DIDES - Diretoria de Desenvolvimento Setorial
-
DIRAD - Diretoria Adjunta da DIDES
-
A Diretoria Adjunta da DIDES é responsável por: planejar e monitorar a operação dos processos de trabalho da Diretoria; prestar assessoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; promover estudos e análises de interesse da Agência; contribuir para a definição de indicadores de gestão; elaborar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas; produzir e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial à atividade da Diretoria; colaborar na uniformização e padronização de procedimentos; assessorar o Diretor na tomada de decisões para as reuniões da DICOL; promover análise, instrução e respostas para órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, bem como dos órgãos da ANS; realizar o intercâmbio de informações com as demais Diretorias; organizar a disseminação das informações no âmbito da Saúde Suplementar; contribuir para o aprimoramento do conteúdo disponibilizado no portal da ANS; propor a constituição e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação desta Diretoria junto às demais Diretorias; planejar e efetuar a gestão de informações; coordenar o Laboratório de Desenvolvimento Setorial; coordenar estudos do setor; propor estudos e normas referentes aos aspectos econômico-financeiros dos mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde; indicar os aspectos econômico-financeiros referentes à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de saúde; encaminhar à DIFIS comunicação indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis; e instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar que sejam relacionados às competências da DIDES.
A(o) DIRAD - Diretoria Adjunta da DIDES compete:I - planejar, organizar, monitorar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes, devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor; II - supervisionar e monitorar as atividades da DIDES, zelando pelo cumprimento dos atos correspondentes emanados pela Diretoria; III - assessorar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS; IV - promover estudos e análises de interesse da ANS e dos demais seguimentos do setor, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas; V - contribuir para a definição dos indicadores, projetos e instrumentos de gestão da ANS; VI - elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos à Diretoria; VII - elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial à atividade da Diretoria; VIII - assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial: a) na uniformização de entendimentos; e b) na promoção da padronização de procedimentos; IX - assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL; X - promover, no âmbito de suas competências, a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, bem como dos órgãos da ANS, encaminhando o expediente, conforme o caso, à Procuradoria Federal Junto à ANS ou ao órgão da Diretoria com atribuição para a devida apuração, autuação e processamento; XI - promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias; XII - articular e coordenar o processo de organização e disseminação das informações no âmbito da Saúde Suplementar; XIII - contribuir para a manutenção e o aprimoramento do conteúdo disponibilizado no sítio institucional da ANS na internet – www.ans.gov.br; XIV - propor ao órgão competente da ANS a constituição e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação da Diretoria e a sua conexão com os sistemas das demais Diretorias; XV - planejar, coordenar e efetuar a gestão de informações de interesse da ANS e de segmentos interessados em gestão, estudo e pesquisa; XVI – coordenar o Laboratório de Desenvolvimento Setorial – LAB-DIDES; XVII - coordenar a elaboração de estudos e publicações na Saúde Suplementar; XVIII - efetuar estudos e propor normas referentes aos aspectos econômicofinanceiros dos mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde adotados e utilizados pelas operadoras de planos de assistência à saúde; XIX - indicar os aspectos econômico-financeiros referentes à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de fator moderador como mecanismo de regulação no uso dos serviços de saúde; XX - encaminhar à DIFIS comunicação acerca de indícios de infração por descumprimento da legislação de saúde suplementar, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso XXI; e XXI - instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às competências da DIDES. § 1º A Assessoria de Informação da DIDES - ASSINF auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XII, XIII, XV, XVI e XVII. § 2º A Assessoria Administrativa da DIDES – ASADM/DIDES auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos III, IV, V, XI e XV. § 2º A A Assessoria Normativa da DIDES – ASSNT/DIDES auxiliará a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos VI ao IX. § 3º Sem prejuízo do disposto neste artigo, é facultado ao Diretor-Ajunto conferir outras atribuições da Diretoria aos servidores dos seus órgãos auxiliares, bem como a quaisquer outros servidores de qualquer dos demais órgãos da estrutura da DIDES, sejam eles diretamente subordinados ou não, sendo-lhe facultado, ainda, determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram estabelecidas.Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040 -
