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Para se autorregularizar

Reunião de conformidade tributária com o setor de distribuição de veículos automotores - 13 de maio de 2021.
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Publicado em 18/05/2021 10h30 Atualizado em 03/11/2022 12h02

Autorregularização

Quanto à matéria tratada nesta Reunião de Conformidade Tributária, antes de receber comunicado da Receita Federal ou do início de procedimento fiscal, o contribuinte pode se autorregularizar sem aplicação de multa de ofício de no mínimo 75% (setenta e cinco porcento) sobre o valor dos débitos.

Para acerto das informações sobre o bônus, sempre é necessário retificar todas as EFDs Contribuições e as DCTFs do período, de forma a incluir a tributação das diversas formas de bônus.

Retificação da EFD Contribuições

Os bônus devem ser incluídos na EFD Contribuição no registro “A100 – Documento – Nota Fiscal de Serviço” se houve a emissão de Nota Fiscal de Serviço pela concessionária. Esse registro deve ser feito nota a nota.

Se não houve a emissão de Nota de Fiscal de Serviços, as receitas de bônus devem ser registradas no registro “F100 - Demais documentos e operações geradoras de contribuições e créditos”.

Caso seja mais fácil para a empresa, também é aceitável registrar as notas fiscais pelo seu total mensal no registro F100.

Tanto no registro A100 como no registro F100 devem ser informadas as contas contábeis nas quais foram registradas as receitas.

Se o contribuinte considerou as bonificações como receitas financeiras, para corrigir:

- As empresas que tributam o PIS/Cofins pelo regime não cumulativo devem apenas alterar as alíquotas declaradas no registro F100;

- As empresas que tributam o PIS/Cofins pelo regime cumulativo devem declarar esses bônus no registro F100, utilizando as alíquotas próprias desse regime.

Retificação da DCTF

Após a retificação das EFD Contribuições, as DCTFs também devem ser retificadas ajustando seus valores para refletir os novos débitos apurados.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento por meio de Darf, não se esquecer de vincular o pagamento no campo da DCTF. Se optar pelo parcelamento nas modalidades disponíveis, os débitos a serem incluídos no parcelamento devem ficar sem vinculação (devedores) para o sistema recuperar na negociação do parcelamento. Após o recolhimento da primeira parcela, o sistema identifica o pagamento e transfere os débitos para controle em processos. Os débitos ficam suspensos por parcelamento, sem necessidade de nova retificação de DCTF.

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