Submissão de Propostas e Projetos
Diretrizes para Submissão de Propostas e Projetos aos CPRs
Interessados podem apresentar propostas e projetos para apreciação dos Comitês Gestores das CPRs, nos termos do art. 8º da Resolução nº 2/2023.
O art. 3º da Resolução nº 2/2023 apresenta as diretrizes para submissão dos projetos:
"O desenvolvimento de ações de revitalização dos recursos hídricos deve ser orientado por estratégia coordenada, que integre os projetos, concentrando a implementação em sub-bacias prioritárias, ou seja, com criticidade ou vulnerabilidade hídrica reconhecidas, visando obter resultados sinérgicos, ganho de escala e impacto positivo relevante e passível de monitoramento, observando as seguintes diretrizes:
I - o favorecimento da infiltração de água no solo;
II - a redução do carreamento de sólidos pelo escoamento superficial;
III - o uso consciente e o combate ao desperdício no uso da água;
IV - a recarga de aquíferos adequada;
V - o combate à poluição dos recursos hídricos;
VI - a prevenção e a mitigação de regimes de escoamento superficial extremos;
VII - a promoção das condições necessárias para disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos;
VIII - a adoção de análises territoriais e integradas;
IX - a disseminação da informação, do conhecimento e das boas práticas de conservação da água e do solo para influenciar costumes, valores, atitudes e hábitos dos cidadãos e da sociedade em relação à importância dos recursos hídricos;
X - a redução da criticidade ou vulnerabilidade hídrica levando em consideração os documentos produzidos no âmbito do SINGREH;
XI - a possibilidade de resolução das causas primárias das criticidades ou vulnerabilidades hídricas, e levando em consideração a dimensão sistêmica da bacia hidrográfica;
XII - a integração com outras políticas públicas das áreas alvo;
XIII - a apresentação de metas e indicadores correspondentes;
XIV - a possibilidade de promoção da integração da paisagem e a formação de corredores ecológicos, no que couber;
XV - a intervenções em propriedades privadas deverão apresentar o relevante interesse público; e
XVI - a possibilidade de de mobilização social para a sustentabilidade dos resultados ao longo do tempo."
Os formulários para submissão de propostas e projetos constam dos Anexos I e II da Resolução nº 2/2023.