-
ASADM - Assessoria Administrativa da DIDES
-
Assessoria Administrativa da DIDES
A(o) ASADM - Assessoria Administrativa da DIDES compete:Compete à Assessoria Administrativa auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições; assessorar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional; promover estudos e análises de interesse da ANS e dos demais seguimentos do setor, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas; contribuir para a definição de indicadores, projetos e instrumentos de gestão da ANS; promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias; e planejar, coordenar e efetuar a gestão de informações de interesse da ANS e de segmentos interessados em gestão, estudo e pesquisa.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 2º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
ASSINF - Assessoria de Informação da DIDES
-
Assessoria de Informação da DIDES
A(o) ASSINF - Assessoria de Informação da DIDES compete:A Assessoria de Informação tem entre suas atribuições auxiliar a Diretoria Adjunta na coordenação do processo de organização e disseminação das informações no âmbito da Saúde Suplementar; contribuir para a manutenção e o aprimoramento do conteúdo disponibilizado no portal da ANS; planejar e conduzir a gestão de informações de interesse da ANS e de segmentos interessados em gestão, estudo e pesquisa; coordenar o Laboratório de Desenvolvimento Setorial – LAB-DIDES; e elaborar estudos e publicações na Saúde Suplementar.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
ASSNT - Assessoria Normativa da DIDES
-
Assessoria Normativa da DIDES
A(o) ASSNT - Assessoria Normativa da DIDES compete:Assessoria Normativa da DIDES – ASSNT/DIDES auxiliará a diretoria adjunta a elaborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos à Diretoria; elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial à atividade da Diretoria e assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões da DICOL. A ASSNT também tem a função de assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial:
a) na uniformização de entendimentos; e
b) na promoção da padronização de procedimentos;
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAvenida Augusto Severo, 84 - 2º andar
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
GASNT - Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores
-
Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores
A(o) GASNT - Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores compete:Compete à Gerência de Análise Setorial e Contratualização com Prestadores efetuar estudos, propor normas, monitorar e gerir os processos administrativos decorrentes das regras estabelecidas para contratos escritos firmados entre operadoras e prestadores de serviços de atenção à saúde; critérios de descredenciamento de prestadores de serviço não hospitalares junto às operadoras; mecanismos financeiros de regulação do uso dos serviços de saúde adotados e utilizados pelas operadoras de planos de assistência à saúde; instauração e instrução dos processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às competências da DIDES.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040 -
-
COCTT - Coordenadoria de Contratualização
-
Coordenadoria de Contratualização
A(o) COCTT - Coordenadoria de Contratualização compete:Compete à Coordenadoria de Contratualização auxiliar a GASNT, na coordenação, monitoramento e execução das atividades relacionadas aos contratos firmados entre operadoras e prestadores de serviços de atenção à saúde, descredenciamento de prestadores de serviço não hospitalares, mecanismos financeiros de regulação do uso dos serviços de saúde e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COREP - Coordenadoria de Representações
-
Coordenadoria de Representações
A(o) COREP - Coordenadoria de Representações compete:Compete à Coordenadoria de Representações auxiliar a GASNT na uniformização dos entendimentos, na promoção da padronização de procedimentos e na instauração e instrução dos processos administrativos para apuração de indícios de infrações e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COCTT - Coordenadoria de Contratualização
-
-
GEEIQ - Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial
-
Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial
A(o) GEEIQ - Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial compete:Compete à Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial, entre outras atribuições: monitorar o perfil de qualidade e desempenho das operadoras e dos prestadores de serviço da saúde suplementar; propor aprimoramentos para a consolidação do processo de geração e difusão da inovação com vistas a promover a articulação e sustentabilidade setorial; desenvolver processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da qualidade; propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial; desenvolver atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao componente “operadoras”; coordenar o Comitê Executivo do Programa de Qualificação de Operadoras; desenvolver atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar; coordenar o Comitê Executivo do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar; participar das decisões estratégicas no âmbito da ANS no que diz respeito à articulação e regulação setorial, estímulo à