demais órgãos da estrutura da DIDES, sejam eles diretamente subordinados ou não, sendo-lhe facultado, ainda, determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram estabelecidas.
      Endereço / Horário de funcionamento

      Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
      Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040

      • AGEST - Assessoria de Gestão da DIDES
        • A(o) AGEST - Assessoria de Gestão da DIDES compete:

          I - auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos II a V, VII, X a XVII, XXI a XXV, XXXIV e XXXV, bem como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS;

          II - Apoiar a ASSNT/DIDES, quanto aos aspectos administrativos; e

          III - realizar demais atividades solicitadas pela Diretoria-Adjunta.

          Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Av. Augusto Severo, 84, 2º andar - Glória
          Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040

          • COACE - COORDENADORIA DE APOIO À COMUNICAÇÃO E EVENTOS DA DIDES
            • A(o) COACE - COORDENADORIA DE APOIO À COMUNICAÇÃO E EVENTOS DA DIDES compete:

              Como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XI a XIII, XV a XVII, XXI, XXV, XXXIV e XXXV bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Av. Augusto Severo, 84, 2º andar - Glória
              Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040

          • CODIN - COORDENADORIA DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DA DIDES
            • A(o) CODIN - COORDENADORIA DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DA DIDES compete:

              Como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos X, XI, XIII, XXI a XXIII, XXV, XXXIV e XXXV, bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Av. Augusto Severo, 84, 2º andar - Glória
              Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040

          • CPLAG - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE INTERNO, GESTÃO DE RISCOS, INTEGRIDADE E PROJETOS ESTRATÉGICOS DA DIDES
            • A(o) CPLAG - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE INTERNO, GESTÃO DE RISCOS, INTEGRIDADE E PROJETOS ESTRATÉGICOS DA DIDES compete:

              Como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos III, V, VII, XI, XIV, XV, XXI e XXIV, bem como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS e ainda auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Av. Augusto Severo, 84, 2º andar - Glória
              Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040

      • ASSNT - Assessoria Normativa da DIDES
        • A(o) ASSNT - Assessoria Normativa da DIDES compete:

          I - auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos técnico-normativos;

          II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial, aquelas previstas nos incisos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVIII, XIX, XXI do caput do artigo 3º; e

          III - apoiar a AGEST/DIDES, quanto aos aspectos técnico normativos e regulatórios das respostas a órgãos internos e externos dos assuntos demandados para a DIDES;

          Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Avenida Augusto Severo, 84 - 2º andar

          Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040 

          • COADD - COORDENADORIA DE ANÁLISE E DECISÕES DA DIRETORIA
            • A(o) COADD - COORDENADORIA DE ANÁLISE E DECISÕES DA DIRETORIA compete:

              Apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X, XVIII e XXI do caput do artigo 3º, bem como coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Avenida Augusto Severo, 84 - 2º andar

              Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040 

          • COAAN - COORDENADORIA DE ANÁLISE E ASSUNTOS NORMATIVOS
            • A(o) COAAN - COORDENADORIA DE ANÁLISE E ASSUNTOS NORMATIVOS compete:

              Apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos IV, VI, VIII, IX, X, XI, XXI do caput do artigo 3º, bem como nas previstas nos incisos I e III do § 5º do referido artigo e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Avenida Augusto Severo, 84 - 2º andar

              Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040 

          • COTAR - COORDENADORIA TÉCNICA DE ANÁLISE REGULATÓRIA
            • A(o) COTAR - COORDENADORIA TÉCNICA DE ANÁLISE REGULATÓRIA compete:

              Apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X e XXI do caput do artigo 3º e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Avenida Augusto Severo, 84 - 2º andar

              Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040 

      • APEDS - Assessoria de apoio aos projetos estratégicos e parcerias para desenvolvimento setorial
        • A(o) APEDS - Assessoria de apoio aos projetos estratégicos e parcerias para desenvolvimento setorial compete:

          I - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, VII, XV, XVII, XVIII, XXX, XXXIII;

          II - auxiliar as Gerências no acompanhamento das inovações que possam impactar o setor regulador e auxiliar no estímulo das parcerias estratégicas, consultando às áreas envolvidas na ANS;

          III - monitorar os acordos de cooperação firmados pela Diretoria; e

          IV - auxiliar a Diretoria-adjunta em outras ações que lhe forem solicitadas.

          Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

          Endereço / Horário de funcionamento

          Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
          Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040

      • ATIOC - Assessoria técnica de transparência das informações entre operadoras e contratantes
        • A(o) ATIOC - Assessoria técnica de transparência das informações entre operadoras e contratantes compete:

          I - estabelecer critérios e induzir a transparência das informações entre as operadoras e pessoas físicas ou jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde;

          II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, V, XI, XXI, XXVII a XXX, bem como em outras ações que lhe forem solicitadas.

          Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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          Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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      • GEIRS - Gerência de integração e ressarcimento ao SUS
        • A(o) GEIRS - Gerência de integração e ressarcimento ao SUS compete:

          Propor à DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde, no que compete à DIDES, para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.

          Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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          • COTEC - COORDENADORIA TECNOLÓGICA DE RESSARCIMENTO AO SUS
            • A(o) COTEC - COORDENADORIA TECNOLÓGICA DE RESSARCIMENTO AO SUS compete:

               Auxiliar a GEIRS nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, nas atribuições previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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          • COAIM - COORDENADORIA DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES
            • A(o) COAIM - COORDENADORIA DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES compete:

              Auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, na atribuição prevista no inciso IX.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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          • COARE - COORDENADORIA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSOS
            • A(o) COARE - COORDENADORIA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSOS compete:

              Auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, na atribuição prevista no inciso X.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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          • COEAD - COORDENADORIA DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA
            • A(o) COEAD - COORDENADORIA DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA compete:

              Auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como na atribuição prevista no inciso XII.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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          • COGED - COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
            • A(o) COGED - COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL compete:

              Auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como na atribuição prevista no inciso XI.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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      • GEIQP - Gerência de estímulo à inovação e avaliação da qualidade dos prestadores de serviços
        • A(o) GEIQP - Gerência de estímulo à inovação e avaliação da qualidade dos prestadores de serviços compete:

          I - estabelecer as características gerais dos contratos escritos firmados entre operadoras e prestadores de serviços de saúde;

          II - monitorar o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviço da saúde suplementar, contando com auxílio, sempre que necessário da GPIND, GEEIQ e APEDS;

          III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição, atuando em conjunto, sempre que necessário, com GPIND, GEEIQ e APEDS;

          IV - planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar;

          V - coordenar Grupos Técnicos, de Trabalho e Comitês relacionados com a qualidade dos prestadores de serviço na saúde suplementar e modelos de remuneração baseada em valor;

          VI - planejar e coordenar as atividades de qualificação da rede prestadora de serviços;

          VII - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;

          VIII - monitorar e avaliar os critérios de qualidade para subsidiar a contratualização dos prestadores de serviços de saúde;

          IX - atuando em conjunto, sempre que necessário, com GPIND, GEEIQ e APEDS elaborar estudos, executar ações e propor medidas que contribuam com projetos e programas da Diretoria que visem o aprimoramento do relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras e qualidade setorial, seguindo as diretrizes de:

          a) induzir a qualidade, eficiência e efetividade na produção de serviços e ações de saúde;

          b) estimular boas práticas na relação do setor público e privado visando à integração com o Sistema Único de Saúde;

          c) incentivar a criação de Redes de Atenção à Saúde, priorizando formas de gerenciamento e organização do primeiro nível de acesso aos prestadores de serviço e da continuidade do cuidado;

          d) induzir estudos relativos à cadeia produtiva do setor de saúde suplementar no que concerne às atribuições da DIDES; e

          e) incentivar o desenvolvimento de estudos sobre modelos de remuneração baseado em valor, considerando como tais modelos podem contribuir para a sustentabilidade do setor e se tornarem um instrumento de indução da qualidade do cuidado em saúde;

