Acesso a Mercado de Bens
Acesso a Mercado de Bens da EFTA
Todas as preferências tarifárias concedidas pelos países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) serão aplicadas integralmente a partir do primeiro dia de vigência bilateral do Acordo.
A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo. Considerados conjuntamente os universos agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da EFTA chegará a quase 99% do valor exportado. Considerados isoladamente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estão na lista de livre comércio, enquanto para Noruega e Suíça os percentuais são de, respectivamente, 99,8% e 97,7%.
Com relação aos produtos agrícolas, o Acordo proporcionará acesso preferencial aos principais produtos exportados pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul), seja por meio de acesso livre de tarifas ou seja por meio de concessões parciais. Serão abertas novas oportunidades comerciais para carnes bovina, de aves e suína, milho, farelo de soja, melaço de cana, mel, café torrado, álcool etílico, fumo não manufaturado, arroz, frutas (bananas, melões, uvas), e sucos de frutas (laranja, maçã), entre outros.
Ademais, foi negociado dispositivo sobre a administração das quotas com vistas a assegurar que os exportadores do Mercosul possam utilizar integralmente os volumes oferecidos.
Como funcionam as preferências
O Capítulo 2 do Acordo e os Anexos III (Islândia), IV (Noruega) e V (Suíça e Liechtenstein) estabelecem os compromissos de importação para mercadorias originárias do Mercosul. O Anexo II disciplina os compromissos do Mercosul para importações originárias da EFTA. As concessões da EFTA aplicam-se a partir da entrada em vigor bilateral, observadas as condições específicas de cada linha tarifária.
O tratamento negociado não deve ser confundido com a tarifa atualmente aplicável: em 28/10/2026, apenas a Islândia aplica o acordo com o Brasil (desde 1º/10/2026); com a Noruega a vigência bilateral terá início em 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram os respectivos procedimentos internos .
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Modalidade |
Descrição prática |
Cuidado |
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Livre comércio |
Tarifa preferencial de importação zerada para a linha coberta. |
Comparar com a tarifa de nação mais favorecida (NMF) atual: algumas linhas já eram isentas. |
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Preferência parcial |
Desconto percentual ou montante específico em relação à tarifa de referência. |
Distinguir desconto sobre a tarifa NMF de tarifa residual. |
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Quota bilateral |
Volume preferencial reservado ao Mercosul, com tarifa intracota definida. |
Não equivale a volume exclusivo do Brasil; observar saldo. |
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Quota global OMC |
Quota multilateral existente na Organização Mundial do Comércio (OMC), com preferência intracota para origem Mercosul. |
Não somar automaticamente ao volume de quota bilateral. |
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Mecanismo de compensação de preços para produtos agrícolas processados (PAPs) |
Cobrança vinculada à compensação de preços de matérias-primas agrícolas. |
Não presumir isenção integral para PAPs. |
Islândia — preferências já aplicáveis
O Anexo III adota linhas tarifárias nacionais de oito dígitos e diferencia produtos agrícolas (AG) de industriais e pesqueiros (NAMA). Para os produtos AG, a tarifa preferencial pode combinar componentes ad valorem e específico em coroas islandesas; “NC” indica linha não coberta. A regra geral do anexo prevê a aplicação da menor tarifa entre a NMF efetivamente aplicada e a tarifa prevista no compromisso, quando pertinente.
Exemplo: linhas de animais vivos para reprodução da posição 0102 do Sistema Harmonizado (SH) aparecem com componentes ad valorem e específico zerados no Anexo III; a utilização exige enquadramento correto e prova de origem. Para carne bovina, o acordo prevê redução de 50% da tarifa intracota no âmbito global da OMC de 95 toneladas; não se trata de nova quota bilateral.
Noruega — início previsto para 1º/11/2026
O Anexo IV contém concessões agrícolas para produtos como carne bovina, carne de aves, mel, trigo, milho, melaço e suco de maçã. A quota bilateral de carne bovina corresponde a 666 toneladas anuais em equivalente-carcaça (CWE); para aves inteiras, há quota de 200 toneladas nas linhas 0207.1100 e 0207.1200; para mel natural, quota bilateral de 90 toneladas. O benefício intracota dessas quotas é tarifa zero, condicionado ao cumprimento dos requisitos operacionais, inclusive o licenciamento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex, nos termos da Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 548, de 16 de outubro de 2026.