inovação, à sustentabilidade, à qualificação; coordenar as atividades de acreditação das operadoras de planos de assistência à saúde e de qualificação da rede prestadora de serviços; desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar; elaborar pesquisas que contribuam para o aprimoramento da inovação na saúde suplementar e a sustentabilidade do mercado; elaborar normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações referentes à qualificação e acreditação de operadoras e prestadores; monitorar e avaliar os critérios de qualidade para subsidiar a contratualização dos prestadores de serviços de saúde; executar ações e propor medidas que contribuam para o aprimoramento do relacionamento entre prestadores de serviços de atenção à saúde e operadoras; executar ações relacionadas à Política Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar; desenvolver atividades e programas que apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços de atenção à saúde, no âmbito da saúde suplementar; participar de iniciativas de cooperação com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde com vistas à promoção da qualidade na produção de ações e serviços de saúde no país; propor modelos assistenciais na prestação dos serviços de saúde com vistas ao desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 21/2022.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040 -
-
COAEO - Coordenadoria de avaliação e estímulo à qualificação e acreditação de operadoras
-
Coordenadoria de avaliação e estímulo à qualificação e acreditação de operadoras
A(o) COAEO - Coordenadoria de avaliação e estímulo à qualificação e acreditação de operadoras compete:Os À Coordenadoria de Avaliação e Estímulo à Qualificação e Acreditação de Operadoras, compete auxiliar à GEEIQ em: monitorar o perfil de qualidade e desempenho das operadoras e dos prestadores de serviço da saúde suplementar; identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição; planejar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao componente “operadoras”; coordenar o Comitê Executivo do Programa de Qualificação de Operadoras, composto por membros de todas as Diretorias da ANS; planejar e coordenar as atividades de acreditação das operadoras de planos de assistência à saúde e de qualificação da rede prestadora de serviços; propor diretrizes e executar as atividades relacionadas ao programa de qualificação de operadoras e à acreditação de operadoras de planos de assistência à saúde e outras atividades relacionadas ao incremento da qualidade setorial; e desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COAEP - Coordenadoria de avaliação e estímulo à qualificação de prestadores
-
Coordenadoria de avaliação e estímulo à qualificação de prestadores
A(o) COAEP - Coordenadoria de avaliação e estímulo à qualificação de prestadores compete:À Coordenadoria de Avaliação e Estímulo à Qualificação de Prestadores, compete auxiliar à GEEIQ em: monitorar o perfil de qualidade e desempenho das operadoras e dos prestadores de serviço da saúde suplementar; identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição; planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar; coordenar o Comitê Executivo do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar; planejar e coordenar as atividades de acreditação das operadoras de planos de assistência à saúde e de qualificação da rede prestadora de serviços; desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial; monitorar e avaliar os critérios de qualidade para subsidiar a contratualização dos prestadores de serviços de saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COIME - Coordenadoria de indução à melhoria da qualidade setorial
-
Coordenadoria de indução à melhoria da qualidade setorial
A(o) COIME - Coordenadoria de indução à melhoria da qualidade setorial compete:À Coordenadoria de Indução à Melhoria da Qualidade Setorial, compete auxiliar à GEEIQ em: elaborar estudos, executar ações e propor medidas que contribuam para o aprimoramento do relacionamento entre prestadores de serviços de atenção à saúde e operadoras, com objetivo de induzir a qualidade, eficiência e efetividade na produção de serviços e ações de saúde; planejar, desenvolver e executar ações relacionadas à Política Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar; desenvolver atividades e programas que apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços de atenção à saúde, no âmbito da saúde suplementar; coordenar e/ou participar de iniciativas de cooperação com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde com vistas à promoção da qualidade na produção de ações e serviços de saúde no país; e propor modelos assistenciais na prestação dos serviços de saúde com vistas ao desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COAEO - Coordenadoria de avaliação e estímulo à qualificação e acreditação de operadoras
-
-
GEIRS - Gerência de integração e ressarcimento ao SUS
-
Gerência de integração e ressarcimento ao SUS