          X - planejar, desenvolver e executar processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da qualidade entre prestadores de serviços de saúde e operadoras;

          XI - planejar, desenvolver e executar, nos limites das atribuições da DIDES, ações relacionadas ao Programa Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar, atuando de forma conjunta com a GEEIQ, em apoio à DIRAD/DIDES;

          XII - desenvolver atividades e programas de qualificação que apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços de saúde na saúde suplementar;

          XIII - coordenar e/ou participar de iniciativas de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde para condução de temas afetos à Gerência;

          XIV - coordenar a elaboração de normas de competência da Gerência, atuando de forma conjunta com ASSNT/DIDES;

          XV - contribuir com o aprimoramento para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, com as informações e os programas de qualificação dos prestadores de serviços de saúde e Programa de Modelos de Remuneração Baseados em Valor, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição;

          XVI - conjugar esforços para a disseminação de modelos de remuneração inovadores, que priorizem a melhoria da atenção à saúde e contribuam para a sustentabilidade do setor suplementar de saúde;

          XVII - incentivar a Implementação de Modelos de Remuneração Baseados em Valor com o objetivo geral de orientar o setor para a elaboração de projetos que busquem implementar modelos inovadores de remuneração na saúde suplementar, que apresentem novas formas de remunerar os prestadores de serviço alternativas ao pagamento por procedimento exclusivo (fee for service);

          XVIII - planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa Modelos de Remuneração Baseados em Valor; e

          XIX - propor a DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.

          Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

          Endereço / Horário de funcionamento

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          • COCTT - COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO
            • A(o) COCTT - COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO compete:

              Auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, VIII, IX e XIX, bem como executar outras atividades definidas pela Gerência.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

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          • CEIQP - COORDENADORIA DE ESTÍMULO A QUALIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
            • A(o) CEIQP - COORDENADORIA DE ESTÍMULO A QUALIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS compete:

              Auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VII, IX a XV, XIX e executar outras atividades definidas pela Gerência.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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          • CASME - COORDENADORIA DE ANÁLISE SETORIAL, ESTÍMULO À INOVAÇÃO E MODELOS DE REMUNERAÇÃO
            • A(o) CASME - COORDENADORIA DE ANÁLISE SETORIAL, ESTÍMULO À INOVAÇÃO E MODELOS DE REMUNERAÇÃO compete:

              Auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VIII, IX, XIV a XVIII, XIX; e executar outras atividades definidas pela Gerência.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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          • AMIND - ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES
            • A(o) AMIND - ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES compete:

              Auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos III, IV, V e XV, XIX, bem como apoiar as coordenações no estudo, avaliação e acompanhamento dos indicadores e programas estratégicos da Gerência.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

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      • GPIND - Gerência de padronização interoperabilidade e análise de informações e desenvolvimento setorial
        • A(o) GPIND - Gerência de padronização interoperabilidade e análise de informações e desenvolvimento setorial compete:

          XI - promover as ações estabelecidas no inciso X desenvolvendo análises técnicas, com suporte das demais áreas da DIDES, com objetivo de promover o desenvolvimento setorial;

          XII - planejar, coordenar e implementar atividades de organização e mineração de dados;

          XIII - planejar, coordenar e implementar a aplicação e o aprimoramento de metodologias de relacionamento e vinculação de dados corporativos com outras bases e cadastros nacionais de informação;

          XIV - contribuir com a articulação junto aos órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;

          XV - promover estudos e análises da Saúde Suplementar, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas para promover o desenvolvimento setorial;

          XVI - efetuar a gestão e atendimento das demandas internas e externas de dados, indicadores e informações corporativas e setoriais;

          XVII - estruturar seus controles internos, em articulação com as demais unidades da ANS e contribuir para a formulação da Política de Segurança da Informação da ANS;

          XVIII - monitorar e propor medidas de melhoria da qualidade de dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;