O tratamento dos PAPs admite cobrança associada às diferenças de preços das matérias-primas agrícolas, conforme as disposições do Anexo IV. A preferência não deve ser interpretada como tarifa zero automática para toda preparação alimentícia.
Suíça e Liechtenstein — Concessões negociadas, ainda não vigentes
O Anexo V contempla concessões para carnes, café torrado, sucos, frutas, arroz e insumos destinados à alimentação animal. Entre as quotas bilaterais identificadas na análise técnica constam 3.000 toneladas para carne bovina e preparações abrangidas, 1.000 toneladas para aves, 20.000 toneladas para farelo de soja e 8.000 toneladas para milho destinado à alimentação animal. A quota de milho prevê desconto de CHF 6 por 100 kg sobre a tarifa de referência, e não tarifa residual de CHF 6.
Na Suíça, o mecanismo de compensação de preços (PCM) pode incidir sobre produtos agrícolas processados. A cobrança é calculada a partir da diferença entre preços domésticos e internacionais de matérias-primas agrícolas incorporadas ao produto, dentro dos limites do Acordo. Liechtenstein integra o território aduaneiro suíço; recomenda-se verificar o tratamento aplicável e a data de entrada em vigor específica.
Exemplos de produtos prioritários
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Mercado |
Produto / SH indicativo |
Tratamento / potencial |
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Islândia |
Café torrado — SH 0901 |
Preferência prevista em linhas agrícolas, consultar Anexo III. |
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Islândia |
Carne bovina — SH 0201/0202 |
Redução de 50% da tarifa intraquota na cota global OMC (95 t). |
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Noruega |
Carne bovina — SH 0201/0202 |
Quota bilateral de 666 t CWE; intracota zero. |
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Noruega |
Mel natural — SH 0409 |
Quota bilateral de 90 t; intracota zero. |
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Noruega |
Aves inteiras — SH 0207.11/0207.12 |
Quota bilateral de 200 t; intracota zero. |
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Suíça / Liechtenstein |
Carne bovina — SH 0201/0202 |
Quota bilateral de 3.000 t, com linhas e preparações específicas. |
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Suíça / Liechtenstein |
Farelo de soja — SH 2304 |
Quota bilateral de 20.000 t; intracota zero. |
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Suíça / Liechtenstein |
Milho para ração — SH 1005 |
Quota de 8.000 t com desconto específico. |
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Suíça / Liechtenstein |
Café torrado — SH 0901 |
Potencial de redução tarifária para produto de maior valor agregado. |
Oportunidades e desafios
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Carnes: quotas e reduções podem melhorar a competitividade, mas dependem de saldo, habilitação sanitária, inspeção e custos logísticos.
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Café torrado e sucos: possibilidade de diversificação para produtos de maior valor agregado; comparar tarifas com concorrentes e custos de distribuição.
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Soja e farelo: diferenciar acesso novo de produtos que já tinham tarifa NMF reduzida ou nula; examinar uso final em ração e aquicultura.
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Produtos processados: conferir se mecanismo de compensação de preços gera cobrança adicional; composição e insumos alteram o cálculo.
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Regulação sanitária e fitossanitária (SPS): o Acordo contém mecanismos de transparência, regionalização e facilitação; não afasta controles sanitários, limites máximos de resíduos (LMRs) nem habilitações exigidas pelo destino.
Acesso a Mercado de Bens do Mercosul
O Brasil liberalizará aproximadamente 97% do comércio com a EFTA em livre comércio e cerca de 1,2% via desgravação parcial, como quotas e preferências fixas. No caso dos produtos em livre comércio, as desgravações ocorrerão na entrada em vigor do Acordo ou em prazos de 4, 8, 10 e 15 anos.
Produtos agrícolas como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram ofertados sob a forma de quotas tarifárias.