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FCO dispensa exigência de faturamento para financiamentos acima de R$ 20 milhões
23ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Foto: Yasmin Fonseca/MIDR)
Brasília (DF) — Financiamentos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) acima de R$ 20 milhões para empreendimentos em fase de implantação estão dispensados da exigência de apresentar o faturamento obtido nos últimos cinco anos. O ajuste na programação do FCO foi aprovado nesta quarta-feira (26) na 23ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco).
Segundo a superintendente da Sudeco, Luciana Barros, a alteração apenas realoca a exigência para a seção correta dentro das condições gerais de financiamento, sem modificar seu conteúdo. “A regra já está presente no roteiro de preenchimento do Sistema de Carta Consulta Digital do FCO, sendo que o intuito da proposição é somente colocá-la no lugar apropriado, ou seja, nas condições gerais de financiamento. Retira-se de um lugar e coloca no outro”, ratificou.
Outra medida aprovada no Condel foi o alinhamento das condições de financiamento da nova linha FCO Armazenagem para equiparar-se às condições de linha similar no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Com a alteração, ficará padronizado o prazo de 15 anos e carência de 5 anos para acesso ao crédito.
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