          XIX - propor e contribuir para transparência ativa da ANS das informações que são públicas e na definição de critérios para cessão e disseminação de informações automatizadas e para acesso às bases de dados corporativas, mantendo os protocolos de segurança da informação sempre atualizados conforme as melhores práticas de governança de dados e legislação vigente, sem prejuízo das competências das demais áreas;

          XX - apoiar e realizar atividades relacionadas à elaboração de estudos e publicações referentes à Saúde Suplementar;

          XXI - planejar e coordenar as atividades relativas à implementação, à manutenção, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do cadastro de beneficiários da Saúde Suplementar;

          XXII - efetuar, promover e disseminar estudos sobre novas técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações e tecnologias de comunicação de dados, referentes aos eventos de atenção à saúde, registro eletrônico em saúde, prontuários eletrônicos e registro pessoal de saúde, visando a interoperabilidade entre os sistemas de informações em saúde;

          XXIII - padronizar a troca de informações, referente aos registros de eventos de atenção à saúde e executar as atividades relacionadas com sua implantação no âmbito da saúde suplementar;

          XXIV - propor e estimular a implantação de registro eletrônico em saúde, no âmbito da saúde suplementar, como instrumento para a redução das assimetrias existentes na atenção à saúde do beneficiário;

          XXV - coordenar a articulação necessária à integração e ao uso da base de dados oriunda do Padrão de Troca de Informações e os sistemas de informação em saúde;

          XXVI - coordenar e contribuir com a Rede Nacional de Dados de Saúde no que se refere à execução da integração das informações da Saúde Suplementar com o SUS;

          XXVII - atuar em grupos técnicos e comitês em que haja interface relevante com a padronização e interoperabilidade de sistemas de informação em saúde;

          XXVIII - coordenar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados, referentes aos eventos de atenção à saúde de beneficiários de planos privados de assistência à saúde;

          XXIX - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação de Operadoras da Saúde Suplementar no que concerne ao Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS);

          XXX - coordenar o Comitê Executivo do Programa de Qualificação de Operadoras, composto por membros de todas as Diretorias da ANS;

          XXXI - coordenar a elaboração de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações referentes à qualificação de operadoras;

          XXXII - identificar a necessidade e propor em conjunto com GEIRS, GEEIQ, GEIQP, ATIOQ, APEDS aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição;

          XXXIII - desenvolver estudos e pesquisas, em conjunto com GEIRS, GEEIQ, GEIQP, ATIOQ, APEDS que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;

          XXXIV - monitorar o perfil de qualidade e desempenho das operadoras; e

          XXXV - propor à DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.

          Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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          • AIEDS - ASSESSORIA DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS AO DESENVOLVIMENTO MONITORAMENTO E QUALIFICAÇÃO SETORIAL
            • A(o) AIEDS - ASSESSORIA DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS AO DESENVOLVIMENTO MONITORAMENTO E QUALIFICAÇÃO SETORIAL compete:

              Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XI, XIV, XVII, XIX, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
              Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040

              • CIEDS - COORDENADORIA DE ANÁLISES E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E DESENVOLVIMENTO SETORIAL
                • A(o) CIEDS - COORDENADORIA DE ANÁLISES E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E DESENVOLVIMENTO SETORIAL compete:

                  Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XI, XIV, XVII, XIX, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.

                  Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

                  Endereço / Horário de funcionamento

                  Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
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              • CGDAC - COORDENADORIA DE GESTÃO DE DADOS E QUALIFICAÇÃO SETORIAL
                • A(o) CGDAC - COORDENADORIA DE GESTÃO DE DADOS E QUALIFICAÇÃO SETORIAL compete:

                  Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos IX, XII, XIII, XVII, XIX, XXXI, XXXII e XXXIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Assessoria.

