Cadastro do Despachante Aduaneiro
Publicado em
15/03/2021 18h38
Atualizado em
06/11/2025 21h03
A inclusão de Despachantes Aduaneiros no CADASTRO DE INTERVENIENTES é feita em duas etapas, por meio do sistema Cadastro de Intervenientes do Portal Único de Comércio Exterior:
- Despachante propõe cadastro no sistema;
- RFB confere e confirma os dados no sistema.
Para propor seu cadastro, acesse o Sistema Pucomex utilizando Certificado Digital:
Acesse o passo a passo para o cadastramento da proposta AQUI.
Atenção: Para os casos abaixo, não há a etapa de "Cadastrar Proposta", a inclusão do Despachante Aduaneiro, no Cadastro de Intervenientes/Pucomex, deve ser realizada diretamente por servidor da RFB da unidade de jurisdição do interessado:
- Ajudante de Despachante com registro anterior a 05 de fevereiro de 2009, não aprovado em exame de qualificação técnica;
- Ajudante de Despachante sem cadastro no sistema;
- A inscrição para atuação como Despachante Aduaneiro que decorra de determinação judicial.