A(o) GEIRS - Gerência de integração e ressarcimento ao SUS compete:Compete à Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS: gerir o ressarcimento ao SUS e os processos administrativos decorrentes, elaborar estudos e pesquisas relacionadas ao ressarcimento ao SUS de forma a apoiar a regulação da saúde suplementar, apresentar propostas de atualização dos valores a serem ressarcidos, participar da elaboração das regras de negócio dos sistemas de gerenciamento do ressarcimento ao SUS, coordenar o levantamento das necessidades e das atividades de homologação, intermediar o atendimento às demandas de informação relativas ao ressarcimento ao SUS, coordenar as atividades de análise preliminar e o saneamento de processos, coordenar as análises de impugnações e de recursos nos processos, coordenar as atividades de cobrança, de encaminhamento de débitos à Dívida Ativa e outras atividades de estímulo à adimplência das obrigações do ressarcimento ao SUS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040 -
-
COAIM - Coordenadoria de análise de impugnações
-
Coordenadoria de análise de impugnações
A(o) COAIM - Coordenadoria de análise de impugnações compete:Compete à Coordenadoria de Análise de Impugnações: auxiliar a GEIRS na coordenação e execução das atividades de análise de impugnações dos processos de ressarcimento ao SUS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COARE - Coordenadoria de análise preliminar de recursos
-
Coordenadoria de análise preliminar de recursos
A(o) COARE - Coordenadoria de análise preliminar de recursos compete:Compete à Coordenadoria de Análise Preliminar de Recursos: auxiliar a GEIRS na coordenação e execução das atividades de análise de recursos à Diretoria Colegiada para subsidiar a decisão do Diretor de Desenvolvimento Setorial em sede de juízo de retratação.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COEAD - Coordenadoria de estímulo à adimplência
-
Coordenadoria de estímulo à adimplência
A(o) COEAD - Coordenadoria de estímulo à adimplência compete:Compete à Coordenadoria de Estímulo à Adimplência: auxiliar a GEIRS na coordenação e execução das atividades de cobrança, no encaminhamento de débitos para inscrição em Dívida Ativa e no estímulo à adimplência das obrigações do ressarcimento ao SUS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COGED - Coordenadoria de gestão documental
-
Coordenadoria de gestão documental
A(o) COGED - Coordenadoria de gestão documental compete:Compete à Coordenadoria de Gestão Documental: auxiliar a GEIRS na realização da análise preliminar e no saneamento dos processos de ressarcimento ao SUS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COTEC - Coordenadoria tecnológica de ressarcimento ao SUS
-
Coordenadoria tecnológica de ressarcimento ao SUS
A(o) COTEC - Coordenadoria tecnológica de ressarcimento ao SUS compete:Compete à Coordenadoria Tecnológica de Ressarcimento ao SUS: auxiliar a GEIRS na apresentação de propostas de atualização dos valores dos atendimentos a serem ressarcidos ao SUS, na elaboração das especificações das regras de negócio dos sistemas de gerenciamento do ressarcimento ao SUS, na coordenação de atividades de homologação e seus desdobramentos nos sistemas de gerenciamento do ressarcimento ao SUS e no atendimento às demandas de informação relativas ao ressarcimento ao SUS.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COAIM - Coordenadoria de análise de impugnações
-
-
GEPIN - Gerência de padronização, interoperabilidade e análise de informação
-
Gerência de padronização, interoperabilidade e análise de informação
A(o) GEPIN - Gerência de padronização, interoperabilidade e análise de informação compete:Compete à Gerência de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informação, entre outras atribuições: realizar estudos sobre novas tecnologias de informação e comunicação em saúde; contribuir para a definição de estratégias de integração e articulação entre os sistemas de informação da Saúde Suplementar e do SUS; contribuir para a implantação do registro eletrônico no âmbito da Saúde Suplementar; coordenar e implementar as atividades de identificação unívoca de beneficiários da Saúde Suplementar; contribuir para a implementação de padrões e instrumentos que permitam ao beneficiário o acesso aos seus dados na ANS; disseminar políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e técnicos relativos aos processos e atividades de Gestão da Informação de interesse da Saúde Suplementar; implementar e manter programas e projetos de Gestão da Informação de interesse do setor; contribuir com a articulação junto aos órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas; contribuir para a formulação da Política de Segurança da Informação da Agência; propor medidas de melhoria da qualidade de dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização; contribuir na definição de critérios para cessão e disseminação de informações automatizadas e para acesso às bases de dados corporativas; realizar atividades relacionadas à elaboração de estudos e publicações referentes à Saúde Suplementar; coordenar as atividades relativas ao cadastro de beneficiários; padronizar a troca de informações, referente aos registros de eventos de atenção à saúde; coordenar a articulação necessária à integração e ao uso da base de dados oriunda do Padrão de Troca de Informações e os sistemas de informação em saúde; atuar em grupos técnicos e comitês em que haja interface relevante com a padronização e interoperabilidade de sistemas de informação em saúde; coordenar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados, referentes aos eventos de atenção à saúde de beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040 -
