O tratamento de dados pessoais pode ser feito mediante a obtenção do consentimento do titular?
Publicado em11/03/2024 10h31
Obter o consentimento do titular é uma das hipóteses autorizadas pela LGPD para o tratamento de dados pessoais, desde que mediante declaração livre, por escrito e para finalidade específica, vedadas autorizações genéricas ou com cláusulas subentendidas.
Porém, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular, de modo que não costuma ser a base legal mais apropriada para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.