                  Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

                  Endereço / Horário de funcionamento

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          • COGIB - COORDENADORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS
            • A(o) COGIB - COORDENADORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS compete:

              Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, VII, VIII, XIX e XXI, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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          • COEST - COORDENADORIA DE ESTRUTURA DE DADOS E TERMINOLOGIAS
            • A(o) COEST - COORDENADORIA DE ESTRUTURA DE DADOS E TERMINOLOGIAS compete:

              Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, XIV, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXVII e XXVIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

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          • COIMO - COORDENADORIA DE INTEROPERABILIDADE E MONITORAMENTO
            • A(o) COIMO - COORDENADORIA DE INTEROPERABILIDADE E MONITORAMENTO compete:

              Auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, XIV, XIX, XXII, XXIII, XXV, XXVII e XXVIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

              Endereço / Horário de funcionamento

              Av. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
              Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040

      • GEEIQ - Gerência de estímulo à inovação e avaliação da qualidade setorial.
        • A(o) GEEIQ - Gerência de estímulo à inovação e avaliação da qualidade setorial. compete:

          I - propor modelos assistenciais na prestação dos serviços de saúde com vistas ao desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar, induzindo uma boa prática de gestão da saúde e coordenação do cuidado, em todos os níveis de atenção e ciclo do cuidado, fortalecendo também as ações de prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde;

          II - atuar em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS para o monitoramento da qualidade e desempenho setorial, contribuindo por meio dos Programas de Acreditação das Operadoras, de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, dos Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e da estruturação de Linhas de Cuidado prioritárias na Saúde Suplementar de modo a contribuir para a reorganização do cuidado em saúde para uma melhor gestão assistencial;

          III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para a consolidação do processo de geração e difusão da inovação com vistas a promover a articulação e sustentabilidade setorial nas práticas acompanhadas pela Gerência;

          IV - planejar, desenvolver e executar processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da qualidade das operadoras e modelos assistenciais;

          V - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição, atuando em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS;

          VI - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Acreditação de Operadoras;

          VII - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde;

          VIII - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades dos Programas de Promoção da Saúde Prevenção de Riscos e Doenças;

          IX - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades para os Programas de Indução da Qualidade na Atenção à Saúde;

          X - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades de estruturação de Linhas de Cuidado prioritárias na Saúde Suplementar de modo a contribuir para a reorganização do cuidado em saúde para uma melhor gestão assistencial por parte das operadoras;

          XI - participar e contribuir para as decisões estratégicas no âmbito da DIDES no que diz respeito à articulação e regulação setorial, estímulo à inovação, à sustentabilidade, à qualificação;

          XII - atuar em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS para desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da inovação, sustentabilidade e da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;

          XIII - coordenar a elaboração de normas de competência da Gerência, atuando de forma conjunta com ASSNT/DIDES;

          XIV - propor a DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência;

          XV - planejar, desenvolver e executar ações relacionadas ao Programa Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar, atuando de forma conjunta com a GEIQP, em apoio à DIRAD/DIDES; e

          XVI - coordenar e/ou participar de iniciativas de cooperação com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde com vistas às ações e projetos relacionados à competência da Gerência.

          Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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          • AEEIQ - ASSESSORIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL
            • A(o) AEEIQ - ASSESSORIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL compete:

              Auxiliar a GEEIQ no exercício de todas as suas competências regimentais.

              Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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              • COAEO - COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO SETORIAL, ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MODELOS DE CERTIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS
                • A(o) COAEO - COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO SETORIAL, ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MODELOS DE CERTIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS compete:

                  Auxiliar a GEEIQ, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VI, XI a XIII, XVI, bem como:

                  a) acompanhar os indicadores relacionados aos temas previstos nos incisos VII, VIII, IX, X com objetivo de contribuir com a melhoria da qualidade setorial;

                  b) executar e propor melhorias ao Programa de Acreditação das Operadoras;

                  c) promover análises setoriais para subsidiar o processo regulatório da Diretoria;

                  Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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              • COIME - COORDENADORIA DE MODELOS ASSISTENCIAIS E INDUÇÃO À MELHORIA DA QUALIDADE SETORIAL
                • A(o) COIME - COORDENADORIA DE MODELOS ASSISTENCIAIS E INDUÇÃO À MELHORIA DA QUALIDADE SETORIAL compete:

                  Auxiliar a GEEIQ, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I a V, VII a IX a XI a XVI.

                  Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 27/2024.

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