Classificação de produtos e serviços
Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a assinalar. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) feita pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Essa classificação possui 45 classes com descrições de diversos tipos de produtos e serviços, cada descrição pertencendo a uma única classe.
O sistema de classificação é dividido em produtos (listados nas classes 1 a 34) e serviços (listados nas classes 35 a 45). Para complementar a Classificação Internacional de Nice, o INPI criou as Listas Auxiliares, abarcando, desse modo, produtos e serviços adicionais. A lista de itens de especificação pré-aprovados, que o requerente encontra em nosso sistema e-Marcas (onde são feitos os pedidos de registro de marca), era formada pela soma de todos os itens da Classificação Internacional de Nice e das listas auxiliares.
No entanto, ao longo de 2025, alguns itens da lista de Nice foram suprimidos dessa lista de itens pré-aprovados, conforme Comunicados nas RPIs 2816, 2817 e 2849, de 24/12/2024, 31/12/2024 e 12/08/2025, respectivamente. O objetivo dessa supressão foi o de reduzir exigências e, portanto, agilizar o exame, adaptando a seleção dos itens no e-Marcas à legislação brasileira, no que tange ao disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, além de reduzir a possibilidade de descrições vagas ou imprecisas.
Se, ainda assim, o requerente não encontrar um produto ou serviço adequado nessas listas, ele ainda tem a possibilidade de fazer um pedido com especificação livre (código 394 da Tabela de Retribuições), onde ele preenche os produtos ou serviços que sua marca pretende assinalar, sob maior risco de que sejam formuladas exigências para adequação da especificação, já que os itens devem necessariamente pertencer a uma única classe e não podem ser vagos nem genéricos.
Anualmente, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) promove alterações na Classificação Internacional, com vistas a oferecer uma maior gama de itens para escolha do depositante, sem considerar as eventuais diferenças de legislações e de procedimentos técnicos entre os países. A Classificação de Nice, por ser um acordo internacional gerido pela OMPI, não pode ser modificada por cada país. Assim, esta página disponibiliza a lista de Nice em sua íntegra, com todos itens contidos na Classificação Internacional, ainda que alguns desses não sejam considerados lícitos segundo a legislação brasileira.
Listas de classificação de produtos e serviços
Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice - NCL (12) 2025 (bilíngue inglês-português)
Lista Auxiliar de Produtos (2025)
Lista Auxiliar de Serviços (2025)
Em 1º de janeiro de 2025 entrou em vigor no Brasil a versão 2025 da 12ª edição da Classificação Internacional de Nice, confira as atualizações introduzidas pela OMPI nessa edição.
Acesse os caputs e notas explicativas da Classificação Internacional de Nice.
Em 2022, na 31ª Reunião de Peritos da União de Nice, os países signatários do Acordo de Nice e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) deliberaram a vigência de 3 anos de cada edição da Classificação Internacional de Nice.
Consulta sobre a classificação de produtos e serviços
Caso você não encontre o produto ou serviço que pretende requerer em seu pedido de registro de marca nas Listas de Produtos e Serviços ou tenha dúvidas sobre esse assunto, poderá formular uma consulta ao INPI.
Para protocolar uma consulta sobre classificação, gere uma GRU selecionando o código 357, referente a "Consulta à comissão de Classificação de Produtos e Serviços", na unidade “Marcas”, e em seguida na caixa "Tabela, emissão de GRU e orientações".
O valor da petição enviada pelo sistema e-Marcas é de R$ 170,00 para a classificação de até 5 (cinco) produtos ou serviços. Para cada produto ou serviço adicional, deve-se acrescentar R$ 20,00 ao valor dessa petição.
IMPORTANTE! A petição de consulta à comissão de classificação não equivale a um pedido de registro de marca nem a um pedido de certidão de busca de marcas! Para dar entrada em um pedido de registro de marca, use a petição de número 389 ou a de número 394.
Para mais dúvidas sobre o envio e o processamento de pedidos de marcas, confira o Manual de Marcas.
Histórico de listas de classificação
Acesse aqui as listas de classificação de produtos e serviço de anos anteriores.