-
CODAD - Coordenadoria de dados
-
Coordenadoria de dados
A(o) CODAD - Coordenadoria de dados compete:Compete à Coordenadoria de Dados auxiliar a GEPIN, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos VII, VIII e XX, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão; coordenar e implementar as atividades de identificação unívoca de beneficiários da Saúde Suplementar; contribuir para a implementação de padrões e instrumentos que permitam ao beneficiário o acesso aos seus dados na ANS; planejar e coordenar as atividades relativas à implementação, à manutenção, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do cadastro de beneficiários da Saúde Suplementar.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COEST - Coordenadoria de estrutura de dados e terminologias
-
Coordenadoria de estrutura de dados e terminologias
A(o) COEST - Coordenadoria de estrutura de dados e terminologias compete:Compete à Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias: promover estudos sobre novas técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações e tecnologias de comunicação de dados, referentes aos eventos de atenção à saúde; padronizar a troca de informações, referente aos registros de eventos de atenção à saúde; propor e estimular a implantação de registro eletrônico em saúde, como instrumento para a redução das assimetrias existentes na atenção à saúde do beneficiário; atuar em grupos técnicos e comitês em que haja interface relevante com a padronização e interoperabilidade de sistemas de informação em saúde; coordenar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados, referentes aos eventos de atenção à saúde de beneficiários de planos privados de assistência à saúde; e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COIMO - Coordenadoria de interoperabilidade e monitoramento
-
Coordenadoria de interoperabilidade e monitoramento
A(o) COIMO - Coordenadoria de interoperabilidade e monitoramento compete:Compete à Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento, entre outras atribuições: promover e disseminar estudos sobre novas técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações e tecnologias de comunicação de dados; padronizar a troca de informações referente aos registros de eventos de atenção à saúde; coordenar a articulação necessária à integração e ao uso da base de dados oriunda do Padrão de Troca de Informações e os sistemas de informação em saúde; coordenar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados; coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
COINE - Coordenadoria de análise e informações estratégicas
-
Coordenadoria de análise e informações estratégicas
A(o) COINE - Coordenadoria de análise e informações estratégicas compete:Compete à Coordenadoria de Análise e Informações Estratégicas auxiliar a GEPIN e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste Órgão: contribuir para a definição de estratégias de integração e articulação entre os sistemas de informação da Saúde Suplementar e do SUS; elaborar propostas e contribuir para a definição de estratégias de integração e articulação entre os sistemas de informação da Saúde Suplementar e do SUS; contribuir para a implantação do registro eletrônico em saúde no âmbito da Saúde Suplementar; apoiar os órgãos da ANS na elaboração e implementação de índices e indicadores setoriais construídos a partir das informações corporativas e de outros cadastros nacionais de informação; implementar e manter em funcionamento a Sala de Situação da ANS - SSANS; contribuir para a definição e o cálculo dos indicadores de programas da ANS; planejar, coordenar e implementar atividades de organização e mineração de dados; planejar, coordenar e implementar a aplicação e o aprimoramento de metodologias de relacionamento e vinculação de dados corporativos com outras bases e cadastros nacionais de informação; contribuir com a articulação junto aos órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas; realizar atividades relacionadas à elaboração de estudos e publicações referentes ao setor; efetuar a gestão e atendimento das demandas internas e externas de dados, indicadores e informações corporativas e setoriais; contribuir para a formulação da Política de Segurança da Informação da Agência; monitorar e propor medidas de melhoria da qualidade de dados e informações; contribuir na definição de critérios para a disseminação de informações automatizadas e para acesso às bases de dados corporativas; apoiar e realizar atividades relacionadas à elaboração de estudos e publicações referentes à Saúde Suplementar.
Para saber a relação completa das atribuições, consulte a Resolução Regimental nº 01/2017.
Endereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
Coordenadoria de Apoio à Padronização e Análise de Informações – COAPI
-
A(o) Coordenadoria de Apoio à Padronização e Análise de Informações – COAPI compete:
À Coordenadoria de Apoio à Padronização e Análise de Informações – COAPI compete apoiar a GEPIN nas competências desta e na orientação às demais coordenações.
Endereço / Horário de funcionamentoEndereço / Horário de funcionamentoAv. Augusto Severo, 84, 9º andar - Glória
Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20021-040
-
-
CODAD - Coordenadoria de dados
-
-
ASADM - Assessoria Administrativa da DIDES
-