As receitas da empresa devem ser informadas separadamente por código de atividade econômica {codAtivEcon}. As informações devem corresponder às receitas da atividade comercial, produto ou serviço sujeitas à incidência da CPRB, por estabelecimento, conforme Tabela 09 do Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf – Tabelas.
Quando as receitas desoneradas forem maiores ou iguais a 95% da receita bruta total, todas as receitas devem ser declaradas e o contribuinte é desonerado em 100%, sendo que a CPRB incide sobre a receita bruta de todas as suas atividades. Neste caso, as receitas não desoneradas devem ser informadas em um dos códigos genéricos disponíveis na Tabela 09, considerando a alíquota da receita desonerada preponderante (mensal) das demais receitas sujeitas à incidência da CPRB.
Entretanto, no caso de receitas desoneradas em percentual menor que 95% da receita total, a empresa não deve informar estas receitas não desoneradas na EFD-Reinf. A Contribuição Previdenciária dessas atividades não desoneradas deverá ser informada proporcionalmente sobre a folha de pagamento através do eSocial.
Lembrando que, quando o contribuinte é desonerado pelo CNAE, a CPRB também incide sobre o total da receita bruta (100% de suas atividades). Nesta outra situação, as receitas agregadas devem ser informadas no {codAtivEcon} específico, não necessitando dos códigos genéricos da Tabela 09.