Outros documentos
Documento | Observação | Obrigatório? |
Comprovante de pagamento do depósito (GRU 200) | Não é mais necessária a apresentação do comprovante de pagamento dessa guia, que é referente ao depósito do pedido. Entretanto, caso você decida apresentar o comprovante é importante saber que o INPI não aceita comprovante de agendamento. | Opcional. |
Resumo | O Resumo é um texto conciso que contém as principais características da invenção ou do modelo de utilidade. Deve ser igual ao informado no preenchimento do formulário eletrônico. Para mais informações consulte os itens 4.2 e 5.5.4 do Manual de Patentes. | Sim. |
Relatório Descritivo | É o documento que descreve o estado da técnica, a tecnologia e o problema solucionado. Para mais informações consulte o item 4.3 do Manual de Patentes. | Sim. |
Quadro reivindicatório | É o documento que contém as reivindicações do pedido de patente. Para mais informações consulte o item 4.4 do Manual de Patentes. | Sim. |
Desenhos | Documento contendo os desenhos e figuras necessários para a compreensão da invenção ou do modelo de utilidade, conforme item 4.5 do Manual de Patentes. | Sim, caso o pedido seja de modelo de utilidade. |
Recibo de depósito de material biológico | Documento que comprova o depósito de material biológico em instituição autorizada pelo INPI, conforme item 4.6 do Manual de Patentes. | Sim, caso o pedido envolva material biológico essencial à realização prática da matéria pleiteada (vide art. 24 da LPI, parágrafo único). |
Prioridade de depósito | O primeiro pedido de patente depositado pode ser utilizado como prioridade para o depósito, no Brasil ou no exterior, de outro pedido, contanto que tenha o mesmo titular e a mesma matéria. Caso você reivindique prioridade unionista (via CUP), você tem um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do depósito, para enviar os documentos comprobatórios que deverão conter: 1) país ou organização de origem do pedido de patente ou da patente concedida; 2) número e data do pedido de patente ou da patente concedida; 3) reprodução do pedido de patente ou da patente concedida, acompanhada de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante. Na hipótese de a prioridade ser obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado como anexo junto com o próprio documento comprobatório da prioridade. No caso dos pedidos internacionais (via PCT) o prazo para apresentação da tradução e do documento de cessão é de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrada na fase nacional. | Sim, no caso de haver depósito anterior da invenção ou modelo de utilidade pelo mesmo depositante, no Brasil ou no exterior. |
Declaração de período de graça | Documentação que comprova que a invenção ou o modelo de utilidade foi divulgado dentro dos 12 meses que antecedem o depósito.
| Sim, caso a invenção ou o modelo tenham sido divulgados antes do depósito. |
Declaração de não divulgação dos dados do inventor | Essa Declaração deverá ser assinada pelo inventor que deseja a não divulgação dos seus dados e pelo depositante/titular ou seu representante legal (procurador). É necessário apresentar uma declaração para cada inventor que desejar o sigilo. Em todas as publicações feitas pelo INPI os nomes desses inventores serão omitidos, inclusive na emissão da Carta–Patente. Caso o pedido tenha mais de um inventor, os nomes daqueles que não solicitarem a não-divulgação serão divulgados. | Sim, no caso de algum inventor não desejar ter seu nome divulgado. |
Contrato Social | No caso de o requerente não ser pessoa física é necessário que seu representante efetue o requerimento ou então que seu procurador atue em seu nome. O representante é definido pelo art. 75 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Novo Código de Processo Civil (CPC). | Sim, caso o depositante não seja pessoa física. |
Portaria | No caso de o requerente não ser pessoa física é necessário que seu representante efetue o requerimento ou então que seu procurador atue em seu nome. O representante é definido pelo art. 75 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Novo Código de Processo Civil (CPC). | Sim, caso o depositante não seja pessoa física. |
Contrato de Trabalho | Contrato que esclarece a relação trabalhista entre o empregador e o inventor (ver item 2.8.3 do Manual de patentes). | Sim, no caso de relação de trabalho. |
Documento de Cessão | Documento que esclarece os detentores de direitos no Brasil (ver item 2.8 do Manual de Patentes). Deverá ser utilizado para anexar documento oficial de cessão de pedido ou patente de invenção, pedido ou patente de modelo de utilidade ou Certificado de Adição de Invenção. Também deverá ser utilizada para o envio de documento de cessão das prioridades reivindicadas, cujo titular é diferente daquele que depositou o pedido no INPI. | Sim, no caso de cessão de direitos. |
Procuração | Para que o instrumento de procuração seja considerado válido junto ao INPI deverá conter: 1) dados do outorgante; 2) dados do outorgado; 3) tipo de poder outorgado, observando os poderes para receber citações judiciais; 4) data, local e assinatura do outorgante. A procuração deve ser em língua portuguesa e, caso o original seja em outro idioma, você deve enviar a tradução, ficando dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma. O instrumento de procuração deve ser apresentado em até 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo. Caso a procuração não seja apresentada no prazo devido a petição será arquivada e o pedido de patente será arquivado definitivamente, conforme estabelecido no parágrafo segundo do art. 216 da LPI. | Sim, no caso de depositante domiciliado no exterior e/ou depósito por procuração. |
Esclarecimento | Quaisquer esclarecimentos que o depositante julgue importante apresentar ao INPI em relação à sua invenção ou modelo de utilidade. | Não. |
Listagem de Sequências Biológicas | Caso o pedido de patente de invenção contenha em seu objeto uma ou mais sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, que sejam fundamentais para a descrição da invenção, deverá representá-las em uma Listagem de Sequências para que seja avaliada a suficiência descritiva, conforme o art. 24 da LPI. | Sim, se o pedido de patente de invenção contiver uma ou mais sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos que sejam fundamentais para descrever a invenção. |
Outros | Sempre que houver a real necessidade de envio de documento não mencionado anteriormente, você deverá utilizar a opção “Outros”, indicando o nome de referência do arquivo, de maneira a possibilitar ao examinador a identificação do assunto e da pertinência do arquivo enviado. O usuário deverá: 1) descrever o anexo, ou seja, informar o título do anexo de forma a reproduzir o mais fielmente possível o seu conteúdo; 2) clicar no botão “Adicionar”; 3) em seguida selecionar no seu computador o arquivo em formato PDF que deseja anexar ao formulário eletrônico. | Não. |