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DEFESO ELEITORAL
Portal do MIDR adequa publicação de conteúdos durante período eleitoral
Brasília (DF) - Desde 4 de julho, o portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) passou a publicar conteúdos conforme as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral. Durante o período, serão disponibilizadas informações sobre serviços ao cidadão, editais, avisos, dados técnicos, transparência e comunicações de interesse público.
A medida atende às diretrizes previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece restrições temporárias à publicidade institucional dos órgãos da Administração Pública durante o período eleitoral. As regras permanecem em vigor até 25 de outubro de 2026, data prevista para o encerramento do período eleitoral.
Notícias e reportagens sobre ações, programas, investimentos e eventos ficam temporariamente suspensas no portal institucional. A mudança não interfere na execução das políticas públicas nem na prestação dos serviços oferecidos pelo MIDR, que seguem funcionando normalmente.
A adequação tem como objetivo garantir o cumprimento das normas eleitorais aplicáveis à comunicação institucional dos órgãos públicos.